Confira a lista de Documentos Necessários, acessando o serviço que você deseja realizar
Documentos oficiais de identificação
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- Para fins de identificação pessoal, serão aceitos, em todos os atos e procedimentos realizados pelo DETRAN-PE, quaisquer documentos válidos emitidos por entidade pública.
- O documento apresentado deverá conter a foto/imagem, assinatura da pessoa, filiação, bem como a data de nascimento.
- O documento de identificação não poderá conter rasura, adulteração, replastificação ou danos na plastificação, podendo ser recusado se estiver ilegível ou se o tempo de expedição, estado de conservação ou outro fator impossibilitarem a completa identificação da pessoa.
- Nos atos e procedimentos realizados junto ao órgão de trânsito, serão exigidas apenas cópias simples dos documentos, devendo o servidor verificar a autenticidade mediante comparação com as respectivas vias originais, apondo na(s) cópia(s) apresentada(s) carimbo contendo sua identificação (nome e matrícula) e os termos "Confere com o
original”. - Via de regra, não se exigirá autenticação de cópia de documento de identificação quando apresentado pessoalmente pelo interessado, devendo o servidor confrontar a assinatura aposta no ato do atendimento com aquela constante no documento de identificação do signatário.
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Em caso de divergência entre a assinatura no documento de identificação e no documento apresentado, o servidor deverá suspender o procedimento, com encaminhamento do usuário ao cartório para que seja reconhecida a sua assinatura por autenticidade.
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O reconhecimento das assinaturas do comprador e do vendedor, no verso do Certificado de Registro de Veículo (em formulário denominado Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV), deverá ser feito por autenticidade, conforme legislação vigente.
Importante
- No caso de Pessoa Jurídica, deverão ser apresentados a original e cópia do documento de identificação oficial com fotografia/assinatura e do CPF do(s) sócio(s) da empresa. CNPJ com contrato social e a última alteração ou estatuto e ata de nomeação da diretoria originais e cópias ou cópias autenticadas em cartório em todas as suas páginas a fim de comprovar legitimidade daquele que assinou para representar a empresa junto ao DETRAN/PE.
- Havendo alteração de dados pessoais posteriormente à emissão do documento apresentado, o portador deverá regularizar o referido documento previamente à sua utilização perante o DETRAN-PE.
- O documento de identificação apresentado, que possuir prazo de validade, deverá estar vigente para ser utilizado, salvo no caso da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
- Serão aceitos como documento de identificação do menor, os documentos citados nos termos do inciso IV, do Art. 3º, da Lei Federal nº 13.726/2018.
- Para os casos de pedido de isenção de impostos, deverá ser apresentado o CPF do menor. Porém, no ato de registro do bem, é necessário apresentar também documento de identificação conforme especificado no caput deste artigo.
Comprovantes
de residência
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Serão aceitos para fins de comprovação de residência junto ao DETRAN-PE:
- Conta de água.
- Conta de energia elétrica (luz).
- Conta de gás canalizado.
- Conta de telefone celular ou fixo.
- Fatura de cartão de crédito.
- Contas de internet fixa ou TV a cabo.
- Boletos de cobrança de plano de saúde,
condomínio, financiamento imobiliário, ou mensalidade
escolar. - Contratos de aluguel com firma reconhecida em
cartório. - Correspondências de instituição bancária.
Termo de rescisão de contrato – TRCT. - Extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica
Federal. - Carnê de cobrança do IPTU do último exercício.
- Extrato/demonstrativo bancário de contas,
corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação
financeira.
Importante
- Serão aceitos, para fins de comprovação de residência, documentos em nome dos pais, filhos e cônjuges ou conviventes, com a devida comprovação do parentesco, mediante documento de identidade legalmente válido, certidão de nascimento, casamento ou união estável.
- Considera-se válido, para comprovação de endereço, o documento expedido em até 90 (noventa) dias da sua emissão.
- O titular da Carteira de Habilitação e/ou proprietário do veículo será dispensado da exigência do comprovante de residência desde que haja substituição por declaração, assinada pessoalmente no ato do atendimento nos termos da Lei Federal nº 7.115/1983, devendo o servidor confrontar a assinatura aposta com aquela constante no documento de identificação do signatário.
- No caso de apresentada por procurador (representante legal), a assinatura da declaração deverá ter firma reconhecida em cartório.
- As informações fornecidas pelo cidadão ao órgão de trânsito têm presunção de veracidade, respondendo os declarantes nos âmbitos civil, administrativo e criminal por eventuais divergências constatadas.
Formulário de Requerimento Padrão
Declaração de residência
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