Selecione abaixo o tipo de veículo para o qual será feito o serviço de Transferência de Propriedade:

  • Veículo de autoescola

  • Veículo de proprietário falecido

  • Veículo de aluguel do município de Paulista

  • Veículo de leilão

  • Outros tipos de veículo


Veículo de autoescola


Preenchimento e assinatura eletrônicos da ATPV por meio do aplicativo CDT

seta

Vistoria do veículo

seta

Atendimento pós-vistoria

Preenchimento da ATPV impressa

Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os Documentos Necessários para serem protocolados.

Etapa no cartório (assinaturas e reconhecimento de firma)

Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os Documentos Necessários para serem protocolados.

Vistoria do veículo

seta

Atendimento pós-vistoria

Para realizar a Transferência de Propriedade, é necessário um documento chamado Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), que será assinado pelo comprador e pelo vendedor do veículo.

É possível fazer a Transferência de Propriedade de duas formas:

  • Formato Digital (Venda Digital) sem etapa do cartório
  • Atendimento presencial com etapa do cartório

Importante

Mesmo que seja no formato digital, as duas últimas etapas da Transferência de Propriedade são feitas presencialmente: Vistoria e Atendimento pós-vistoria. 

Informações sobre Vistoria aqui.

A Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), documento necessário para realizar a Transferência da Propriedade, pode ser assinada eletronicamente pelo comprador e pelo vendedor do veículo, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Saiba se você está apto a realizar a Venda Digital e como fazer, clicando aqui.

Depois da assinatura digital da ATPV, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.

O vendedor deverá providenciar a ATPV impressa. Agende, clicando aqui.

O comprador e o vendedor do veículo devem se dirigir ao cartório para assinar a ATPV e fazer o reconhecimento de firma das assinaturas por autenticidade.

Depois da etapa do cartório, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.

  • Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV). Saiba como obter a ATPV, clicando aqui.
  • Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa e outros tipos de Pessoa Jurídica, acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia). 
  • Comprovante de residência atualizado. 
  • Laudo de vistoria do DETRAN-PE. 
  • Caso o valor do veículo seja superior a R$ 80.375,64 (oitenta mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), é exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, Artigo 8º, inciso V. Para obter a CND, acesse o site da Receita Federal. 
  • Outros documentos que forem necessários, a critério do DETRAN-PE.

No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.

Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.

Depois da assinatura digital da ATPV, impressa ou digital, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para a sede do DETRAN-PE ou para uma das Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (CIRETRANs Especiais). 

A Transferência de Propriedade deve ser realizada por quem comprou o veículo, em no máximo 30 dias, contados a partir da data da assinatura da ATPV. Caso isso não aconteça, o comprador do veículo receberá uma multa aplicada pelo sistema do DETRAN-PE.

No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos. 

Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.

 

Este atendimento pode ser realizado por procuração. Acesse o modelo da Procuração e as regras, clicando aqui.

Veículo de proprietário falecido


Primeiramente, a propriedade do veículo deve ser transferida para os herdeiros e, em seguida, se for o caso, para terceiros.

Obtenção do inventário

seta

Pré-atendimento para solicitar analise do inventário/Alvará

seta

Vistoria do veículo

seta

Atendimento pós-vistoria

Os herdeiros devem providenciar judicialmente o inventário dos bens do falecido.

Na sede do DETRAN-PE ou em uma das Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (CIRETRANs Especiais). 

Não definido.

 

Veículo de aluguel do município de Paulista


Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, antes de se dirigir para a Sala 06, deve levar os documentos para serem protocolados na Gerência de Veículos.

Vistoria do veículo

Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, antes de se dirigir para a Sala 06, deve levar os documentos para serem protocolados na Gerência de Veículos.

Atendimento pós-vistoria

Preenchimento da ATPV impressa

seta

Etapa no cartório (assinaturas e reconhecimento de firma)

seta

Vistoria do veículo

seta

Atendimento pós-vistoria

Para realizar a Transferência de Propriedade, é necessário um documento chamado Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), que será assinado pelo comprador e pelo vendedor do veículo.

É possível fazer a Transferência de Propriedade de duas formas:

  • Formato Digital (Venda Digital) sem etapa do cartório
  • Atendimento presencial com etapa do cartório

Importante

Mesmo que seja no formato digital, as duas últimas etapas da Transferência de Propriedade são feitas presencialmente: Vistoria e Atendimento pós-vistoria. 

Informações sobre Vistoria aqui.

A Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), documento necessário para realizar a Transferência da Propriedade, pode ser assinada eletronicamente pelo comprador e pelo vendedor do veículo, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Saiba se você está apto a realizar a Venda Digital e como fazer, clicando aqui.

Depois da assinatura digital da ATPV, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.

O vendedor deverá providenciar a ATPV impressa. Agende atendimento, clicando aqui.

O comprador e o vendedor do veículo devem se dirigir ao cartório para assinar a ATPV e fazer o reconhecimento de firma das assinaturas por autenticidade.

Depois da etapa do cartório, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.

  • Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV). Saiba como obter a ATPV, clicando aqui.
  • Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa e outros tipos de Pessoa Jurídica, acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia). 
  • Comprovante de residência atualizado. 
  • Laudo de vistoria do DETRAN-PE. 
  • Caso o valor do veículo seja superior a R$ 80.375,64 (oitenta mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), é exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, Artigo 8º, inciso V. Para obter a CND, acesse o site da Receita Federal. 
  • Ofício da Prefeitura.
  • Alvará da Prefeitura.
  • Outros documentos que forem necessários, a critério do DETRAN-PE.

No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos. 

Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.

Depois da assinatura digital da ATPV, impressa ou digital, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para a sede do DETRAN-PE ou para uma das Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (CIRETRANs Especiais). 

A Transferência de Propriedade deve ser realizada por quem comprou o veículo, em no máximo 30 dias, contados a partir da data da assinatura da ATPV. Caso isso não aconteça, o comprador do veículo receberá uma multa aplicada pelo sistema do DETRAN-PE.

No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos. 

Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.

 

Veículo de Leilão


Preenchimento e assinatura eletrônicos da ATPV por meio do aplicativo CDT

seta

Vistoria do veículo

seta

Atendimento pós-vistoria

Preenchimento da ATPV impressa

Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os documentos informados no item “Documentos Necessários” para que sejam protocolados.

Etapa no cartório (assinaturas e reconhecimento de firma)

Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os documentos informados no item “Documentos Necessários” para que sejam protocolados.

Vistoria do veículo

seta

Atendimento pós-vistoria

Para realizar a Transferência de Propriedade, é necessário um documento chamado Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), que será assinado pelo comprador e pelo vendedor do veículo.

É possível fazer a Transferência de Propriedade de duas formas:

  • Formato Digital (Venda Digital) sem etapa do cartório
  • Atendimento presencial com etapa do cartório

Importante

Mesmo que seja no formato digital, as duas últimas etapas da Transferência de Propriedade são feitas presencialmente: Vistoria e Atendimento pós-vistoria. 

Informações sobre Vistoria aqui.

A Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), documento necessário para realizar a Transferência da Propriedade, pode ser assinada eletronicamente pelo comprador e pelo vendedor do veículo, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Saiba se você está apto a realizar a Venda Digital e como fazer, clicando aqui.

Depois da assinatura digital da ATPV, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.

O vendedor deverá providenciar a ATPV impressa. Agende, clicando aqui.

O comprador e o vendedor do veículo devem se dirigir ao cartório para assinar a ATPV e fazer o reconhecimento de firma das assinaturas por autenticidade.

Depois da etapa do cartório, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.

  • Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV). Saiba como obter a ATPV, clicando aqui.
  • Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa e outros tipos de Pessoa Jurídica, acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia). 
  • Comprovante de residência atualizado. 
  • Laudo de vistoria do DETRAN-PE. 
  • Caso o valor do veículo seja superior a R$ 80.375,64 (oitenta mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), é exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, Artigo 8º, inciso V. Para obter a CND, acesse o site da Receita Federal. 
  • Outros documentos que forem necessários, a critério do DETRAN-PE.

    • Nota de venda
    • Recibo do Leiloeiro Oficial  
    • Edital de Publicação
    • Decalque ou anotação do número do motor, atestados pelo Leiloeiro.
    • Termo Judicial de Reintegração de Posse ou Termo de Devolução Amigável, se for o caso. 
  • No caso de leilão promovido por órgão público, sem a participação de leiloeiro oficial, trazer também: 

    • Cópias da lei que autorizou o leilão, do edital e da ata da realização do leilão, todas autenticadas em cartório.
    • No caso de leilão realizado por prefeituras municipais, também é preciso apresentar a Lei Orgânica do Município.
    • Outros documentos que forem necessários, a critério do DETRAN-PE. 

No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.

Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.

Depois da assinatura digital da ATPV, impressa ou digital, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para a sede do DETRAN-PE ou para uma das Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (CIRETRANs Especiais). 

A Transferência de Propriedade deve ser realizada por quem comprou o veículo, em no máximo 30 dias, contados a partir da data da assinatura da ATPV. Caso isso não aconteça, o comprador do veículo receberá uma multa aplicada pelo sistema do DETRAN-PE.

No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos. 

Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.

 

Este atendimento pode ser realizado por procuração. Acesse o modelo da Procuração e as regras, clicando aqui.

Outros tipos de veículo


Preenchimento e assinatura eletrônicos da ATPV por meio do aplicativo CDT

seta

Vistoria do veículo

seta

Atendimento pós-vistoria

Preenchimento da ATPV impressa

seta

Etapa no cartório (assinaturas e reconhecimento de firma)

seta

Vistoria do veículo

seta

Atendimento pós-vistoria

Selecione o tipo de agendamento que você deseja realizar:

Para realizar a Transferência de Propriedade, é necessário um documento chamado Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), que será assinado pelo comprador e pelo vendedor do veículo.

É possível fazer a Transferência de Propriedade de duas formas:

  • Formato Digital (Venda Digital) sem etapa do cartório
  • Atendimento presencial com etapa do cartório

Importante

Mesmo que seja no formato digital, as duas últimas etapas da Transferência de Propriedade são feitas presencialmente: Vistoria e Atendimento pós-vistoria. 

Informações sobre Vistoria aqui.

A Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), documento necessário para realizar a Transferência da Propriedade, pode ser assinada eletronicamente pelo comprador e pelo vendedor do veículo, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Saiba se você está apto a realizar a Venda Digital e como fazer, clicando aqui.

Depois da assinatura digital da ATPV, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.

O vendedor deverá providenciar a ATPV impressa. Agende, clicando aqui.

O comprador e o vendedor do veículo devem se dirigir ao cartório para assinar a ATPV e fazer o reconhecimento de firma das assinaturas por autenticidade.

Depois da etapa do cartório, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.

  • Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV). Saiba como obter a ATPV, clicando aqui.
  • Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa e outros tipos de Pessoa Jurídica, acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia). 
  • Comprovante de residência atualizado. 
  • Laudo de vistoria do DETRAN-PE. 
  • Caso o valor do veículo seja superior a R$ 80.375,64 (oitenta mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), é exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, Artigo 8º, inciso V. Para obter a CND, acesse o site da Receita Federal. 
  • Outros documentos que forem necessários, a critério do DETRAN-PE.

No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.

Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.

Depois da assinatura digital da ATPV, impressa ou digital, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para a sede do DETRAN-PE ou para uma das Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (CIRETRANs Especiais). 

A Transferência de Propriedade deve ser realizada por quem comprou o veículo, em no máximo 30 dias, contados a partir da data da assinatura da ATPV. Caso isso não aconteça, o comprador do veículo receberá uma multa aplicada pelo sistema do DETRAN-PE.

No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos. 

Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.

 

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