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O exame toxicológico é uma exigência da Lei Federal 13.103/2015, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O exame toxicológico é exigido para obtenção e renovação da CNH, com ou sem Atividade Remunerada, das seguintes categorias:
C: Veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a 3.500 quilos (como caminhões).
D: Veículo motorizado usado no transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares além do motorista (ônibus e vans, por exemplo).
E: Combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas categorias B (carro), C ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou mais; ou cuja lotação seja superior a oito lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer.
| Validade da CNH | Prazo para realização do Exame Toxicológico (Deliberação 272/2024 do CONTRAN) |
| Entre janeiro e junho de 2024 | Até 31 de março de 2024 |
| Entre julho e dezembro de 2024 | Até 30 de abril de 2024 |
Para realizar o Exame Toxicológico, entre em contato com um dos laboratórios credenciados. Para saber a lista destes laboratórios credenciados para realizar o Exame Toxicológico, clique aqui.
Existem dois prazos de validade para o Exame Toxicológico.
1. Prazo de validade para fins de Renovação da CNH
O prazo de validade do Exame Toxicológico, para fins de Renovação da CNH, é de 90 dias.
2. Prazo de validade para fins de fiscalização de trânsito
Os Exames Toxicológicos deverão ser renovados, para fins de fiscalização de trânsito, a cada 02 anos e seis meses, podendo ser renovados até 30 dias depois da data de vencimento.
| Validade da CNH | Prazo para realização do Exame Toxicológico (Deliberação 272/2024 do CONTRAN) |
| Entre janeiro e junho de 2024 | Até 31 de março de 2024 |
| Entre julho e dezembro de 2024 | Até 30 de abril de 2024 |
Não. A informação sobre o Exame Toxicológico fica disponível na base de dados. Cabe ao agente de trânsito consultar essa informação via sistema. No momento da Renovação da CNH, o sistema informará se o Exame Toxicológico e o seu resultado estão dentro do prazo de validade.
O resultado do exame toxicológico é vállido durante 90 (noventa) dias, contados a partir da data da coleta da amostra (Resolução 843/2021 do CONTRAN).
O condutor é obrigado a portar o laudo do exame toxicológico?
Não. A informação sobre o Exame Toxicológico fica disponível na base de dados. Cabe ao agente de trânsito consultar essa informação via sistema. No momento da Renovação da CNH, o sistema informará se o Exame Toxicológico e o seu resultado estão dentro do prazo de validade.
O resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses. Após a suspensão, só poderá reobter a CNH após a realização de novo Exame Toxicológico com resultado negativo.
Infração 1
Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Infração - gravíssima.
Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Infração 2
Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) :
Infração - gravíssima.
Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.