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Na Unidade de Veículos e CNHs recolhidos (sala 16), localizada na sede do DETRAN-PE.
Também é possível solicitar em qualquer Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) o envio da CNH por meio de malote postal.
Não é necessário agendamento para a liberação de veículo e de documentos recolhidos.
Todos os débitos vencidos devem ser pagos. Além disso, é necessário pagar reboque, diárias pela permanência do veículo no depósito e taxa de liberação e quando for necessário outras taxas como a de vistoria, ordem de Placa e taxas de outros serviços como o de Transferência de Propriedade, se for o caso.
Os débitos vencidos podem ser gerados pela internet no site www.detran.pe.gov.br.
As taxas para liberação podem ser geradas por meio do aplicativo do DETRAN-PE. Saiba mais, clicando aqui.
Também é possível gerar as taxas para liberação na sede do DETRAN-PE (Sala16) ou nas unidades do Detran-PE localizadas nos Shoppings.
Quando o veículo estiver recolhido no interior do Estado, como é o caso dos municípios de Garanhuns, Caruaru, Arcoverde, Ouricuri e Gravatá, a liberação poderá ser feita nas respectivas Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs).
Nesse caso, pode-se dar entrada à liberação do veículo nas unidades do DETRAN situadas nos shoppings, que tem horário de funcionamento aos sábados.
Se o veículo foi removido para o depósito do Detran-PE, a solicitação de liberação deve ser feita na sede do DETRAN-PE (Sala 16) ou nas unidades do DETRAN-PE situadas nos shoppings.
Se o veículo foi removido para o depósito do DER, a liberação será feita pelo DER após sanadas as irregularidades junto ao DETRAN-PE.
Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação, e CPF.
Conforme o caso, serão necessários outros documentos como laudo de Vistoria e Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) dentro do prazo de validade.
No caso de atendimento por Procuração, confira as informações, clicando aqui.
Importante
Passados 60 dias do recolhimento ao depósito, o veículo vai a leilão.
Caso o veículo tenha sido removido para uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), todo o procedimento de liberação será na Ciretran.
Se posteriormente o veículo for transferido para o depósito do Detran-PE, localizado na BR 101 (Recife), a liberação será feita apenas na sede do DETRAN-PE (Sala 16).
Faça a Consulta de veículos recolhidos, clicando aqui.
Importante
Não é necessário agendamento para realizar o atendimento de Liberação de Veículos.
O depósito do DETRAN-PE funciona de segunda a sexta, das 08h às 16h, para regularização de veículos, e aos sábados, das 08h às 11h30.
Para liberação de veículos, o depósito do DETRAN-PE funciona de segunda a sexta, das 08h às 17h. Aos sábados, de 08h às 12h.
Sim, no caso em que o veículo estiver estacionado irregularmente e o condutor não estiver presente no momento da abordagem.
O prazo para liberação é de 48h.
A Liberação da CNH recolhida é feita de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, com exceção de feriados.
A liberação do CRLV tanto pode ser feita:
A liberação da CNH pode ser feita pelo titular da Carteira ou mediante procuração.
A liberação do veículo pode ser feita pelo proprietário ou mediante procuração.
Confira o modelo da Procuração de Veículos e as regras do atendimento por procuração, clicando aqui.
Confira o modelo da Procuração de CNH e as regras do atendimento por procuração, clicando aqui.
Veículos recolhidos pelo DETRAN-PE, BPTRAN e Batalhões do Interior:
Veículos recolhidos por outros órgãos:
Importante
Não é necessário agendamento para realizar o atendimento de Liberação de Documentos.
Importante