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Somente a partir do momento em que a Comunicação de Venda é realizada, o antigo proprietário fica isento de qualquer responsabilidade administrativa, civil, ou criminal relacionada ao veículo como débitos, multas e outras penalidades.
É possível fazer a Comunicação de Venda de duas formas:
Se o novo proprietário do veículo não realizar a Transferência de Propriedade em até 30 dias, o antigo proprietário terá 60 dias para realizar a Comunicação de Venda.
A ATPV é a sigla de Autorização para Transferência de Propriedade, documento necessário para realizar os serviços de Comunicação de Venda e Transferência de Propriedade, relativos ao processo de compra e venda de veículos usados.
A ATPV pode ser acessada em ambiente digital, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pode ser utilizada em formato impresso no caso de atendimento presencial. Saiba como obter a ATPV, clicando aqui.
O CRV é o Certificado de Registro de Veículo, popularmente conhecido como recibo ou DUT. Até 2020, o CRV era emitido em papel moeda na cor verde e trazia a ATPV no verso. Quem possui o CRV neste formato pode utilizá-lo normalmente.
Desde o início de 2021, a ATPV passou a existir separadamente do CRV. Quem, a partir de janeiro de 2021, realizou algum serviço que alterou o registro do veículo (alteração de características ou mudança de município, por exemplo) ou fez o primeiro registro do veículo teve acesso ao novo modelo de CRV, impresso em papel branco. A ATPV passou a ser um documento separado do CRV.
A partir do momento em que o comprador e o vendedor assinam eletronicamente a ATPV, a Comunicação de Venda do veículo ocorre de forma automática.
Já a pessoa que comprou o veículo, mesmo tendo feito a assinatura eletrônica da ATPV, precisará realizar os seguintes procedimentos:
Saiba como preencher corretamente a ATPV, clicando aqui.
A fim de evitar fraudes, será obrigatória a expedição de novo CRV ou nova ATPV quando houver:
Importante
Nos casos em que as assinaturas do vendedor e do comprador forem efetuadas em locais diversos dos indicados no CRV ou na ATPV, para que o CRV ou a ATPV seja considerada válida, será necessário:
É possível sim, desde que seja comprovado que não houve Transferência da Propriedade do veículo para um novo proprietário. O nome desse serviço é Baixa ou Exclusão de Comunicação de Venda e requer a vistoria prévia do veículo. Para abrir o serviço de Baixa ou Exclusão de Comunicação de Venda, clique aqui.