Para realizar este serviço online, clique aqui.
Importante
Para realizar o serviço online, o proprietário do veículo e o condutor infrator devem estar ambos cadastrados na plataforma DETRAN-PEssoal.
No caso de atendimento presencial no DETRAN-PE, só serão atendidos três processos por agendamento.
Atendimento presencial
Confira aqui os tipos de agendamentos e consultas referentes a este serviço.
O serviço presencial deve ser feito pelo propriet[ario do veículo ou por seu representante legal (procurador). Saiba mais sobre Atendimento por Procuração, clicando aqui.
A Identificação do condutor infrator pode ser feita quando a autuação é feita sem abordagem do agente de trânsito.
No caso de veículo registrado em nome de empresa ou outro tipo de Pessoa Jurídica, se a Identificação do Condutor Infrator não for realizada dentro do prazo, além da multa associada à infração cometida, será cobrada multa por não identificação do condutor (multa NIC).
Para acessar o Formulário de Identificação de Condutor Infrator, clique aqui. Este Formulário também está disponível na Notificação de Autuação enviada à residência do proprietário do veículo (se for o caso).
Base legal: artigo 257 do CTB e Resolução 710 do CONTRAN.
- Sede
- lojas de shopping
- Expressos
- Ciretrans Especiais
- Ciretrans Subordinadas
- Postos do Interior
Importante
O atendimento presencial é feito mediante agendamento. Confira aqui os tipos de agendamentos e consultas referentes a este serviço.
- Original e cópia ou cópia autenticada de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação, e CPF do proprietário do veículo.
- Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) do condutor infrator.
- Formulário de Identificação de Condutor Infrator, devidamente preenchido. Este formulário está presente na Notificação de Autuação e também pode ser acessado aqui.
No caso de veículo de empresa ou de outro tipo de Pessoa Jurídica, acrescentar:
- Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de poderes do representante da Pessoa Jurídica, se for o caso.
- Original e cópia, ou cópia autenticada de documento onde conste cláusula de responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo, bem como pela pontuação dela decorrente.
O prazo para realizar a Identificação de Condutor Infrator está indicado na Notificação de Autuação.
Terminado o referido prazo e, não tendo sido feita a Identificação de Condutor Infrator, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração.
O serviço online é concluído no momento em que o proprietário do veículo e o condutor infrator acessam o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e realizam as etapas necessárias.
O serviço presencial é concluído no instante do atendimento.