Selecione abaixo o tipo de veículo para o qual será feito o serviço de Transferência de Propriedade:
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Veículo de autoescola
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Veículo de proprietário falecido
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Veículo de aluguel do município de Paulista
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Veículo de leilão
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Outros tipos de veículo
Veículo de autoescola
Preenchimento e assinatura eletrônicos da ATPV por meio do aplicativo CDT
Vistoria do veículo
Atendimento pós-vistoria
Preenchimento da ATPV impressa
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os Documentos Necessários para serem protocolados.
Etapa no cartório (assinaturas e reconhecimento de firma)
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os Documentos Necessários para serem protocolados.
Vistoria do veículo
Atendimento pós-vistoria
Para realizar a Transferência de Propriedade, é necessário um documento chamado Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), que será assinado pelo comprador e pelo vendedor do veículo.
É possível fazer a Transferência de Propriedade de duas formas:
- Formato Digital (Venda Digital) sem etapa do cartório
- Atendimento presencial com etapa do cartório
Importante
Mesmo que seja no formato digital, as duas últimas etapas da Transferência de Propriedade são feitas presencialmente: Vistoria e Atendimento pós-vistoria.
A Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), documento necessário para realizar a Transferência da Propriedade, pode ser assinada eletronicamente pelo comprador e pelo vendedor do veículo, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Saiba se você está apto a realizar a Venda Digital e como fazer, clicando aqui.
Depois da assinatura digital da ATPV, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.
O vendedor deverá providenciar a ATPV impressa. Agende, clicando aqui.
O comprador e o vendedor do veículo devem se dirigir ao cartório para assinar a ATPV e fazer o reconhecimento de firma das assinaturas por autenticidade.
Depois da etapa do cartório, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.
- Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV). Saiba como obter a ATPV, clicando aqui.
- Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa e outros tipos de Pessoa Jurídica, acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
- Comprovante de residência atualizado.
- Laudo de vistoria do DETRAN-PE.
- Caso o valor do veículo seja superior a R$ 80.375,64 (oitenta mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), é exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, Artigo 8º, inciso V. Para obter a CND, acesse o site da Receita Federal.
- Outros documentos que forem necessários, a critério do DETRAN-PE.
No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.
Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.
Depois da assinatura digital da ATPV, impressa ou digital, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para a sede do DETRAN-PE ou para uma das Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (CIRETRANs Especiais).
A Transferência de Propriedade deve ser realizada por quem comprou o veículo, em no máximo 30 dias, contados a partir da data da assinatura da ATPV. Caso isso não aconteça, o comprador do veículo receberá uma multa aplicada pelo sistema do DETRAN-PE.
No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.
Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.
Este atendimento pode ser realizado por procuração. Acesse o modelo da Procuração e as regras, clicando aqui.
Veículo de proprietário falecido
Primeiramente, a propriedade do veículo deve ser transferida para os herdeiros e, em seguida, se for o caso, para terceiros.
Obtenção do inventário
Pré-atendimento para solicitar analise do inventário/Alvará
Vistoria do veículo
Atendimento pós-vistoria
Os herdeiros devem providenciar judicialmente o inventário dos bens do falecido.
- Original e cópia ou cópia autenticada do inventário
- Laudo de vistoria
- Original do CRV (recibo)
- Original e cópia ou cópia autenticada do documento oficial de identificação de todos os herdeiros, contendo foto, em bom estado de conservação e CPF.
- Procuração de todos os herdeiros, especificando o serviço e quem vai realizá-lo. Acesse o modelo de Procuração e as regras para este tipo de atendimento, clicando aqui.
Na sede do DETRAN-PE ou em uma das Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (CIRETRANs Especiais).
Não definido.
Veículo de aluguel do município de Paulista
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, antes de se dirigir para a Sala 06, deve levar os documentos para serem protocolados na Gerência de Veículos.
Vistoria do veículo
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, antes de se dirigir para a Sala 06, deve levar os documentos para serem protocolados na Gerência de Veículos.
Atendimento pós-vistoria
Preenchimento da ATPV impressa
Etapa no cartório (assinaturas e reconhecimento de firma)
Vistoria do veículo
Atendimento pós-vistoria
Para realizar a Transferência de Propriedade, é necessário um documento chamado Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), que será assinado pelo comprador e pelo vendedor do veículo.
É possível fazer a Transferência de Propriedade de duas formas:
- Formato Digital (Venda Digital) sem etapa do cartório
- Atendimento presencial com etapa do cartório
Importante
Mesmo que seja no formato digital, as duas últimas etapas da Transferência de Propriedade são feitas presencialmente: Vistoria e Atendimento pós-vistoria.
A Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), documento necessário para realizar a Transferência da Propriedade, pode ser assinada eletronicamente pelo comprador e pelo vendedor do veículo, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Saiba se você está apto a realizar a Venda Digital e como fazer, clicando aqui.
Depois da assinatura digital da ATPV, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.
O vendedor deverá providenciar a ATPV impressa. Agende atendimento, clicando aqui.
O comprador e o vendedor do veículo devem se dirigir ao cartório para assinar a ATPV e fazer o reconhecimento de firma das assinaturas por autenticidade.
Depois da etapa do cartório, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.
- Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV). Saiba como obter a ATPV, clicando aqui.
- Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa e outros tipos de Pessoa Jurídica, acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
- Comprovante de residência atualizado.
- Laudo de vistoria do DETRAN-PE.
- Caso o valor do veículo seja superior a R$ 80.375,64 (oitenta mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), é exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, Artigo 8º, inciso V. Para obter a CND, acesse o site da Receita Federal.
- Ofício da Prefeitura.
- Alvará da Prefeitura.
- Outros documentos que forem necessários, a critério do DETRAN-PE.
No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.
Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.
Depois da assinatura digital da ATPV, impressa ou digital, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para a sede do DETRAN-PE ou para uma das Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (CIRETRANs Especiais).
A Transferência de Propriedade deve ser realizada por quem comprou o veículo, em no máximo 30 dias, contados a partir da data da assinatura da ATPV. Caso isso não aconteça, o comprador do veículo receberá uma multa aplicada pelo sistema do DETRAN-PE.
No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.
Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.
Veículo de Leilão
Preenchimento e assinatura eletrônicos da ATPV por meio do aplicativo CDT
Vistoria do veículo
Atendimento pós-vistoria
Preenchimento da ATPV impressa
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os documentos informados no item “Documentos Necessários” para que sejam protocolados.
Etapa no cartório (assinaturas e reconhecimento de firma)
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os documentos informados no item “Documentos Necessários” para que sejam protocolados.
Vistoria do veículo
Atendimento pós-vistoria
Para realizar a Transferência de Propriedade, é necessário um documento chamado Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), que será assinado pelo comprador e pelo vendedor do veículo.
É possível fazer a Transferência de Propriedade de duas formas:
- Formato Digital (Venda Digital) sem etapa do cartório
- Atendimento presencial com etapa do cartório
Importante
Mesmo que seja no formato digital, as duas últimas etapas da Transferência de Propriedade são feitas presencialmente: Vistoria e Atendimento pós-vistoria.
A Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), documento necessário para realizar a Transferência da Propriedade, pode ser assinada eletronicamente pelo comprador e pelo vendedor do veículo, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Saiba se você está apto a realizar a Venda Digital e como fazer, clicando aqui.
Depois da assinatura digital da ATPV, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.
O vendedor deverá providenciar a ATPV impressa. Agende, clicando aqui.
O comprador e o vendedor do veículo devem se dirigir ao cartório para assinar a ATPV e fazer o reconhecimento de firma das assinaturas por autenticidade.
Depois da etapa do cartório, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.
- Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV). Saiba como obter a ATPV, clicando aqui.
- Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa e outros tipos de Pessoa Jurídica, acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
- Comprovante de residência atualizado.
- Laudo de vistoria do DETRAN-PE.
- Caso o valor do veículo seja superior a R$ 80.375,64 (oitenta mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), é exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, Artigo 8º, inciso V. Para obter a CND, acesse o site da Receita Federal.
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Outros documentos que forem necessários, a critério do DETRAN-PE.
- Nota de venda
- Recibo do Leiloeiro Oficial
- Edital de Publicação
- Decalque ou anotação do número do motor, atestados pelo Leiloeiro.
- Termo Judicial de Reintegração de Posse ou Termo de Devolução Amigável, se for o caso.
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No caso de leilão promovido por órgão público, sem a participação de leiloeiro oficial, trazer também:
- Cópias da lei que autorizou o leilão, do edital e da ata da realização do leilão, todas autenticadas em cartório.
- No caso de leilão realizado por prefeituras municipais, também é preciso apresentar a Lei Orgânica do Município.
- Outros documentos que forem necessários, a critério do DETRAN-PE.
No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.
Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.
Depois da assinatura digital da ATPV, impressa ou digital, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para a sede do DETRAN-PE ou para uma das Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (CIRETRANs Especiais).
A Transferência de Propriedade deve ser realizada por quem comprou o veículo, em no máximo 30 dias, contados a partir da data da assinatura da ATPV. Caso isso não aconteça, o comprador do veículo receberá uma multa aplicada pelo sistema do DETRAN-PE.
No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.
Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.
Este atendimento pode ser realizado por procuração. Acesse o modelo da Procuração e as regras, clicando aqui.
Outros tipos de veículo
Preenchimento e assinatura eletrônicos da ATPV por meio do aplicativo CDT
Vistoria do veículo
Atendimento pós-vistoria
Preenchimento da ATPV impressa
Etapa no cartório (assinaturas e reconhecimento de firma)
Vistoria do veículo
Atendimento pós-vistoria
Selecione o tipo de agendamento que você deseja realizar:
Para realizar a Transferência de Propriedade, é necessário um documento chamado Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), que será assinado pelo comprador e pelo vendedor do veículo.
É possível fazer a Transferência de Propriedade de duas formas:
- Formato Digital (Venda Digital) sem etapa do cartório
- Atendimento presencial com etapa do cartório
Importante
Mesmo que seja no formato digital, as duas últimas etapas da Transferência de Propriedade são feitas presencialmente: Vistoria e Atendimento pós-vistoria.
A Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), documento necessário para realizar a Transferência da Propriedade, pode ser assinada eletronicamente pelo comprador e pelo vendedor do veículo, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Saiba se você está apto a realizar a Venda Digital e como fazer, clicando aqui.
Depois da assinatura digital da ATPV, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.
O vendedor deverá providenciar a ATPV impressa. Agende, clicando aqui.
O comprador e o vendedor do veículo devem se dirigir ao cartório para assinar a ATPV e fazer o reconhecimento de firma das assinaturas por autenticidade.
Depois da etapa do cartório, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.
- Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV). Saiba como obter a ATPV, clicando aqui.
- Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa e outros tipos de Pessoa Jurídica, acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
- Comprovante de residência atualizado.
- Laudo de vistoria do DETRAN-PE.
- Caso o valor do veículo seja superior a R$ 80.375,64 (oitenta mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), é exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, Artigo 8º, inciso V. Para obter a CND, acesse o site da Receita Federal.
- Outros documentos que forem necessários, a critério do DETRAN-PE.
No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.
Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.
Depois da assinatura digital da ATPV, impressa ou digital, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para a sede do DETRAN-PE ou para uma das Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (CIRETRANs Especiais).
A Transferência de Propriedade deve ser realizada por quem comprou o veículo, em no máximo 30 dias, contados a partir da data da assinatura da ATPV. Caso isso não aconteça, o comprador do veículo receberá uma multa aplicada pelo sistema do DETRAN-PE.
No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.
Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.