Fiscalização

Acesse aqui informações sobre as operações de fiscalização de trânsito e sobre a aplicação de multas e medidas administrativas como a retenção e a remoção de veículos.

Saiba também como contestar penalidades por meio dos serviços de Defesa Prévia e Recurso de Multa.

Identificação de condutor infrator


Atendimento

Atendimento presencial: para agendar atendimento de identificação de condutor infrator, acesse a página do serviço.

Serviço online: acesse: DETRAN-PESSOAL.

Via postal: a solicitação de Identificação de Condutor Infrator pode ser feita por via postal, para o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco. Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga – Recife/PE – CEP: 50.690-900.

Atendimento por procuração: confira o modelo da procuração e as regras, clicando aqui.

Infrações de outros órgãos autuadores: caso o órgão autuador seja a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Identificação de Condutor Infrator deverá ser feita nestes órgãos.

No caso de órgãos de trânsito municipais, como a CTTU (Recife), o cidadão pode efetuar a Identificação de Condutor Infrator no órgão autuador ou em uma das unidades do DETRAN-PE.

Importante

O Formulário de Defesa de Autuação/Identificação de Condutor Infrator está disponível na Notificação de Autuação enviada à residência do proprietário do veículo. Você também pode acessar o Formulário de Defesa de Autuação/Identificação de Condutor Infrator clicando aqui.

O Formulário deverá ser assinado pelo proprietário do veículo e pela pessoa a quem será transferida a pontuação.

Informações gerais

Confira as informações gerais, acessando a página do serviço.

O prazo para realizar a Identificação de Condutor Infrator é informado na notificação de autuação.

Se o proprietário do veículo for Pessoa Jurídica, caso não seja realizada a Identificação de Condutor Infrator, dentro do prazo, haverá cobrança de multa.

Não havendo Defesa de Autuação no prazo informado na Notificação de Autuação, será emitida a Notificação de imposição de Penalidade (multa).

Importante

Não será preciso realizar a Identificação de Condutor Infrator se, no ato da abordagem, o condutor infrator for identificado pelo agente de trânsito.

Não poderá ser feita transferência de pontuação quando as infrações forem de responsabilidade do proprietário do veículo.

Apresentar condutor infrator diferente do que conduzia o veículo configura crime de falsidade ideológica, previsto no artigo nº 299 do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos e multa.

Documentos necessários

Formulário da Notificação de Autuação, contido no Requerimento Padrão disponível aqui.

Notificação de Autuação ou documento equivalente, que informe a infração cometida.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) do condutor infrator.

Original e cópia ou cópia autenticada de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação, e CPF.

No caso de veículos registrados em nome de Pessoa Jurídica, trazer também:

Original e cópia ou cópia autenticada de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e que comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração.

Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de poderes do representante da Pessoa Jurídica, se for o caso.

Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, por ocasião da Identificação de Condutor Infrator, o proprietário (Pessoa Jurídica) deverá trazer original e cópia, ou cópia autenticada, de documento onde conste cláusula de responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo, bem como pela pontuação dela decorrente.

Liberação de CNH recolhida


Atendimento

Não é necessário agendamento.

A liberação da CNH é feita de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, com exceção de feriados.

O prazo para liberação da CNH é de 48h.

Pode ser feito nos seguintes pontos de atendimento:

Na Unidade de Veículos e CNHs recolhidos (sala 16), localizada na sede do DETRAN-PE.

Também é possível solicitar, em qualquer Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN), o envio da CNH por meio de malote postal.

Atendimento por Procuração. Confira o modelo da Procuração e as regras, clicando aqui.

Importante

No caso de documento de outro estado (UF), caso o condutor comprove viagem marcada, a devolução poderá ser feita antes do prazo de 48h.

Documentos necessários

Original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação oficial, contendo foto, em bom estado de conservação, e CPF.

Leilões


Informações Gerais

Após 60 dias, o veículo removido que não for reclamado pelo proprietário será leiloado.

Edital do arrematante

Acesse o edital com as regras do leilão e a lista dos veículos, clicando aqui.

Editais de notificação de veículos recolhidos

Acesse os editais de notificação de veículos recolhidos, clicando aqui.

Atendimento

Para realizar a Transferência de Propriedade de veículo leiloado.

Só serão atendidos no máximo três requerimentos para cada atendimento agendado. Agende atendimento, clicando aqui.

Documentos necessários

  • Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV). Saiba como obter a ATPV, clicando aqui.
  • Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa e outros tipos de Pessoa Jurídica, acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Laudo de vistoria do DETRAN-PE.
  • Caso o valor do veículo seja superior a R$ 73.161,88 (setenta e três mil cento e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), é exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa conforme Portaria Interministerial MPS/MF Nº 477/2021, publicada no D.O.U em 13/01/2021). Para obter a CND, acesse o site da Receita Federal.
  • Outros documentos que forem necessários, a critério do DETRAN-PE.

Atendimento por procuração

Acesse o modelo de Procuração e as regras, clicando aqui.

Dúvidas Frequentes

Confira as Dúvidas Frequentes sobre este serviço, clicando aqui.

Editais de notificação de anos anteriores
Editais do arrematante dos anos anteriores

Liberação de veículos recolhidos


Atendimento

Após realizar o pagamento de taxas e tomar outras providências necessárias, o proprietário do veículo receberá o Termo de liberação do veículo recolhido.

De posse do termo de liberação, o proprietário tem até às 12h do dia seguinte para liberar o veículo no depósito.

Funcionamento do depósito

  • Para regularização de veículos:
    • Segunda a sexta, das 08h às 16h.
    • Sábado, das 08h às 11h30.
  • Para liberação de veículos:
    • Segunda a sexta, das 08h às 17h.
    • Sábado, das 08h às 12h.

Serviço online

Para realizar este serviço online, clique aqui.

Caso existam restrições a serem resolvidas ou providências a serem tomadas, será necessário realizar atendimento presencial antes da ida ao depósito para buscar o veículo.

Atendimento presencial

Este atendimento não é agendado.

Para iniciar a liberação do veículo recolhido, o proprietário pode se dirigir a um dos seguintes pontos de atendimento:

  • Sede do Órgão - Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga - Recife - PE, mais especificamente à Unidade de Veículos e CNHs recolhidos - DTFV (Sala 16).
  • Unidades do Detran nos Shoppings (exceto Shopping Rio Mar).
  • No interior, os veículos são removidos para a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) mais próxima e devem ser regularizados e liberados na própria CIRETRAN.
Importante

Nos casos em que for necessária vistoria para liberação do veículo, a liberação será realizada apenas na sede do DETRAN-PE.

A liberação de veículos de pessoas falecidas, ou por determinação judicial, só pode ser feita na sede do Órgão - Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga - Recife - PE, mais especificamente na DTFV (Sala 16).

Se o recibo estiver preenchido, reconhecida a firma em cartório, o comprador deverá primeiramente transferir a propriedade do veículo e resolver todas as pendências necessárias antes de providenciar a liberação.

Em caso de veículo financiado (leasing), não é necessário trazer o CRV (recibo) para dar entrada à liberação. O veículo só poderá ser liberado após todas as irregularidades serem sanadas.

Documentação Geral

Original e cópia ou cópia autenticada de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação, e CPF.

No caso de veículos de empresas ou outro tipo de Pessoa Jurídica:

  • CRV (Recibo de compra e venda) - original e cópia ou cópia autenticada.
  • Contrato Social (CNPJ) - original e cópia ou cópia autenticada.
  • Cópia Autenticada do documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação, e CPF do Administrador da empresa.

Importante

Conforme o caso, serão necessários outros documentos como laudo de Vistoria e Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) dentro do prazo de validade.

Atendimento por procuração: confira o modelo da Procuração e as regras, clicando aqui.  

Consulta de veículos recolhidos

Para consultar veículos recolhidos pelo DETRAN-PE, acesse o serviço Veículos Recolhidos.

Acesse os editais de notificação de veículos recolhidos, clicando na aba de leilões.

Liberação de CRLV (documento do veículo)


Atendimento

Primeiro passo – Vistoria veicular

Selecione o tipo de Vistoria que deseja realizar:

Segundo passo – Atendimento para liberação do CRLV

Não é necessário agendamento para realizar o atendimento de Liberação de Documentos.

A liberação do CRLV tanto pode ser feita pelo proprietário e também pelo condutor que dirigia o veículo no momento do cometimento da infração.

Onde fazer a liberação do documento do veículo (CRLV)?

Veículos recolhidos pelo DETRAN-PE, BPTRAN e Batalhões do Interior:

  • A liberação deve ocorrer na sede do Órgão (sala 16) - Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga - Recife – PE.

Veículos recolhidos por outros órgãos:

  • A liberação deverá ser feita pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Polícia Rodoviária Federal (PRF), CTTU e demais.

Importante

Só será possível liberar o CRLV e o veículo após serem quitados todos os débitos e serem resolvidas possíveis restrições veiculares.

Quando o CRLV for recolhido pela Policia Rodoviária Federal (PRF), a vistoria deverá ser realizada em qualquer unidade da PRF.

Quando o CRLV for recolhido apenas pela infração ‘Não portar o CRLV do exercício” (código 6912-0), não será necessário realizar vistoria. A irregularidade será sanada, emitindo-se o documento do ano vigente. Saiba como emitir o documento do veículo, clicando aqui.

Em caso de infração relativa à placa, mesmo que a restituição do documento possa ser feita ao condutor, o serviço de ordem de placa só poderá ser realizado pelo proprietário do veículo.

Documentos necessários

Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação, e CPF. No caso de empresa (Pessoa Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia ou cópia autenticada).

Quando o veículo é de aluguel (placa vermelha), o proprietário deve, antes de procurar o DETRAN-PE para liberar o veículo ou o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), dirigir-se ao órgão de Trânsito do município onde estiver registrado e regularizar a situação do veículo. No caso de Recife, o proprietário do veículo de Aluguel que foi recolhido deve providenciar a liberação diretamente na Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife – CTTU.

No órgão de trânsito municipal, é necessário solicitar um ofício endereçado à Gerência de Fiscalização do DETRAN-PE, atestando que o veículo não possui pendências cadastrais. No ofício, devem constar a placa do veículo e o nome do proprietário.

Importante

Conforme o caso, serão necessários outros documentos como laudo de Vistoria.

Atendimento por Procuração: confira o modelo da Procuração e as regras, clicando aqui.

Defesa de Autuação ou Recurso de Infração


Informações gerais

Defesa de autuação é a contestação do auto de infração, quando forem verificados erros ou falhas no próprio auto ou na notificação de autuação.

A Defesa ocorre antes que seja aplicada a penalidade. O prazo para apresentação encontra-se expresso na Notificação de Autuação.

Após a análise, caso seja decidido pela manutenção do auto de infração, será enviada ao proprietário a Notificação de Penalidade (multa), dando início ao prazo para nova contestação, chamada de Recurso de Infração (recurso de multa).

O Recurso de Infração (recurso de multa) pode ser feito após a emissão da notificação de penalidade (multa).

O prazo para apresentação do Recurso encontra-se expresso na Notificação de Penalidade. O Recurso de Multa é analisado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, caso seja indeferido, o requerente poderá fazer nova contestação, em 2º instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN-PE).

Como recorrer de multas de outros estados?

Se um veículo registrado em Pernambuco cometer uma infração em outro estado, o “requerente” pode apresentar recurso no DETRAN-PE, e este encaminhará tal recurso para o DETRAN do estado de competência da infração.

Da mesma forma, o “requerente” pode apresentar o recurso no DETRAN do seu estado de origem, e este encaminhará o recurso para o DETRAN-PE para que seja analisado.

No caso descrito nos itens acima, há também a opção de enviar o recurso pelos Correios para o Órgão autuador competente. Neste caso, a data de abertura do protocolo de serviço será considerada, para todos os efeitos, a data da postagem.

O endereço de postagem do DETRAN-PE é o seguinte: Unidade de Análise de Recursos - Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga - Recife/PE, CEP: 50.690-900.

Quem pode apresentar a Defesa de Autuação ou o Recurso de Infração?

Podem apresentar a Defesa de Autuação ou Recurso:

Proprietário do veículo (Pessoa física ou Pessoa Jurídica).

Condutor devidamente identificado.

Embarcador / Transportador responsável pela infração.

Procurador com firma reconhecida do Outorgante em cartório. Acesse modelo de procuração aqui.

Em que situações a Defesa de Autuação/Recurso de Infração não serão reconhecidos?

A Defesa de Autuação ou o Recurso de Infração não serão reconhecidos quando:

Forem apresentados fora do prazo legal.

Não for comprovada a legitimidade.

Não houver assinatura do recorrente ou de seu representante legal.

Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação. Acesse modelo de procuração aqui.

Atenção: a assinatura digital só é reconhecida quando o documento estiver em ambiente digital. Não serão aceitos documentos em formato impresso, contendo a imagem da assinatura digital.

Como recorrer ao CETRAN?

Só é possível recorrer ao CETRAN (2ª instância) quem anteriormente tiver recorrido à JARI (1ª Instância).

Mesmo se a decisão da JARI tiver sido favorável ao requerente, o órgão atuador poderá recorrer desta decisão ao CETRAN-PE, revertendo o julgamento e mantendo a multa ora aplicada.

Base legal

Resolução 900 do CONTRAN.

Informações para o atendimento

1. Infrações registradas pelo DETRAN-PE:

Numa das unidades do DETRAN/PE.

Confira aqui os tipos de agendamentos e consultas referentes a este serviço.

Para realizar os serviços de Defesa ou Recurso online, clique aqui.

2. Infrações registradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER):

No Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

3. Infrações registradas por órgãos de trânsito municipais:

Nos órgãos municipais de trânsito ou prefeituras, a depender do município responsável pela autuação.

Numa das unidades do DETRAN/PE.

Confira aqui os tipos de agendamentos e consultas referentes a este serviço.

Para realizar os serviços de Defesa ou Recurso online, clique aqui.

Exceções:
A Defesa de Autuação ou recurso de infração relativo a Infrações registradas pela Prefeitura de Petrolina deve ser apresentada diretamente à Prefeitura de Petrolina.
A Defesa de Autuação ou recurso de infração relativo a Infrações registradas pela Prefeitura de Gravatá deve ser apresentada diretamente à Prefeitura de Gravatá.

4. Multas cometidas em um estado (UF) diferente daquela em que o veículo está registrado:

Se um veículo registrado em Pernambuco cometer uma infração em outro estado, o “requerente” pode apresentar recurso no DETRAN-PE, e este encaminhará tal recurso para o DETRAN do estado de competência da infração.

Se um veículo registrado em outro estado cometer uma infração em Pernambuco, o “requerente” pode apresentar o recurso no DETRAN do seu estado de origem, e este encaminhará o recurso para o DETRAN-PE para que seja analisado.

Documentos necessários

Para a Defesa de Autuação (Defesa Prévia) ou Recurso de Infração, deve-se trazer os documentos listados abaixo (deve-se trazer original e cópia ou cópia autenticada em cartório dos documentos: frente e verso):

  • Documento oficial de identificação com foto, CPF, em bom estado de conservação e que permita identificar o usuário (original e cópia ou cópia autenticada). O modelo deste requerimento está disponível aqui.
  • Atendimento por Procuração. Confira o modelo de procuração e as regras, clicando aqui.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) (original e cópia ou cópia autenticada).
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
  • Notificação de autuação ou documento equivalente (original e cópia ou cópia autenticada).
  • Comprovante de residência com, no máximo, 90 (noventa) dias de expedido.
  • Comprovante de poderes do representante da Pessoa Jurídica, se for o caso.

Editais de Autuação


Editais de Penalidade


Editais 2025
Editais 2024
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