• As pessoas com deficiência que impliquem uma adaptação veicular para conduzir.

As principais causas físicas passíveis de isenção de impostos para direção de veículos automotores são as seguintes:

Grupo das "plegias" Grupo das "paresias" Outros
Monoplegia Monoparesia Amputação ou ausência de membro
Triplegia Triparesia Paralisia cerebral
Tetraplegia Tetraparesia Membros com deformidade congênita ou adquirida
Hemiplegia Hemiparesia Ostomia
Paraplegia Paraparesia Nanismo

O DETRAN-PE realiza a perícia médica e fornece o laudo, que pode ser apresentado aos órgãos responsáveis por conceder o benefício da Isenção de Impostos.

Órgão que concede a Isenção

Secretaria Estadual da Fazenda - 

SEFAZ-PE

Receita Federal
Impostos passíveis de Isenção IPVA  IOF
ICMS IPI

A isenção para condutor tem por objetivo compensar o gasto que a pessoa com deficiência tem para fazer a adaptação do veículo. É uma forma de garantir a isonomia do cidadão com deficiência perante os demais condutores.

No caso do IPVA, a Isenção pode ser concedida a veículos novos ou usados. Os demais impostos estão relacionados à compra de veículos novos.

  • Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação, e CPF.
  • Original e cópia de Laudo médico relativo à deficiência, emitido pelo médico especialista que acompanha o caso, podendo ser um médico particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Exames complementares relativos à deficiência.

 

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