Agendamento para atendimento presencial ou Serviço Online

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Realização do atendimento presencial (somente para quem optar por agendar atendimento presencial)

A Defesa Prévia e o Recurso de Infração permitem que o condutor e/ou proprietário do veículo conteste uma autuação ou penalidade de trânsito.  

Os prazos e a natureza da Defesa Prévia e do Recurso são definidos pela legislação de trânsito vigente. 

O prazo para apresentar a defesa prévia está indicado na Notificação de Autuação, que o DETRAN-PE envia por meio dos Correios. 

O Recurso deve ser apresentado depois que o infrator recebe a Notificação de Penalidade (Multa). 

Importante 

  • O DETRAN-PE não realiza Defesa ou Recurso de infrações de autos gerados por outros órgãos autuadores. Realiza apenas a Defesa ou Recurso de autos lavrados por agentes do próprio DETRAN-PE. 
  • Para entrar com Defesa ou Recurso de infrações lavradas por agentes de outros órgãos de trânsito, entre em contato com o órgão responsável pela autuação. 
  • No caso de multas cometidas em um estado (UF) diferente daquela em que o veículo está registrado:

    • Se um veículo registrado em Pernambuco cometer uma infração em outro estado, o “requerente” pode apresentar recurso no DETRAN-PE, e este encaminhará tal recurso para o DETRAN do estado de competência da infração.
    • Se um veículo registrado em outro estado cometer uma infração em Pernambuco, o “requerente” pode apresentar o recurso no DETRAN do seu estado de origem, e este encaminhará o recurso para o DETRAN-PE para que seja analisado.
  • Caso a Defesa de Autuação seja indeferida (negada), será enviada ao proprietário a Notificação de Penalidade (multa), dando início ao prazo para nova contestação, chamada de Recurso de Infração (recurso de multa). 
  • O prazo para a Defesa de Autuação encontra-se expresso na Notificação de Autuação.
  • O prazo para Recurso de Infração encontra-se expresso na Notificação de Penalidade.
  • Ao realizar a Defesa ou o Recurso, o requerente pode anexar elementos que colaborem para a análise de sua solicitação (fotografias, comprovante de estacionamento, etc.).
  • No caso de atendimento presencial no DETRAN-PE, só serão atendidos três processos por agendamento.

Base legal: Resolução 900 do CONTRAN.

  • O DETRAN-PE não realiza Defesa ou Recurso de infrações de autos gerados por outros órgãos autuadores. Realiza apenas a Defesa ou Recurso de autos lavrados por agentes do próprio DETRAN-PE. 
  • Para entrar com Defesa ou Recurso de infrações lavradas por agentes de outros órgãos de trânsito, entre em contato com o órgão responsável pela autuação. 

Multas cometidas em um estado (UF) diferente daquela em que o veículo está registrado:

  • Se um veículo registrado em Pernambuco cometer uma infração em outro estado, o “requerente” pode apresentar recurso no DETRAN-PE, e este encaminhará tal recurso para o DETRAN do estado de competência da infração.
  • Se um veículo registrado em outro estado cometer uma infração em Pernambuco, o “requerente” pode apresentar o recurso no DETRAN do seu estado de origem, e este encaminhará o recurso para o DETRAN-PE para que seja analisado.

 

Existe também a opção de enviar o recurso pelos Correios para o Órgão autuador competente. Neste caso, a data de abertura do protocolo de serviço será considerada, para todos os efeitos, a data da postagem.

 

O endereço de postagem do DETRAN-PE é o seguinte: Unidade de Análise de Recursos - Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga - Recife/PE
CEP: 50.690-900.

 

Para a Defesa de Autuação (Defesa Prévia) ou Recurso de Infração, deve-se trazer os documentos listados abaixo:

  • Documento oficial de identificação com foto, CPF, em bom estado de conservação e que permita identificar o usuário.
  • Original do Requerimento Padrão com todas as informações do veículo, do proprietário e/ou condutor, da infração e contendo a descrição da solicitação. O modelo deste requerimento está disponível aqui.
  • Procuração particular, quando for o caso, com firma reconhecida. Deve-se anexar à Procuração cópia do documento oficial de
  • Identificação/CPF do Procurador. O modelo de procuração está disponível aqui.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD).
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
  • Notificação de autuação ou documento equivalente.
  • Comprovante de residência com, no máximo, 90 (noventa) dias de expedido.
  • Comprovante de poderes do representante da Pessoa Jurídica, se for o caso.

Importante

Caso o serviço de Defesa ou Recurso seja feito online, a assinatura digital só será reconhecida quando o documento estiver em ambiente digital. Não serão aceitos documentos em formato impresso, contendo a imagem da assinatura digital.

Este serviço pode ser feito por um procurador. Acesse o modelo de Procuração e confira as regras, clicando aqui.

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