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Ciclomotor é o veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos ou que tenha motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW, e velocidade máxima de 50 Km/h.
Por conta da velocidade máxima e da cilindrada (50 km/h e 50cc, respectivamente), o ciclomotor é popularmente conhecido como cinquentinha.
Sim. Para isso, é necessário realizar primeiramente a transferência da CNH para Pernambuco. Para agendar o atendimento de Transferência de CNH (Averbação), clique aqui.
É necessário abrir o serviço de CNH Definitiva, clicando aqui.
A CNH Definitiva somente poderá ser obtida, se o condutor não tiver cometido infração grave ou gravíssima ou mais de uma infração média no período em que estava com a PPD (CNH Provisória).
Só é possível abrir o serviço de CNH Definitiva no dia seguinte ao vencimento da CNH Provisória (PPD).
Sim. A CNH de categoria A permite ao condutor dirigir veículos de duas rodas, incluindo ciclomotores. Mas, a recíproca não é verdadeira. Quem possui a ACC só a pode utilizar para dirigir ciclomotores e não motos.
O processo para obtenção da ACC tem validade de 12(doze) meses, contados da data de abertura do serviço no DETRAN.
Excepcionalmente, a critério do DETRAN-PE, o prazo de doze meses de validade deste processo pode ser prorrogado uma única vez por igual período.
Para reabrir o processo de ACC, basta agendar atendimento, clicando aqui.
Os processos de habilitação ativos até 31 de dezembro de 2021 deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2022 (Deliberação 248 do CONTRAN).
Ao reabrir o processo, fica facultado ao Detran-PE o aproveitamento de alguns eventos, conforme disposto a seguir:
Para reabrir o processo de obtenção da ACC, basta agendar atendimento no site do DETRAN-PE.
Importante
A critério dos médicos e psicólogos credenciados pelo DETRAN-PE, o Exame Médico e a Avaliação Psicológica podem ocorrer a qualquer tempo.
Neste caso, ao reabrir o processo, o candidato terá de refazer todas as etapas necessárias à obtenção da ACC.
Decorrido o prazo de prorrogação de 12 meses, não há possibilidade de aproveitamento de nenhum evento oriundo de processos anteriores.
Para obter a CNH Definitiva, o condutor não deve ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração de natureza média.
Caso isso aconteça, o candidato deverá refazer as etapas necessárias para obter a ACC. Para isso, será necessário agendar o atendimento de Reinício de Processo\(Permissionário), clicando aqui.
Sim. É possível. As regras para obtenção da CNH Digital (Eletrônica) são as mesmas tanto para a CNH Provisória quanto para a CNH Definitiva.
De acordo com a Legislação em vigor (Resolução 789 do CONTRAN), o processo de obtenção da 1ª Habilitação tem validade de 12(doze) meses, contados da data de abertura do serviço no DETRAN.
Durante esses doze meses de validade, o candidato cujo resultado dos exames teórico e/ou prático for “inapto” (reprovado), pode refazer os exames (teórico e prático), de acordo com os seguintes parâmetros:
Em caso de discordância do resultado do Exame Médico e/ou Avaliação Psicológica, o candidato poderá refazê-los em grau de recurso na Junta Médica e/ou Psicológica do DETRAN-PE.
Para abrir o serviço de Junta Médica e/ou Psicológica, clique aqui.
Sim. Para se matricular em outro centro de formação de condutores, é necessário autorização do DETRAN-PE. Para obtê-la, agende atendimento de Requerimentos Diversos, clicando aqui.