Programa CNH Rural 2024
Formação e Qualificação de agricultores familiares para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação

Logo do projeto CNH RURAL criado pelo Governo do Estado de Pernambuco.
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Entenda o projeto

O Governo do Estado de Pernambuco está lançando o Programa CNH Rural, com o objetivo de possibilitar que agricultores e agricultoras familiares de Pernambuco realizem de forma gratuita todas as etapas do processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

O CNH Rural contemplará os processos Primeira Habilitação, Renovação de CNH e Adição de Categoria da CNH.

Pecuarista arando a terra com dois bois.
Trabalhadores rurais do Estado de Pernambuco serão beneficiados

Tator arando a terra.
O trabalhador do campo precisa cumprir os pré-requisitos listados

Pré-requisitos

Para se inscrever no Programa, é necessário:

  • Comprovar domicílio no estado de Pernambuco.
  • Preencher os requisitos previstos pela legislação de trânsito.
  • Possuir comprovante de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ou ser integrante de Unidade Familiar de Produção Agrária comprovável por meio de Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
  • Possuir CNH nas categorias A ou B, no caso de inscrição para Adição de Categoria.
  • Possuir CNH nas categorias A, B ou AB, no caso de inscrição para Renovação de CNH.

Credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFCs) para execução do Programa CNH Rural

Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) interessados em prestar serviços para a execução do Programa CNH Rural devem se dirigir a uma das unidades do DETRAN-PE para protocolar sua adesão.

O prazo para credenciamento é indeterminado, conforme conveniência e oportunidade do DETRAN-PE.

Os requisitos para a aprovação do CFC, o Termo de Credenciamento, a lista de documentos necessários e as demais informações estão disponíveis no edital, que pode ser acessado (no PDF você verá o modelo da carta de intenção para credenciamento e o Termo de credenciamento).

Baixe aqui o Edital Lista de CFCs Credenciados

Em caso de dúvidas, clique aqui.


Fases do projeto

Passo 1
Passo 2
Passo 3
Passo 4

O DETRAN-PE divulgará aqui nesta página periodicamente a lista dos selecionados e informará o prazo para comparecimento e validação das inscrições.


LISTAS DE CANDIDATOS SELECIONADOS


CNH RURAL 2024

Selecionados 2024

Lista 1 (atualizada)



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Dúvidas frequentes

Qual a diferença entre os programas CNH Rural e CNH Popular?

O Programa CNH Rural contempla exclusivamente agricultores e agricultoras familiares de Pernambuco.

Já o Programa CNH Popular, que não está funcionando atualmente, contempla outros segmentos como, por exemplo, desempregados e pessoas beneficiadas por programas assistenciais como o Bolsa Família.

Cometi um erro durante minha inscrição. Posso refazer?

Os campos: data de nascimento, CPF e segmento não podem ser alterados, uma vez finalizada a inscrição. Os demais campos podem ser alterados por meio do link de alteração de inscrição, disponível na página de consulta de inscrição.

Após o início da convocação dos selecionados, o candidato que informar dados errados e corrigi-los poderá ser reclassificado, retornando à fila de espera para novas convocações, juntamente com os demais candidatos não selecionados.

Estou tentando me inscrever no Programa e, ao final da inscrição, recebo a mensagem “Você já está inscrito”. Como posso finalizar a inscrição?

Provavelmente, o sistema já registrou sua inscrição no momento em que você clicou no botão “ACEITAR”. Você pode consultar sua inscrição através do link de consulta, disponível na página www.detran.pe.gov.br/cnh-rural

Eu não sou agricultor familiar e estou desempregado. Posso me inscrever no programa CNH Rural mesmo assim?

Para se inscrever no Programa, é necessário, dentre outros requisitos:

  • Possuir comprovante de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ou ser integrante de Unidade Familiar de Produção Agrária comprovável por meio de Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Quais os requisitos para que eu possa me inscrever no Programa CNH Rural?

Para se inscrever no Programa, é necessário

  • Comprovar domicílio no estado de Pernambuco.
  • Preencher os requisitos previstos pela legislação de trânsito.
  • Possuir comprovante de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ou ser integrante de Unidade Familiar de Produção Agrária comprovável por meio de Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
  • Possuir CNH nas categorias A ou B, no caso de inscrição para Adição de Categoria.
  • Possuir CNH nas categorias A, B ou AB, no caso de inscrição para Renovação de CNH.

Quero mudar a categoria da CNH para poder dirigir caminhão? Posso me inscrever no CNH Rural para ser beneficiado?

O Programa não contempla o processo de Mudança de Categoria. Os processos contemplados são os seguintes:

  • Primeira Habilitação na categoria A (moto) ou B (carro);
  • Renovação de CNH nas categorias A (moto), B (carro) ou AB (moto e carro);
  • Adição de Categoria A (moto) ou B (carro)

Sou menor de idade e ajudo meus pais na lavoura. Posso me inscrever no Programa CNH Rural?

Para se inscrever, além de outros requisitos previstos no edital, é necessário ser maior de 18 anos.

Sou analfabeto. Posso me inscrever no Programa CNH Rural?

Para se inscrever, além de outros requisitos previstos no edital, é necessário saber ler e escrever.

Os candidatos que se inscreverem e forem selecionados deverão apresentar Declaração, de próprio punho, da sua condição de alfabetizado.

Além disso, deverão apresentar Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição.

Não possuo documento de identidade. Posso substituir por outro?

Para se inscrever no Programa, é necessário possuir Documento de Identidade (RG) e CPF.

Não sou de Pernambuco. Posso me inscrever no Programa CNH Rural?

Para se inscrever no Programa, é necessário comprovar domicílio no estado de Pernambuco.

Qual o prazo de validade da minha inscrição?

A seleção terá validade até que sejam preenchidas as vagas previstas ou até o dia 31 de dezembro de 2026 (o que acontecer primeiro). O candidato não selecionado nesse intervalo será considerado desclassificado.

Como será feita a seleção dos contemplados pelo Programa CNH Rural?

Finalizadas as inscrições, o sistema informatizado do DETRAN/PE selecionará os candidatos.

Em caso de empate, os critérios de desempate, por ordem de prioridade, serão os seguintes:

  • Maior número de dependentes.
  • Mulher agricultora.
  • Menor renda familiar.
  • Candidato com mais idade.

Consultei minha classificação, mas estou com dúvidas. O que devo fazer agora?

Caso tenha sido classificado e seu número e classificação for igual ou menor que 20.000, você encontra-se selecionado, pois foi classificado dentro do número de vagas disponíveis no Programa. Agora, deve aguardar as listas de candidatos selecionados, que serão publicadas a partir de maio de 2024 no site do Programa, no link www.detran.pe.gov.br/cnh-rural. Caso veja seu nome em uma das listas, agende seu atendimento para um ponto de atendimento mais próximo.

Não fui selecionado de primeira. Existe chance de remanejamento?

No caso de remanejamento das vagas não preenchidas durante o prazo de validade da seleção, o DETRAN/PE selecionará novos candidatos, obedecida a ordem classificatória, e publicará nova listagem no site www.detran.pe.gov.br/cnh-rural

Quais são as principais atribuições do CFC credenciado para executar o CNH Rural?

I. Disponibilizar infraestrutura adequada nos termos da legislação vigente, de modo a proporcionar ao beneficiário do Programa todas as condições de operacionalização do presente Termo;

II. Apresentar ao DETRAN/PE as faturas necessárias ao pagamento dos serviços prestados referentes ao objeto deste Instrumento;

III. Objetivar a qualificação e formação de condutores de veículos automotores, acompanhando e dando todo apoio administrativo e operacional, bem como realizando todas as tarefas necessárias para o bom andamento do curso;

IV. Executar fielmente o objeto deste Termo, de acordo com as especificações contidas no Código de Trânsito Brasileiro, nas Resoluções do CONTRAN e nas Portarias do DETRAN/PE, bem como toda a Legislação de Trânsito;

V. Aplicar os recursos repassados pelo DETRAN/PE exclusivamente na execução do objeto deste Credenciamento;

VI. Responsabilizar-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos seus empregados utilizados na execução do objeto deste Credenciamento, ficando desde já o DETRAN/PE isento daqueles encargos, ainda que subsidiariamente;

VII. Comunicar ao DETRAN/PE o interesse em renovar este Termo no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do mesmo;

VIII. Iniciar o curso de formação teórico-técnico, com a efetiva realização de aulas no sistema, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da indicação do candidato para o CFC pelo DETRAN/PE;

IX. Iniciar o curso de formação prática de direção veicular do candidato, com a efetiva realização de aulas no sistema, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da aptidão no exame teórico-técnico nos casos de Primeira Habilitação;

X. Iniciar o curso de formação prática de direção veicular, com a efetiva realização de aulas no sistema, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da indicação do candidato para o CFC pelo DETRAN/PE nos casos de adição de categoria;

XI. Tratar o candidato do Programa de forma indistinta em relação aos demais candidatos, não impondo ao primeiro qualquer exigência infundada ou submetendo-o a qualquer constrangimento;

XII. Abster-se de cobrar do candidato qualquer valor referente a serviço que já seja custeado pelo DETRAN/PE.

Quais são as principais penalidades aplicáveis aos CFCs que descumprirem as normas do credenciamento?

As penalidades são advertência, suspensão, multa e descredenciamento. Para maiores informações, acesse o edital.

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