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A Defesa de autuação e o Recurso de Infração podem ser realizados quando forem verificados erros ou falhas no auto de infração ou na notificação de autuação.
Caso a Defesa de Autuação seja indeferida (negada), será enviada ao proprietário a Notificação de Penalidade (multa), dando início ao prazo para nova contestação, chamada de Recurso de Infração (recurso de multa).
O prazo para a Defesa de Autuação encontra-se expresso na Notificação de Autuação.
O prazo para Recurso de Infraçao encontra-se expresso na Notificação de Penalidade.
Ao realizar a Defesa ou o Recurso, o requerente pode anexar elementos que colaborem para a análise de sua solicitação (fotografias, comprovante de estacionamento, etc.).
Base legal: Resolução 900 do CONTRAN.
. Infrações registradas pelo DETRAN-PE:
2. Infrações registradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER):
3. Infrações registradas por órgãos de trânsito municipais:
Exceções:
4. Multas cometidas em um estado (UF) diferente daquela em que o veículo está registrado:
A Identificação de Condutor Infrator é o serviço realizado pelo proprietário do veiculo para identificar o condutor que, utilizando o veículo dele, tenha cometido algum tipo de infração. Popularmente, este serviço é conhecido como Transferência de Pontos da CNH.
A Indicação do Principal Condutor ou condutor habitual é um serviço que permite ao proprietário do veículo indicar quem utiliza o veículo dele de forma habitual. Desse modo, as infrações que forem cometidas deixarão de estar associadas ao proprietário do veículo. Para realizar a Indicação do Principal Condutor, acesse o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Saiba mais, clicando aqui.
A competência originária está prevista na legislação de trânsito. Existem infrações que são de competência federal, estadual ou municipal. Existem infrações que competem a diferentes esferas (municipal e estadual, por exemplo).
A Defesa de Autuação ou o Recurso de Infração não serão reconhecidos quando:
Atenção: a assinatura digital só é reconhecida quando o documento estiver em ambiente digital. Não serão aceitos documentos em formato impresso, contendo a imagem da assinatura digital.
São três as instâncias de recurso de Infração:
Conheça as formas de realizar os serviços de Defesa de Autuação e Recurso de Infração. Clique aqui.
Notificação de Autuação é o nome dado ao informativo sobre o cometimento de uma infração. Na Notificação de Autuação, constam local, data, hora, identificação do veículo, infração cometida, órgão autuador e a data limite para apresentação de defesa de autuação (defesa prévia) bem como para identificação de condutor infrator dentre outras informações.
Na Notificação de Autuação, está presente o formulário de Defesa Prévia, que pode ser utilizado para contestar a autuação. Após o prazo legal, caso não ocorra a Defesa Prévia ou ela seja indeferida (não seja aceita), será emitida a Notificação de Penalidade, conhecida como multa, contendo o código de barras para pagamento.
A notificação de autuação e a notificação de penalidade podem ser enviadas, via Correios, pelo DETRAN ou outro órgão de trânsito ao proprietário do veículo autuado. Caso o proprietário do veículo tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), não receberá a notificação via Correios. Nesse caso, ele pode acessar a notificação no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no site do órgão autuador.
Autuação é a ação do Agente de Trânsito que, no exercício legal de suas atribuições, constata o desrespeito do proprietário/condutor a uma ou mais regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, registrando um Auto de Infração de Trânsito (AIT) para cada infração cometida.
Notificação de Autuação é o nome dado ao informativo sobre o cometimento de uma infração. Na Notificação de Autuação, constam local, data, hora, identificação do veículo, infração cometida, órgão autuador e a data limite para apresentação de defesa de autuação (defesa prévia) bem como para identificação de condutor infrator dentre outras informações.
Na Notificação de Autuação, está presente o formulário de Defesa Prévia, que pode ser utilizado para contestar a autuação. Após o prazo legal, caso não ocorra a Defesa Prévia ou ela seja indeferida (não seja aceita), será emitida a Notificação de Penalidade, conhecida como multa, contendo o código de barras para pagamento.
A notificação de autuação pode ser enviada, via Correios, pelo DETRAN ou outro órgão de trânsito ao proprietário do veículo autuado. Caso o proprietário do veículo tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), não receberá a notificação via Correios. Nesse caso, ele pode acessar a notificação no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no site do órgão autuador.