Pagamento das taxas
Emissão do laudo pericial
- Pessoas com deficiência visual (cegueira legal).
- Pessoas com deficiência mental severa ou profunda.
- Autistas.
- Pessoas com deficiência física que incapacite três ou quatro dos membros superiores ou inferiores, impossibilitando que seja feita adaptação do veículo para a pessoa com deficiência.
O DETRAN-PE realiza a perícia médica e fornece o laudo, que pode ser apresentado aos órgãos responsáveis por conceder o benefício da Isenção de Impostos.
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Órgão que concede a Isenção |
Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ-PE |
Receita Federal |
| Impostos passíveis de Isenção | IPVA | IOF |
| ICMS | IPI |
A isenção para condutor tem por objetivo compensar o gasto para se fazer a adaptação do veículo. É uma forma de garantir a isonomia do cidadão com deficiência perante os demais.
No caso do IPVA, a Isenção pode ser concedida a veículos novos ou usados. Os demais impostos estão relacionados à compra de veículos novos.
- Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação, e CPF.
- Original e cópia Laudo médico relativo à deficiência, emitido pelo médico especialista que acompanha o caso, podendo ser um médico particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Exames complementares relativos à deficiência.
- Lei 10. 849 - IPVA
- Legislação -Decreto Estadual 14.876/1991
- Lei 11.941de 27.05.2009
- Lei 10.754, de 31.10.2003
- Lei 10.690 de 16.06.2003
- Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995
- Lei nº 8.383, de 30.12.1991
- Decreto 6.306 de 14.12.2007
- Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009
- ADI SRF 15, de 18.05.2004
- IPI/IOF
- ICMS
- CONVENIO ICMS 38/2012
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