Para realizar este serviço online, clique aqui.

Importante

Para realizar o serviço online, o proprietário do veículo e o condutor infrator devem estar ambos cadastrados na plataforma DETRAN-PEssoal.

No caso de atendimento presencial no DETRAN-PE, só serão atendidos três processos por agendamento.

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Atendimento presencial

Confira aqui os tipos de agendamentos e consultas referentes a este serviço.

O serviço presencial deve ser feito pelo propriet[ario do veículo ou por seu representante legal (procurador). Saiba mais sobre Atendimento por Procuração, clicando aqui.

A Identificação do condutor infrator pode ser feita quando a autuação é feita sem abordagem do agente de trânsito.

No caso de veículo registrado em nome de empresa ou outro tipo de Pessoa Jurídica, se a Identificação do Condutor Infrator não for realizada dentro do prazo, além da multa associada à infração cometida, será cobrada multa por não identificação do condutor (multa NIC).

Para acessar o Formulário de Identificação de Condutor Infrator, clique aqui. Este Formulário também está disponível na Notificação de Autuação enviada à residência do proprietário do veículo (se for o caso).

Base legal: artigo 257 do CTB e Resolução 710 do CONTRAN.

  • Sede
  • lojas de shopping
  • Expressos
  • Ciretrans Especiais
  • Ciretrans Subordinadas
  • Postos do Interior

Importante

O atendimento presencial é feito mediante agendamento. Confira aqui os tipos de agendamentos e consultas referentes a este serviço.


Para realizar este serviço online, clique aqui.

  • Original e cópia ou cópia autenticada de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação, e CPF do proprietário do veículo.
  • Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) do condutor infrator.
  • Formulário de Identificação de Condutor Infrator, devidamente preenchido. Este formulário está presente na Notificação de Autuação e também pode ser acessado aqui.

No caso de veículo de empresa ou de outro tipo de Pessoa Jurídica, acrescentar:

  • Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de poderes do representante da Pessoa Jurídica, se for o caso.
  • Original e cópia, ou cópia autenticada de documento onde conste cláusula de responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo, bem como pela pontuação dela decorrente.

O prazo para realizar a Identificação de Condutor Infrator está indicado na Notificação de Autuação. 

Terminado o referido prazo e, não tendo sido feita a Identificação de Condutor Infrator, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração.

O serviço online é concluído no momento em que o proprietário do veículo e o condutor infrator acessam o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e realizam as etapas necessárias.

O serviço presencial é concluído no instante do atendimento.

CONSULTA OU CANCELAMENTO DE AGENDAMENTOS E SERVIÇOS

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