Agora é possível preencher e assinar eletronicamente a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Trata-se de uma funcionalidade do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), desenvolvida pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). A ATPV-e foi instituída pela Resolução 809 do CONTRAN.
É importante lembrar que a novidade está disponível para proprietários e futuros proprietários de veículos com documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021, data em que o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital, a ATPV-e.
Para ter acesso a esta nova funcionalidade do CDT, é necessário estar cadastrado na plataforma gov.br e possuir os selos de confiabilidade prata ou ouro. Os selos de confiabilidade estão relacionados aos níveis de acesso e ao grau de segurança no processo de validação dos dados do usuário.
É possível aumentar o nível de acesso da conta gov.br de bronze para prata, utilizando o aplicativo gov.br ou acessando a conta gov.br na Internet. Veja na imagem abaixo as formas de aumentar o nível de acesso da conta gov.br
Vantagens
Com o preenchimento e assinatura eletrônicos da ATPV, o proprietário do veículo usado não precisa mais comparecer ao DETRAN-PE para obter a ATPV.
Com a assinatura eletrônica da ATPV, o vendedor e o comprador do veículo não precisam comparecer ao cartório para realizar o reconhecimento de firma das assinaturas por autenticidade.
A partir do momento em que o comprador e o vendedor assinam eletronicamente a ATPV, a Comunicação de Venda do veículo ocorre de forma automática. Não é preciso mais agendar atendimento no DETRAN-PE ou ir a um cartório para fazer a Comunicação de Venda.
Com a assinatura eletrônica da ATPV, a pessoa que comprou o veículo só precisará realizar dois procedimentos:
- Vistoria veicular
- Atendimento agendado para obter a nova documentação do veículo em nome do novo proprietário
Como é o processo?
- O vendedor e o comprador devem acessar a ATPV Eletrônica no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
- Depois que o vendedor e o comprador assinarem eletronicamente a ATPV-e, a Comunicação de Venda ocorre automaticamente.
- A pessoa que comprou o veículo deverá realizar os seguintes procedimentos:
- Vistoria veicular
- Atendimento agendado para transferir o veículo para o nome do novo proprietário e obter a nova documentação
E quem não puder preencher e assinar eletronicamente a ATPV?
Quem não se digitalizou, obtendo a ATPV-e, pode fazer isso solicitando a segunda via do CRV (recibo) ou realizando algum serviço que altere o registro do veículo como, por exemplo, Baixa de Gravame ou Modificação de Características.
Vai continuar existindo também a possibilidade de realizar o processo de compra e venda no formato tradicional:
- O vendedor agenda atendimento e comparece ao DETRAN-PE para solicitar a ATPV.
- Comprador e vendedor comparecem ao cartório pra assinar a ATPV perante o tabelião, que fará o reconhecimento de firma das assinaturas por autenticidade.
- O vendedor pode realizar a Comunicação de Venda no Cartório ou agendando atendimento no site do DETRAN-PE
- O comprador realiza a Vistoria do veículo e depois agenda atendimento no site do DETRAN-PE para providenciar a nova documentação do veículo, depois de o transferir para o nome dele.