CRV e ATPV


Para realizar os serviços de Comunicação de Venda e Transferência de Propriedade, é necessário um documento chamado Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), que será assinado pelo comprador e pelo vendedor do veículo.

Após gerar a ATPV em formato físico (impresso), ela deverá ser assinada pelo comprador e pelo vendedor e ter firma reconhecida em cartório por autenticidade.

O serviço de obtenção da ATPV não substitui os serviços de Comunicação de Venda e Transferência de Propriedade. Portanto, o simples preenchimento da ATPV não significa que a Comunicação de Venda e a Transferência de Propriedade foram realizadas.

Quem possui o CRV no formato antigo (em papel moeda) pode utilizar a ATPV que está localizada no verso.

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