IDENTIDADE INSTITUCIONAL
O DETRAN-PE é órgão integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, conforme consta na Lei nº 18.139, de 18 de Janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
ENTIDADES VINCULADAS – O DETRAN-PE está vinculado à Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (SEMOBI).
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO – Conheça o Planejamento estratégico do DETRAN-PE.
FUNDOS VINCULADOS - Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito - FUNSET, § 1º do art. 320 da Lei nº 9.503/97 (CTB)
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Conheça a Estrutura organizacional – Organograma DETRAN-PE.QUEM É QUEM
Conheça o nome e os contatos (telefone e e-mail) dos ocupantes dos principais cargos do DETRAN-PE. Estrutura Organizacional.
COMPETÊNCIAS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
COMPETÊNCIAS – O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, criado pelo do Decreto-Lei Estadual nº 23, de 24 de maio de 1969, e modificações posteriores, aloca-se na estrutura da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (SEMOBI), conforme consta na Lei nº 18.139, de 18 de Janeiro de 2023.
LEGISLAÇÃO – Conheça as legislações que estão relacionadas ao DETRAN-PE.
PLANO DE CARGOS E CARREIRA
ÉTICA E INTEGRIDADE
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969; da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, a Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, bem como o Decreto nº 46.852, de 07 de dezembro de 2018; Decreto nº 46.853, de 07 de dezembro de 2018 e Decreto nº 46.854, de 07 de dezembro de 2018 e demais normativos correlatos, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Código de Conduta Ética - CCE dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - Detran/PE, na forma do Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Todos os servidores em exercício no Detran/PE receberão cópia eletrônica do Código de Conduta Ética - CCE de que trata o artigo 1º, mediante envio de mensagem eletrônica com confirmação de leitura, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Após a publicação da presente Portaria, caberá a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Inovação - DUI/Detran/PE a disponibilização do Código de Conduta Ética - CCE no site da Autarquia, de forma a possibilitar a consulta por parte dos servidores e da população.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acesse aqui o Código de Ética do DETRAN-PE completo.
Acesse aqui o Plano de Integridade DETRAN-PE (versão Fevereiro 2025, PDF 2,5MB).
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, ENDEREÇO, E-MAIL E TELEFONE
Horário de funcionamento: DETRAN/PE (Sede) - 07h45 às 13h30 (Segunda a Sexta-feira)
Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga - Recife/PE, CEP: 50.690-900
E-mail:
Contato: 81 3184.8109 / 3184.8129 (08h às 17h)
CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO
CONSELHOS
Observação: O DETRAN-PE não possui conselho ativo até o momento.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Nome do(a) encarregado(a): Rodrigo de Moura Barbosa
E-mail:
Contato: 81 3183-0934
A fim de garantir a privacidade dos usuários, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, Detran – PE, formulou este documento, definindo regras de coleta de dados por plataformas tecnológicas bem como a forma de utilizá-los ou armazená-los.
OUVIDORIA
O Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco - DETRAN-PE possui Ouvidoria própria.
Acesse a seção “Ouvidoria” do Portal da Transparência de Pernambuco e obtenha mais informações.
REDES SOCIAIS DIGITAIS
Acesse as redes sociais digitais do Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco - DETRAN-PE: