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Alienação fiduciária diz respeito aos processos de compra financiada, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor do veículo. Quando uma entidade financia um veículo, por exemplo, ela autoriza, em confiança (fidúcia), que outra pessoa (o comprador) faça uso do bem financiado. No caso, a propriedade do veículo está alienada. O veículo pertence a outro (a entidade financiadora) até que o financiamento seja quitado.
Antes de realizar os serviços relativos ao Gravame, entre em contato com a empresa financiadora e solicite que ela inclua a informação sobre o Gravame na base de dados do DETRAN-PE.
Quando os serviços de Baixa ou Inclusão de Gravame não são feitos, o veículo fica sujeito a restrição, o que impossibilita a emissão do documento de porte obrigatório (CRLV) e a realização de serviços como Transferência de Propriedade e Modificação de Características.
A ausência do Gravame pode interferir também na concessão de benefícios como o de Isenção de Impostos relativos ao veículo.
O serviço de Baixa de Gravame deve ser realizado quando termina o financiamento do veículo, o arrendamento mercantil, a reserva de domínio ou o penhor de um veículo.
A Inclusão de Gravame deve ser feita quando estiver pendente a informação sobre financiamento, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor do veículo.
Gravame é a informação do veículo relativa a financiamento, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.