Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Conte com a nossa ajuda para resolver o que você procura.
Todas as etapas da Prova Prática são gravadas por câmeras de monitoramento e permanecem disponíveis para consultas por 60 dias, após a realização da Prova.
Após a Análise das Imagens, caso seja detectado algum tipo de inconsistência, o valor da taxa será restituído e o candidato poderá fazer um Reteste sem ônus.
Se for detectada alguma inconsistência na marcação de faltas pelo examinador, mas o candidato conseguiu concluir o percurso da Prova Prática, o resultado poderá, a fim de que seja cumprida a legislação de trânsito vigente, ser convertido de Inapto para Apto.
Sim. Para isso, é necessário realizar primeiramente a transferência da CNH para Pernambuco. Para agendar o atendimento de Transferência de CNH (Averbação), clique aqui.
É necessário abrir o serviço de CNH Definitiva, clicando aqui.
A CNH Definitiva somente poderá ser obtida, se o condutor não tiver cometido infração grave ou gravíssima ou mais de uma infração média no período em que estava com a PPD (CNH Provisória).
Só é possível abrir o serviço de CNH Definitiva no dia seguinte ao vencimento da CNH Provisória (PPD).
O candidato que abriu o processo de Primeira Habilitação para as categorias A (moto) e B (carro), e opte por desistir de uma dessas categorias, deverá solicitar a desistência impreterivelmente dentro da validade de seu processo.
Após a Desistência de Categoria, o cidadão que quiser novamente ser habilitado na categoria da qual desistiu, deverá abrir o serviço de Adição de Categoria.
Para realizar o serviço de Desistência de Categoria, clique aqui.
É possível solicitar a Adição de Categoria dentro do período de validade da Permissão Para Dirigir (PPD/CNH Provisória). Para abrir o serviço de Adição de Categoria, clique aqui.
Confira as taxas, clicando aqui.
Além das taxas, o candidato à CNH deverá pagar pelo serviço prestado pelo centro de formação de condutores (autoescola) no qual escolher se matricular.
Caso o usuário falte ao(s) exame(s), só será possível fazer um novo agendamento após o pagamento da taxa de Remarcação por falta.
É possível cancelar o(s) exame(s) até o dia anterior à data do agendamento.
Caso o usuário falte ao(s) exame(s), só será possível fazer um novo agendamento após o pagamento da taxa de Remarcação por falta.
É possível cancelar as Provas até o dia anterior à data do agendamento.
O processo para obtenção da Primeira Habilitação tem validade de 12(doze) meses, contados da data de abertura do serviço no DETRAN.
Para obter a CNH Definitiva, o condutor não deve ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração de natureza média.
Caso isso aconteça, o candidato deverá refazer as etapas necessárias para obter a Primeira Habilitação. Para isso, será necessário agendar o atendimento de Reinício de Processo\(Permissionário), clicando aqui.
Sim. É possível. As regras para obtenção da CNH Digital (Eletrônica) são as mesmas tanto para a CNH Provisória quanto para a CNH Definitiva.
De acordo com a Legislação em vigor (Resolução 789 do CONTRAN), o processo de obtenção da 1ª Habilitação tem validade de 12(doze) meses, contados da data de abertura do serviço no DETRAN.
Durante esses doze meses de validade, o candidato cujo resultado dos exames teórico e/ou prático for “inapto” (reprovado), pode refazer os exames (teórico e prático), de acordo com os seguintes parâmetros:
Em caso de discordância do resultado do Exame Médico e/ou Avaliação Psicológica, o candidato poderá refazê-los em grau de recurso na Junta Médica e/ou Psicológica do DETRAN-PE.
Para abrir o serviço de Junta Médica e/ou Psicológica, clique aqui.
Não. Para dirigir veículos de grande porte, é necessário realizar o serviço de Mudança de Categoria da CNH.
Para se candidatar a Mudança de Categoria da CNH, é necessário observar os seguintes requisitos:
Sim. Para se matricular em outro centro de formação de condutores, é necessário autorização do DETRAN-PE. Para obtê-la, agende atendimento de Requerimentos Diversos, clicando aqui.
Acesse o simulador da Prova Teórica, clicando aqui.
Existem três tipos de Prova Teórica:
Existem três tipos de prova Teórica:
A Prova Teórica de Reciclagem é destinada a quem teve, por qualquer motivo, a CNH apreendida (em caso de suspensão, por exemplo). Fazer esta prova é um dos requisitos para retomar o direito de dirigir. A Prova é feita para avaliar o desempenho do condutor após o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores.
É etapa obrigatória do processo de Primeira Habilitação e do processo de Reciclagem de Condutores Infratores (casos de suspensão da CNH, por exemplo.)
A Prova Teórica também é uma das opções para o condutor que necessite realizar Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A primeira Prova, seja a Teórica ou a Prática, deve ser agendada no centro de formação de condutores em que a pessoa estiver matriculada.
O Exame Teórico é composto por 30 questões. O tempo de duração da Prova é de 30 minutos.
Para ser aprovado, o candidato precisa acertar 70% das questões (21 acertos). No caso da Prova para obtenção da ACC, é necessário acertar 60% das questões (09 acertos).
O candidato à CNH será avaliado em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante as etapas da Prova Prática. Será considerado reprovado quem cometer falta eliminatória ou cometer faltas que somem mais de 03 pontos negativos.
A Prova Prática tem etapas diferentes a depender do veículo que será utilizado. Para conferir todas as informações sobre a Prova Prática, acesse o Manual de Orientações sobre o Exame Prático de Direção Veicular, clicando aqui.
O Reteste, seja na Prova Teórica ou na Prova Prática, pode ser realizado quantas vezes forem necessárias enquanto o processo de Habilitação estiver dentro do prazo de validade, que é de 12 meses prorrogáveis por mais 12 meses a critério do DETRAN-PE.
Após a segunda (2a) reprovação na Prova Prática, o candidato só poderá fazer o Reteste após ter duas horas de aula prática de reforço. Isso para cada vez que precisar refazer a Prova Prática (Portaria DP/DETRAN Nº 7812/2016).
Retestes devem ser agendados no site do DETRAN-PE, clicando aqui.
O resultado da Prova Prática é divulgado em até 05 dias úteis.
Sempre que o candidato concluir todo o circuito sem o cometimento de Faltas que superem 03 pontos, deverá aguardar que o DETRAN-PE realize a análise das imagens gravadas pelas câmeras de monitoramento da Prova Prática.
É possível verificar o resultado da Prova Prática das seguintes formas:
O resultado da Prova Teórica é divulgado imediatamente após a sua realização.
Também é possível verificar o resultado das seguintes formas:
Todas as etapas são gravadas e permanecem disponíveis para consulta até 60 dias após a realização da Prova.
Para ter acesso às imagens das câmeras de monitoramento da Prova Prática, é necessário comparecer ao DETRAN-PE e fazer a solicitação. Agende este atendimento, clicando aqui.
As taxas da Prova Teórica são as seguintes: