O vendedor do veículo, ao comparecer ao DETRAN-PE, deve informar: nome, endereço, CPF e e-mail válidos, dele e do comprador do veículo.

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Emissão da ATPV impressa

Se o novo proprietário do veículo não realizar a Transferência de Propriedade em até 30 dias, o antigo proprietário terá 60 dias para realizar a Comunicação de Venda.


Importante
Saiba como acessar e preencher a ATPV em formato eletrônico, clicando aqui

Na hora de comprar um veículo usado, é importante prestar atenção nas seguintes informações:

  • Para realizar a Comunicação de Venda e a Transferência de Propriedade do veículo, é necessário obter, primeiramente, a Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV).
  • O serviço de obtenção da ATPV não substitui os serviços de Comunicação de Venda e Transferência de Propriedade. Portanto, o simples preenchimento da ATPV não significa que a Comunicação de Venda e a Transferência de Propriedade foram realizadas.
  • Quem realiza o serviço de Intenção de Venda Digital, preenchendo a ATPV por meio do aplicativo CNH do Brasil (antigo Carteira Digital de Trânsito - CDT), realiza automaticamente a Comunicação de Venda. Porém, o novo proprietário do veículo ainda precisará realizar atendimento de Transferência de Propriedade no DETRAN-PE.

Confira as etapas necessárias para quem for obter a Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV) em formato físico (impresso):

  • Após gerar a ATPV em formato físico (impresso), ela deverá ser assinada pelo comprador e pelo vendedor e ter firma reconhecida em cartório por autenticidade.
  • Este serviço não substitui os serviços de Comunicação de Venda e Transferência de Propriedade. Para obter informações sobre estes serviços, clique aqui.
  • Este serviço não é o serviço de Venda Digital. Para realizar o serviço de Venda Digital, acesse o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O processo de compra e venda de veículo usado envolve dois serviços, realizados, respectivamente, pelo vendedor e pelo comprador do veículo: a Comunicação de Venda e a Transferência da Propriedade.

Para realizar estes serviços, é necessário um documento chamado Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), que será assinado pelo comprador e pelo vendedor do veículo.

Quem possui o CRV no formato antigo (em papel moeda) pode utilizar a ATPV que está localizada no verso.

Caso você tenha realizado, entre os dias 18 e 30 de dezembro de 2020, algum serviço que exija o CRV (recibo/DUT), incluindo o serviço de Transferência de Propriedade do Veículo, clique aqui.

Quem registrou ou alterou o registro do veículo a partir de 2021 pode obter a ATPV de duas formas:

  • Formato Digital (Venda Digital)
  • Formato impresso

Saiba como preencher corretamente a ATPV situada no verso do antigo CRV (ver ilustração).

Conteúdo gráfico com textos e sinalização para preenchimento do ATPV.

No caso de atendimento presencial:

Pessoa Fisíca

  • Original e cópia de documento oficial de identificação, com foto e em bom estado de conservação e CPF. .
  • Original e cópia do comprovante de endereço. 
  • O vendedor do veículo, ao comparecer ao DETRAN-PE, deve informar: nome, endereço, CPF e e-mail válidos, dele e do comprador do veículo.

No caso de empresa (Pessoa Jurídica)

  • Original e cópia de documento oficial de identificação, com foto e em bom estado de conservação e CPF. .
  • Original e cópia do comprovante de endereço.
  • Acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia)

No caso da Venda Digital (pelo aplicativo CDT), a ATPV é preenchida, assinada e reconhecida eletronicamente.

Se o novo proprietário do veículo não realizar a Transferência de Propriedade em até 30 dias, o antigo proprietário terá 60 dias para realizar a Comunicação de Venda.

 

Este atendimento pode ser realizado por procuração. Acesse o modelo da Procuração e as regras, clicando aqui.

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