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Etapa no cartório (assinaturas e reconhecimento de firma)

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Realização da Comunicação de Venda (pode ser feita no cartório ou no DETRAN-PE)

Neste formato, o proprietário do veículo usado não precisa mais comparecer ao DETRAN-PE para realizar o serviço

A Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), documento necessário para realizar a Comunicação de Venda, pode ser assinada eletronicamente pelo comprador e pelo vendedor do veículo, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). 

A partir do momento em que o comprador e o vendedor assinam eletronicamente a ATPV, a Comunicação de Venda do veículo ocorre de forma automática.   

Saiba se você está apto a realizar a Venda Digital e como fazer, clicando aqui.

Somente a partir do momento em que a Comunicação de Venda é realizada, o antigo proprietário fica isento de qualquer responsabilidade administrativa, civil, ou criminal relacionada ao veículo como débitos, multas e outras penalidades.

Para realizar a Comunicação de Venda, é necessário um documento chamado Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), que será assinado pelo comprador e pelo vendedor do veículo.

É possível fazer a Comunicação de Venda de duas formas:

  • Formato Digital (Venda Digital)
  • Atendimento presencial 

No caso de atendimento presencial

  • Cópia autenticada da Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV) assinada pelo comprador e pelo vendedor, com firma reconhecida em cartório. Saiba como obter a ATPV aqui.
  • Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação, e CPF. No caso de empresa (Pessoa Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
    Comprovante de residência atualizado

No caso da Venda Digital (pelo aplicativo CDT), a ATPV é preenchida, assinada e reconhecida eletronicamente.

Há diferentes opções:

  • Realizar a Venda Digital por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Saiba mais aqui.
  • Após a assinatura da ATPV perante o tabelião e o reconhecimento de firma por autenticidade, a Comunicação de Venda pode ser feita no próprio cartório, desde que ele possua sua base de dados interligada a base de dados do DETRAN-PE.

  • Realizar a Comunicação de Venda numa concessionária desde que ela possua sua base de dados interligada a base de dados do DETRAN-PE.
  • Realizar a Comunicação de Venda no DETRAN-PE. Confira aqui os tipos de agendamentos e consultas referentes a onde realizar o serviço de comunicação de venda.

  • A Baixa ou Exclusão de Comunicação de Venda requer a vistoria prévia do veículo.

A Baixa ou Exclusão de Comunicação de Venda requer a vistoria prévia do veículo. O atendimento para Baixa ou Exclusão de Comunicação de Venda deve ser feito em uma das unidades do DETRAN-PE.

Se o novo proprietário do veículo não realizar a Transferência de Propriedade em até 30 dias, o antigo proprietário terá 60 dias para realizar a Comunicação de Venda.

 

Este atendimento pode ser realizado por procuração. Acesse o modelo da Procuração e as regras, clicando aqui.

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