Pagamento das taxas
Emissão do laudo pericial
- As pessoas com deficiência que impliquem uma adaptação veicular para conduzir.
As principais causas físicas passíveis de isenção de impostos para direção de veículos automotores são as seguintes:
Grupo das "plegias" | Grupo das "paresias" | Outros |
Monoplegia | Monoparesia | Amputação ou ausência de membro |
Triplegia | Triparesia | Paralisia cerebral |
Tetraplegia | Tetraparesia | Membros com deformidade congênita ou adquirida |
Hemiplegia | Hemiparesia | Ostomia |
Paraplegia | Paraparesia | Nanismo |
O DETRAN-PE realiza a perícia médica e fornece o laudo, que pode ser apresentado aos órgãos responsáveis por conceder o benefício da Isenção de Impostos.
Órgão que concede a Isenção |
Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ-PE |
Receita Federal |
Impostos passíveis de Isenção | IPVA | IOF |
ICMS | IPI |
A isenção para condutor tem por objetivo compensar o gasto que a pessoa com deficiência tem para fazer a adaptação do veículo. É uma forma de garantir a isonomia do cidadão com deficiência perante os demais condutores.
No caso do IPVA, a Isenção pode ser concedida a veículos novos ou usados. Os demais impostos estão relacionados à compra de veículos novos.
- Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação, e CPF.
- Original e cópia de Laudo médico relativo à deficiência, emitido pelo médico especialista que acompanha o caso, podendo ser um médico particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Exames complementares relativos à deficiência.
- Lei 10. 849 - IPVA
- Legislação -Decreto Estadual 14.876/1991
- Lei 11.941de 27.05.2009
- Lei 10.754, de 31.10.2003
- Lei 10.690 de 16.06.2003
- Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995
- Lei nº 8.383, de 30.12.1991
- Decreto 6.306 de 14.12.2007
- Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009
- ADI SRF 15, de 18.05.2004
- IPI/IOF
- ICMS
- CONVENIO ICMS 38/2012