Defesa de autuação é a contestação do auto de infração, quando forem verificados erros ou
falhas no próprio auto ou na notificação de autuação.
A Defesa ocorre antes que seja aplicada a penalidade. O prazo para apresentação
encontra-se expresso na Notificação de Autuação.
Após a análise, caso seja decidido pela manutenção do auto de infração, será enviada ao
proprietário a Notificação de Penalidade (multa), dando início ao prazo para nova
contestação, chamada de Recurso de Infração (recurso de multa).
O Recurso de Infração (recurso de multa) pode ser feito após a emissão da notificação de
penalidade (multa).
O prazo para apresentação do Recurso encontra-se expresso na Notificação de Penalidade. O
Recurso de Multa é analisado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI)
e, caso seja indeferido, o requerente poderá fazer nova contestação, em 2º instância
junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN-PE).
Como recorrer de multas de outros estados?
Se um veículo registrado em Pernambuco cometer uma infração em outro estado, o
“requerente” pode apresentar recurso no DETRAN-PE, e este encaminhará tal recurso para o
DETRAN do estado de competência da infração.
Da mesma forma, o “requerente” pode apresentar o recurso no DETRAN do seu estado de
origem, e este encaminhará o recurso para o DETRAN-PE para que seja analisado.
No caso descrito nos itens acima, há também a opção de enviar o recurso pelos Correios
para o Órgão autuador competente. Neste caso, a data de abertura do protocolo de serviço
será considerada, para todos os efeitos, a data da postagem.
O endereço de postagem do DETRAN-PE é o seguinte: Unidade de Análise de Recursos -
Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga - Recife/PE, CEP: 50.690-900.
Quem pode apresentar a Defesa de Autuação ou o Recurso de
Infração?
Podem apresentar a Defesa de Autuação ou Recurso:
Proprietário do veículo (Pessoa física ou Pessoa
Jurídica).
Condutor devidamente identificado.
Embarcador / Transportador responsável pela infração.
Procurador com firma reconhecida do Outorgante em
cartório. Acesse modelo de procuração aqui.
Em que situações a Defesa de Autuação/Recurso de Infração não
serão reconhecidos?
A Defesa de Autuação ou o Recurso de Infração não serão reconhecidos quando:
Forem apresentados fora do prazo legal.
Não for comprovada a legitimidade.
Não houver assinatura do recorrente ou de seu
representante legal.
Não houver o pedido, ou este for incompatível com a
situação. Acesse modelo de procuração aqui.
Atenção: a assinatura digital só é
reconhecida quando o documento estiver em ambiente digital. Não serão aceitos documentos
em formato impresso, contendo a imagem da assinatura digital.
Como recorrer ao CETRAN?
Só é possível recorrer ao CETRAN (2ª instância) quem anteriormente tiver recorrido à JARI
(1ª Instância).
Mesmo se a decisão da JARI tiver sido favorável ao requerente, o órgão atuador poderá
recorrer desta decisão ao CETRAN-PE, revertendo o julgamento e mantendo a multa ora
aplicada.
Base legal
Resolução 900 do CONTRAN.