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Para acessar o Formulário de Identificação de Condutor Infrator, clique aqui. Este Formulário também está disponível na Notificação de Autuação enviada à residência do proprietário do veículo (se for o caso).
Para realizar o serviço online, o proprietário do veículo e o condutor infrator devem estar ambos cadastrados na plataforma DETRAN-PEssoal.
Acesse o serviço online, clicando aqui.
Para realizar este serviço presencialmente, agende atendimento aqui.
Confira a documentação necessária, clicando aqui.
O condutor infrator não precisa estar presente no atendimento presencial, mas é necessária a assinatura dele no Formulário de Identificação de Condutor Infrator.
No caso de veículo registrado em nome de empresa ou outro tipo de Pessoa Jurídica, se a Identificação do Condutor Infrator não for realizada dentro do prazo, além da multa associada à infração cometida (multa originária), será cobrada multa por não identificação do condutor (multa NIC).
O valor da multa NIC é o valor da multa originária multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
O prazo para realizar a Identificação de Condutor Infrator está indicado na Notificação de Autuação.
Terminado o referido prazo e, não tendo sido feita a Identificação de Condutor Infrator, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração.