Entrega da CNH suspensa ou cassada
Curso de reciclagem
Exame para liberação da CNH
Cumprimento da penalidade de suspensão ou cassação
Sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
- 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
- 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação.
- 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação.
- No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao volante, a contagem de pontos para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir será de 40 (quarenta) pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.
- Em caso de resultado positivo no exame toxicológico, realizado por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
- Quando o condutor cometer infrações puníveis especificamente com a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
- Quando o infrator conduzir o veículo estando durante o cumprimento da penalidade de suspensão da CNH.
- Quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito.
- Quando o condutor, no período de 12 meses, cometer mais de uma vez uma das seguintes infrações:
- Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (artigo 162, III).
- Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas nos incisos do art.162 (artigo 163).
- Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via (artigo 164).
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (artigo 165).
- Disputar corrida (artigo 173).
- Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (artigo 174)
- Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (artigo 175).
Importante
Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação e, após realização de Curso de Reciclagem, o condutor poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à obtenção da Primeira Habilitação.
- Sede
- lojas de shopping
- Expressos
- Ciretrans Especiais
- Ciretrans Subordinadas
- Postos do Interior
- Cópia da notificação de suspensão.
- Cópia da CNH ou outro documento de oficial de identificação.
- Cópia do CRLV (documento do veículo de porte obrigatório).
- No caso de Defesa/recurso, trazer Requerimento Padrão devidamente preenchido, ao qual devem ser anexados documentos, fotos e outros elementos que possam justificar a solicitação.
O prazo para oferecer Defesa ou Recurso vem indicado na notificação de autuação e na notificação de penalidade, enviadas pelo DETRAN-PE.
Quem teve a CNH supensa ou cassada precisa realizar Curso de Reciclagem, com carga horária de 30h. Saiba mais, clicando aqui.