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O processo de compra e venda de veículo usado envolve dois serviços, realizados, respectivamente, pelo vendedor e pelo comprador do veículo: a Comunicação de Venda e a Transferência da Propriedade.
Para realizar estes serviços, é necessário um documento chamado Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), que será assinado pelo comprador e pelo vendedor do veículo.
O CRV é o Certificado de Registro de Veículo, popularmente conhecido como recibo e antigamente conhecido como DUT.
Quem possui o CRV no formato antigo (em papel moeda) pode utilizar a ATPV que está localizada no verso.
Quem registrou ou alterou o registro do veículo a partir de 2021 pode obter a ATPV de duas formas:
A ATPV em formato digital (eletrônico) está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Quando a ATPV é preenchida e assinada eletronicamente, as vantagens são as seguintes:
Importante
Mesmo que seja no formato digital, as duas últimas etapas da Transferência de Propriedade são feitas presencialmente pelo comprador do veículo: Vistoria e Atendimento pós-vistoria.
Saiba se você está apto a realizar a Venda Digital e como fazer, clicando aqui.
Para obter a ATPV impressa, agende atendimento, clicando aqui.
A ATPV deve ser solicitada pelo vendedor do veículo, que, ao comparecer ao DETRAN-PE, deve informar: