Exame Toxicológico

Por que o Exame Toxicológico é obrigatório?

O exame toxicológico é uma exigência da Lei Federal 13.103/2015, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é regulamentado pelo…

O exame toxicológico é uma exigência da Lei Federal 13.103/2015, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O exame toxicológico é exigido para obtenção e renovação da CNH, com ou sem Atividade Remunerada, das seguintes categorias:

C: Veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a 3.500 quilos (como caminhões).
D: Veículo motorizado usado no transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares além do motorista (ônibus e vans, por exemplo).
E: Combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas categorias B (carro), C ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou mais; ou cuja lotação seja superior a oito lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer.

Validade da CNH Prazo para realização do Exame Toxicológico (Deliberação 272/2024 do CONTRAN)
Entre janeiro e junho de 2024 Até 31 de março de 2024
Entre julho e dezembro de 2024 Até 30 de abril de 2024
Posted 3 years agoby claudio.vidal

Onde posso realizar o Exame Toxicológico?

Para realizar o Exame Toxicológico, entre em contato com um dos laboratórios credenciados. Para saber a lista destes laboratórios credenciados…

Para realizar o Exame Toxicológico, entre em contato com um dos laboratórios credenciados. Para saber a lista destes laboratórios credenciados para realizar o Exame Toxicológico, clique aqui.

Posted 3 years agoby claudio.vidal

Quando o Exame Toxicológico deve ser renovado?

Existem dois prazos de validade para o Exame Toxicológico. 1. Prazo de validade para fins de Renovação da CNH O…

Existem dois prazos de validade para o Exame Toxicológico.

 

1. Prazo de validade para fins de Renovação da CNH

O prazo de validade do Exame Toxicológico, para fins de Renovação da CNH, é de 90 dias.

 

2. Prazo de validade para fins de fiscalização de trânsito

Os Exames Toxicológicos deverão ser renovados, para fins de fiscalização de trânsito, a cada 02 anos e seis meses, podendo ser renovados até 30 dias depois da data de vencimento. 

Validade da CNH Prazo para realização do Exame Toxicológico (Deliberação 272/2024 do CONTRAN)
Entre janeiro e junho de 2024 Até 31 de março de 2024
Entre julho e dezembro de 2024 Até 30 de abril de 2024
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O condutor é obrigado a portar o laudo do exame toxicológico?

Não. A informação sobre o Exame Toxicológico fica disponível na base de dados. Cabe ao agente de trânsito consultar essa…

Não. A informação sobre o Exame Toxicológico fica disponível na base de dados. Cabe ao agente de trânsito consultar essa informação via sistema. No momento da Renovação da CNH, o sistema informará se o Exame Toxicológico e o seu resultado estão dentro do prazo de validade.

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O resultado do Exame Toxicológico vale durante quanto tempo?

O resultado do exame toxicológico é vállido durante 90 (noventa) dias, contados a partir da data da coleta da amostra…

O resultado do exame toxicológico é vállido durante 90 (noventa) dias, contados a partir da data da coleta da amostra (Resolução 843/2021 do CONTRAN).

 
O condutor é obrigado a portar o laudo do exame toxicológico?
Não. A informação sobre o Exame Toxicológico fica disponível na base de dados. Cabe ao agente de trânsito consultar essa informação via sistema. No momento da Renovação da CNH, o sistema informará se o Exame Toxicológico e o seu resultado estão dentro do prazo de validade.

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E se o resultado do Exame Toxicológico der positivo?

O resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses. Após…

O resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses. Após a suspensão, só poderá reobter a CNH após a realização de novo Exame Toxicológico com resultado negativo.

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Quais as infrações relacionadas ao Exame Toxicológico?

Infração 1 Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Infração…

Infração 1

Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Infração - gravíssima.
Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

 

Infração 2

Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) :

Infração - gravíssima.

Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Posted 3 years agoby claudio.vidal
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