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Atendimento presencial

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O condutor, maior de 18 anos (penalmente imputável), terá o prazo máximo de 180 dias para dirigir no Brasil, portando a Carteira de Habilitação do seu país de origem, dentro do prazo de validade. Esta regra é válida para países que possuem acordo de reciprocidade com o Brasil. Confira a lista desses países, clicando aqui.

Após este prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o estrangeiro que pretender continuar a dirigir veículo automotor, no Brasil, deverá, agendar o atendimento de Registro de Carteira de Habilitação Estrangeira.

O estrangeiro que estiver com a Carteira de Habilitação vencida ou que não tiver Carteira de Habilitação deverá realizar as etapas do processo de Primeira Habilitação

A Carteira de Habilitação brasileira só pode ser utilizada em países que possuem acordo de reciprocidade com o Brasil. Confira a lista desses países aqui. Para obter informações sobre prazos e documentos, entre em contato com a embaixada do país para onde você pretende ir.

Antes de viajar, providencie a Certidão para Fins de Direito (Certidão de Prontuário), exigida por alguns países. Saiba mais aqui.

 

Após o prazo de 180 dias de estada regular no Brasil, o estrangeiro que pretender continuar a dirigir veículo automotor deverá realizar: 

  • Exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica.
  • No caso de Adição ou Mudança de Categoria, deverão ser cumpridas as etapas previstas no artigo 146 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Situação 1 - Até 180 dias de estada no Brasil:

  • Carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade.
  • Permissão Internacional para Dirigir (PID) acompanhada da carteira de habilitação estrangeira, ambas dentro do prazo de validade, quando se tratar de documentos expedidos por país signatário da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968.
  • Documento oficial de identificação.
  • Documento que comprove a data de entrada no País.

Situação 2 - Após 180 dias de estada no Brasil:

  • Comprovação da situação regular no Brasil.
  • Documento de identificação válido ou equivalente (original e cópia)
  • CPF do condutor (original e cópia)
  • Carteira de Habilitação válida (original e cópia)
  • Tradução oficial da Carteira de Habilitação do país de origem
  • Comprovante de residência ou domicílio no Brasil.

Importante

  • A tradução da Carteira deverá ser feita por tradutor oficial, e, nos países de língua portuguesa, referendada na Embaixada ou Consulado.
  • A comprovação de residência deverá ser feita mediante apresentação de atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país.

O condutor habilitado em país estrangeiro que cometer infração de trânsito que cause a suspensão da Carteira de Habilitação terá o documento de habilitação recolhido pela autoridade de trânsito até que expire o prazo da suspensão ou até que o condutor saia do território nacional.

A CNH será emitida respeitando a sua categoria original.

A entrega da CNH é feita no local escolhido durante o preenchimento do formulário de abertura do serviço. Verifique o local de entrega da CNH impressa e outras informações sobre a emissão por meio da Consulta de CNH, disponível aqui.

Só é necessário agendar a Entrega para documentos localizados nos Expressos Cidadão. Este agendamento pode ser feito aqui.

Caso o documento seja emitido com erro, por parte do DETRAN-PE, o prazo para solicitar a correção sem pagamento de nova taxa é de 30 dias corridos após a data de emissão.  


Os prazos para emissão da CNH são os seguintes:

  • Recife e Região Metropolitana: 05 dias úteis
  • Demais localidades: até 10 dias úteis.

O condutor brasileiro habilitado no Exterior está sujeito às mesmas regras do condutor estrangeiro.

Importante

A comprovação de residência deverá ser feita mediante apresentação de atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país.

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