A Defesa de autuação (defesa prévia) e o recurso de infração (recurso de multa) permitem contestar, respectivamente, o auto de infração e a notificação de penalidade.
O DETRAN-PE não realiza Defesa ou Recurso de infrações de autos gerados por outros órgãos autuadores. Realiza apenas a Defesa ou Recurso de autos lavrados por agentes do próprio DETRAN-PE.
Para entrar com Defesa ou Recurso de infrações lavradas por agentes de outros órgãos de trânsito, entre em contato com o órgão responsável pela autuação.
No caso de multas cometidas em um estado (UF) diferente daquela em que o veículo está registrado:
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- Se um veículo registrado em Pernambuco cometer uma infração em outro estado, o “requerente” pode apresentar recurso no DETRAN-PE, e este encaminhará tal recurso para o DETRAN do estado de competência da infração.
- Se um veículo registrado em outro estado cometer uma infração em Pernambuco, o “requerente” pode apresentar o recurso no DETRAN do seu estado de origem, e este encaminhará o recurso para o DETRAN-PE para que seja analisado.