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A Carteira de Habilitação brasileira só pode ser utilizada em países que possuem acordo de reciprocidade com o Brasil. Confira a lista desses países aqui. Para obter informações sobre prazos e documentos, entre em contato com a embaixada do país para onde você pretende ir.
Antes de viajar, providencie a Certidão para Fins de Direito (Certidão de Prontuário), exigida por alguns países. Saiba mais aqui.
O condutor, maior de 18 anos (penalmente imputável), terá o prazo máximo de 180 dias para dirigir portando a Carteira de Habilitação do seu país de origem, dentro do prazo de validade. Esta regra é válida para países que possuem acordo de reciprocidade com o Brasil. Confira a lista desses países, clicando aqui.
Após este prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o estrangeiro que pretender continuar a dirigir veículo automotor, no Brasil, deverá, agendar o atendimento de Registro de Carteira de Habilitação Estrangeira.
O estrangeiro que estiver com a Carteira de Habilitação vencida ou que não tiver Carteira de Habilitação deverá realizar as etapas do processo de Primeira Habilitação.
O condutor habilitado em país estrangeiro que cometer infração de trânsito que cause a suspensão da Carteira de Habilitação terá o documento de habilitação recolhido pela autoridade de trânsito até que expire o prazo da suspensão ou até que o condutor saia do território nacional.
O condutor brasileiro habilitado no Exterior está sujeito às mesmas regras do condutor estrangeiro.