
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Conte com a nossa ajuda para resolver o que você procura.
Para realizar alteração de endereço para o mesmo município, existem duas formas:
O proprietário do veículo tem a obrigação de informar o novo endereço ao DETRAN-PE. Isto é necessário porque o endereço de cadastro do veículo é para onde são enviadas todas as notificações relativas a ele.
É por meio das notificações do DETRAN-PE, que o proprietário do veículo recebe informativos, boleto de pagamento do IPVA, notificações de autuação ou penalidade, além de tomar conhecimento sobre etapas de processos administrativos relativos ao veículo.
Lembrando que, as notificações que não forem entregues por conta do endereço desatualizado serão feitas por meio de editais publicados, por exemplo, no Diário Oficial. Neste caso, o proprietário será considerado notificado, independentemente de ter tido acesso à notificação pelos Correios.