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Existem dois tipos de Isenção:
O DETRAN-PE realiza a perícia médica e fornece o laudo, que pode ser apresentado aos órgãos responsáveis por conceder o benefício da Isenção de Impostos.
Órgão que concede a Isenção |
Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ-PE |
Receita Federal |
---|---|---|
Impostos passíveis de Isenção | IPVA | IOF |
ICMS | IPI |
A isenção para condutor tem por objetivo compensar o gasto que a pessoa com deficiência tem para fazer a adaptação do veículo. É uma forma de garantir a isonomia do cidadão com deficiência perante os demais condutores.
No caso do IPVA, a Isenção pode ser concedida a veículos novos ou usados. Os demais impostos estão relacionados à compra de veículos novos.
No caso da Isenção para Condutor, as principais causas físicas passíveis de isenção de impostos para direção de veículos automotores são as seguintes:
Grupo das "plegias" | Grupo das "paresias" | Outros |
Monoplegia | Monoparesia | Amputação ou ausência de membro |
Triplegia | Triparesia | Paralisia cerebral |
Tetraplegia | Tetraparesia | Membros com deformidade congênita ou adquirida |
Hemiplegia | Hemiparesia | Ostomia |
Paraplegia | Paraparesia | Nanismo |
No caso da Isenção para Não Condutor, podem receber o benefício:
Os documentos necessários são os seguintes:
O prazo para emissão do laudo médico, após a perícia médica do DETRAN-PE, é de até 45 dias.
Agende atendimento para Entrega do laudo pericial, clicando aqui.
Confira a lista de links com acesso aos formulários de solicitação de Isenção de Impostos: