Antes de acessar a plataforma DETRAN-PEssoal, saiba o que você precisa e o que não precisa fazer.
- Quem faz serviços no DETRAN-PEssoal não precisa ir ao DETRAN-PE para ser atendido.
- No caso de serviços em que há geração de taxa, após o pagamento da taxa e a devida compensação bancária, a pessoa deve retornar ao DETRAN-PEssoal para concluir o serviço. Essa regra vale também para a emissão de documentos ou certidões, que deverão ser baixadas (download) na própria plataforma DETRAN-PEssoal.
- Se o usuário que abriu o serviço na plataforma DETRAN-PEssoal, desistir ou quiser corrigir, deverá acessar o serviço novamente antes de pagar a taxa.
- Após o pagamento da taxa, o solicitante só pode cancelar o processo presencialmente, mediante agendamento. Se o serviço for de ATPV, o agendamento será na opção Emissão/Cancelamento de ATPV. Nos demais casos, o agendamento será na opção Requerimentos Diversos. Estes agendamentos estão disponíveis no site www.detran.pe.gov.br
- Certidões e documentos gerados na plataforma DETRAN-PEssoal não são enviados por e-mail.
- Caso exista, excepcionalmente, algum impedimento que exija a presença da pessoa no DETRAN-PE, a plataforma DETRAN-PEssoal informará isso por meio de uma Caixa de Alerta.