Agora é possível preencher e assinar eletronicamente a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Trata-se de uma funcionalidade do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), desenvolvida pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). A ATPV-e foi instituída pela Resolução 809 do CONTRAN.

É importante lembrar que a novidade está disponível para proprietários e futuros proprietários de veículos com documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021, data em que o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital, a ATPV-e. 

Para ter acesso a esta nova funcionalidade do CDT, é necessário estar cadastrado na plataforma gov.br e possuir os selos de confiabilidade prata ou ouro. Os selos de confiabilidade estão relacionados aos níveis de acesso e ao grau de segurança no processo de validação dos dados do usuário.

É possível aumentar o nível de acesso da conta gov.br de bronze para prata, utilizando o aplicativo gov.br ou acessando a conta gov.br na Internet. Veja na imagem abaixo as formas de aumentar o nível de acesso da conta gov.br


Vantagens

Com o preenchimento e assinatura eletrônicos da ATPV, o proprietário do veículo usado não precisa mais comparecer ao DETRAN-PE para obter a ATPV.

Com a assinatura eletrônica da ATPV, o vendedor e o comprador do veículo não precisam comparecer ao cartório para realizar o reconhecimento de firma das assinaturas por autenticidade.

A partir do momento em que o comprador e o vendedor assinam eletronicamente a ATPV, a Comunicação de Venda do veículo ocorre de forma automática. Não é preciso mais agendar atendimento no DETRAN-PE ou ir a um cartório para fazer a Comunicação de Venda.

Com a assinatura eletrônica da ATPV, a pessoa que comprou o veículo só precisará realizar dois procedimentos:

  • Vistoria veicular
  • Atendimento agendado para obter a nova documentação do veículo em nome do novo proprietário

Como é o processo?

  1. O vendedor e o comprador devem acessar a ATPV Eletrônica no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
  2. Depois que o vendedor e o comprador assinarem eletronicamente a ATPV-e, a Comunicação de Venda ocorre automaticamente.
  3. A pessoa que comprou o veículo deverá realizar os seguintes procedimentos:
    1. Vistoria veicular
    2. Atendimento agendado para transferir o veículo para o nome do novo proprietário e obter a nova documentação

 


E quem não puder preencher e assinar eletronicamente a ATPV?

Quem não se digitalizou, obtendo a ATPV-e, pode fazer isso solicitando a segunda via do CRV (recibo) ou realizando algum serviço que altere o registro do veículo como, por exemplo, Baixa de Gravame ou Modificação de Características.

Vai continuar existindo também a possibilidade de realizar o processo de compra e venda no formato tradicional:

  • O vendedor agenda atendimento e comparece ao DETRAN-PE para solicitar a ATPV.
  • Comprador e vendedor comparecem ao cartório pra assinar a ATPV perante o tabelião, que fará o reconhecimento de firma das assinaturas por autenticidade.
  • O vendedor pode realizar a Comunicação de Venda no Cartório ou agendando atendimento no site do DETRAN-PE
  • O comprador realiza a Vistoria do veículo e depois agenda atendimento no site do DETRAN-PE para providenciar a nova documentação do veículo, depois de o transferir para o nome dele.

Saiba mais!

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