Para realizar os serviços de Comunicação de Venda e Transferência de Propriedade, é necessário um documento chamado Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), que será assinado pelo comprador e pelo vendedor do veículo.
Após gerar a ATPV em formato físico (impresso), ela deverá ser assinada pelo comprador e pelo vendedor e ter firma reconhecida em cartório por autenticidade.
O serviço de obtenção da ATPV não substitui os serviços de Comunicação de Venda e Transferência de Propriedade. Portanto, o simples preenchimento da ATPV não significa que a Comunicação de Venda e a Transferência de Propriedade foram realizadas.
Quem possui o CRV no formato antigo (em papel moeda) pode utilizar a ATPV que está localizada no verso.