Agendamento para atendimento presencial ou Serviço Online
Realização do atendimento presencial (somente para quem optar por agendar atendimento presencial)
A Defesa Prévia e o Recurso de Infração permitem que o condutor e/ou proprietário do veículo conteste uma autuação ou penalidade de trânsito.
Os prazos e a natureza da Defesa Prévia e do Recurso são definidos pela legislação de trânsito vigente.
O prazo para apresentar a defesa prévia está indicado na Notificação de Autuação, que o DETRAN-PE envia por meio dos Correios.
O Recurso deve ser apresentado depois que o infrator recebe a Notificação de Penalidade (Multa).
Importante
- O DETRAN-PE não realiza Defesa ou Recurso de infrações de autos gerados por outros órgãos autuadores. Realiza apenas a Defesa ou Recurso de autos lavrados por agentes do próprio DETRAN-PE.
- Para entrar com Defesa ou Recurso de infrações lavradas por agentes de outros órgãos de trânsito, entre em contato com o órgão responsável pela autuação.
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No caso de multas cometidas em um estado (UF) diferente daquela em que o veículo está registrado:
- Se um veículo registrado em Pernambuco cometer uma infração em outro estado, o “requerente” pode apresentar recurso no DETRAN-PE, e este encaminhará tal recurso para o DETRAN do estado de competência da infração.
- Se um veículo registrado em outro estado cometer uma infração em Pernambuco, o “requerente” pode apresentar o recurso no DETRAN do seu estado de origem, e este encaminhará o recurso para o DETRAN-PE para que seja analisado.
- Caso a Defesa de Autuação seja indeferida (negada), será enviada ao proprietário a Notificação de Penalidade (multa), dando início ao prazo para nova contestação, chamada de Recurso de Infração (recurso de multa).
- O prazo para a Defesa de Autuação encontra-se expresso na Notificação de Autuação.
- O prazo para Recurso de Infração encontra-se expresso na Notificação de Penalidade.
- Ao realizar a Defesa ou o Recurso, o requerente pode anexar elementos que colaborem para a análise de sua solicitação (fotografias, comprovante de estacionamento, etc.).
- No caso de atendimento presencial no DETRAN-PE, só serão atendidos três processos por agendamento.
Base legal: Resolução 900 do CONTRAN.
- O DETRAN-PE não realiza Defesa ou Recurso de infrações de autos gerados por outros órgãos autuadores. Realiza apenas a Defesa ou Recurso de autos lavrados por agentes do próprio DETRAN-PE.
- Para entrar com Defesa ou Recurso de infrações lavradas por agentes de outros órgãos de trânsito, entre em contato com o órgão responsável pela autuação.
Multas cometidas em um estado (UF) diferente daquela em que o veículo está registrado:
- Se um veículo registrado em Pernambuco cometer uma infração em outro estado, o “requerente” pode apresentar recurso no DETRAN-PE, e este encaminhará tal recurso para o DETRAN do estado de competência da infração.
- Se um veículo registrado em outro estado cometer uma infração em Pernambuco, o “requerente” pode apresentar o recurso no DETRAN do seu estado de origem, e este encaminhará o recurso para o DETRAN-PE para que seja analisado.
Existe também a opção de enviar o recurso pelos Correios para o Órgão autuador competente. Neste caso, a data de abertura do protocolo de serviço será considerada, para todos os efeitos, a data da postagem.
O endereço de postagem do DETRAN-PE é o seguinte: Unidade de Análise de Recursos - Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga - Recife/PE
CEP: 50.690-900.
- O proprietário do veículo (Pessoa física ou Pessoa Jurídica).
- O condutor devidamente identificado.
- Embarcador ou Transportador responsável pela infração.
- Procurador. Saiba como fazer o atendimento por procuração, clicando aqui.
Para a Defesa de Autuação (Defesa Prévia) ou Recurso de Infração, deve-se trazer os documentos listados abaixo:
- Documento oficial de identificação com foto, CPF, em bom estado de conservação e que permita identificar o usuário.
- Original do Requerimento Padrão com todas as informações do veículo, do proprietário e/ou condutor, da infração e contendo a descrição da solicitação. O modelo deste requerimento está disponível aqui.
- Procuração particular, quando for o caso, com firma reconhecida. Deve-se anexar à Procuração cópia do documento oficial de
- Identificação/CPF do Procurador. O modelo de procuração está disponível aqui.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD).
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
- Notificação de autuação ou documento equivalente.
- Comprovante de residência com, no máximo, 90 (noventa) dias de expedido.
- Comprovante de poderes do representante da Pessoa Jurídica, se for o caso.
Importante
Caso o serviço de Defesa ou Recurso seja feito online, a assinatura digital só será reconhecida quando o documento estiver em ambiente digital. Não serão aceitos documentos em formato impresso, contendo a imagem da assinatura digital.
Este serviço pode ser feito por um procurador. Acesse o modelo de Procuração e confira as regras, clicando aqui.