
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Conte com a nossa ajuda para resolver o que você procura.
O motorista que estaciona em vaga especial sem credencial comete infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, além de somar 7 pontos à Carteira Nacional de Habilitação e ter o veículo removido.
A credencial de estacionamento especial não deve ser confundida com o talão de zona azul, obtido, normalmente, no órgão de trânsito municipal.
Quem utilizar xérox da credencial, rasurá-la ou estacionar o veículo na vaga especial sem que o veículo esteja transportando idoso ou pessoa com deficiência ou dificuldade de locomoção terá a credencial suspensa ou cassada.
Assim como a Carteira de Habilitação, a credencial de estacionamento especial tem prazo de validade definido pelo órgão de trânsito e deve ser renovada quando a validade terminar.
Não é preciso fazer outra credencial caso haja mudança de município. A credencial obtida no órgão de trânsito municipal ou no DETRAN-PE, conforme o caso, terá validade em todo o território nacional.
O estacionamento em vagas é reservado às pessoas idosas, com deficiência ou com dificuldade de locomoção.
Base legal: Resolução 019/2018 do CETRAN.
Nos municípios que têm seu próprio órgão de trânsito (integrados ao Sistema Nacional de Trânsito), a exemplo de Recife, Olinda, Jaboatão, Caruaru e Petrolina, a credencial para Estacionamento Especial deve ser obtida no respectivo órgão de trânsito. Confira a lista dos municípios pernambucanos integrados ao Sistema Nacional de Trânsito aqui.
Os moradores dos municípios que não possuem órgão de trânsito próprio (municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito) têm duas opções: