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Para saber o valor das taxas cobradas pelo DETRAN-PE, clique aqui.
Lembrando que, além das taxas, é necessário pagar pelo serviço de modificação veicular e pela inspeção de segurança realizada por instituição técnica credenciada pelo INMETRO.
Para a maioria das modificações veiculares, é necessário:
Obter autorização prévia do DETRAN-PE e, em alguns casos de outros órgãos como a Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.
Após realizar a modificação veicular, é necessário realizar inspeção em instituição licenciada pelo INMETRO para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Por fim, é preciso realizar Vistoria de constatação do DETRAN-PE.
No caso de alteração de cor (pintura ou adesivamento), só é necessária a autorização do DETRAN-PE quando esta modificação cobrir uma área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
A lista das modificações veiculares permitidas, por tipo de veículo, está disponível na PORTARIA do DENATRAN, N º 159, DE 26 DE JULHO DE 2017 (páginas 2-10).
No caso de Transformação veicular, é gerado novo código Marca/Modelo/Versão, definido pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). A lista das transformações veiculares permitidas, por tipo de veículo, está disponível na PORTARIA do DENATRAN, N º 160, DE 26 DE JULHO DE 2017 (páginas 7-13).
Saiba mais sobre o atendimento para Modificações ou Transformações veiculares, clicando aqui.
O primeiro passo é realizar a inspeção do veículo na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV).
Depois disso, existem outras etapas a serem realizadas no DETRAN-PE, na oficina especializada e no Instituto Técnico Licenciado pelo Inmetro.
O primeiro passo é realizar a inspeção do veículo na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV).
Depois disso, existem outras etapas a serem realizadas no DETRAN-PE, na oficina especializada e no Instituto Técnico Licenciado pelo Inmetro.
Todo veículo que possui Kit Gás, seja ou não de proveniente de fábrica, deve realizar anualmente a renovação do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
O proprietário do veículo não precisa ir ao DETRAN-PE. Ele deve ir diretamente a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). A lista de instituições técnicas licenciadas pelo Inmetro pode ser acessada aqui.
No caso de alteração de cor (pintura ou adesivamento), só é necessária a autorização do DETRAN-PE quando esta modificação cobrir uma área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
O primeiro passo é realizar a inspeção do veículo na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV).
Depois disso, existem outras etapas a serem realizadas no DETRAN-PE, na oficina especializada e no Instituto Técnico Licenciado pelo Inmetro.
É necessário, primeiramente, realizar a Vistoria do veículo. Depois disso, existem outras etapas a serem realizadas no DETRAN-PE, na oficina especializada e no Instituto Técnico Licenciado pelo Inmetro.