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Agendamento para atendimento presencial ou Serviço Online
Realização do atendimento presencial (somente para quem optar por agendar atendimento presencial)
A Defesa Prévia e o Recurso de Infração permitem que o condutor e/ou proprietário do veículo conteste uma autuação ou penalidade de trânsito.
Os prazos e a natureza da Defesa Prévia e do Recurso são definidos pela legislação de trânsito vigente.
O prazo para apresentar a defesa prévia está indicado na Notificação de Autuação, que o DETRAN-PE envia por meio dos Correios.
O Recurso deve ser apresentado depois que o infrator recebe a Notificação de Penalidade (Multa).
Importante
No caso de multas cometidas em um estado (UF) diferente daquela em que o veículo está registrado:
Base legal: Resolução 900 do CONTRAN.
Multas cometidas em um estado (UF) diferente daquela em que o veículo está registrado:
Existe também a opção de enviar o recurso pelos Correios para o Órgão autuador competente. Neste caso, a data de abertura do protocolo de serviço será considerada, para todos os efeitos, a data da postagem.
O endereço de postagem do DETRAN-PE é o seguinte: Unidade de Análise de Recursos - Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga - Recife/PE
CEP: 50.690-900.
Para a Defesa de Autuação (Defesa Prévia) ou Recurso de Infração, deve-se trazer os documentos listados abaixo:
Importante
Caso o serviço de Defesa ou Recurso seja feito online, a assinatura digital só será reconhecida quando o documento estiver em ambiente digital. Não serão aceitos documentos em formato impresso, contendo a imagem da assinatura digital.
Este serviço pode ser feito por um procurador. Acesse o modelo de Procuração e confira as regras, clicando aqui.
Você pode ter acesso online a:
O vendedor do veículo, ao comparecer ao DETRAN-PE, deve informar: nome, endereço, CPF e e-mail válidos, dele e do comprador do veículo.
Pagamento de taxas
Emissão da ATPV impressa
Se o novo proprietário do veículo não realizar a Transferência de Propriedade em até 30 dias, o antigo proprietário terá 60 dias para realizar a Comunicação de Venda.
Importante
Saiba como acessar e preencher a ATPV em formato eletrônico, clicando aqui
O processo de compra e venda de veículo usado envolve dois serviços, realizados, respectivamente, pelo vendedor e pelo comprador do veículo: a Comunicação de Venda e a Transferência da Propriedade.
Para realizar estes serviços, é necessário um documento chamado Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), que será assinado pelo comprador e pelo vendedor do veículo.
Quem possui o CRV no formato antigo (em papel moeda) pode utilizar a ATPV que está localizada no verso.
Quem registrou ou alterou o registro do veículo a partir de 2021 pode obter a ATPV de duas formas:
Saiba como preencher corretamente a ATPV situada no verso do antigo CRV (ver ilustração).
No caso de atendimento presencial:
No caso da Venda Digital (pelo aplicativo CDT), a ATPV é preenchida, assinada e reconhecida eletronicamente.
Se o novo proprietário do veículo não realizar a Transferência de Propriedade em até 30 dias, o antigo proprietário terá 60 dias para realizar a Comunicação de Venda.
Este atendimento pode ser realizado por procuração. Acesse o modelo da Procuração e as regras, clicando aqui.
Emissão do CRLV
Acesso ao CRLV Digital e/ou Impresso
O CRLV precisa ser atualizado anualmente. Para realizar esta atualização, o proprietário do veículo precisa pagar todos os débitos que compõem o Licenciamento Anual do Veículo e resolver possíveis restrições veiculares.
O proprietário do veículo tem a opção de utilizar o CRLV em formato eletrônico (digital), em formato impresso ou em ambos os formatos: eletrônico + impresso. Ambos os formatos têm o mesmo valor jurídico.
Confira o Guia Completo de CRLV, clicando aqui.
Confira informações gerais sobre Licenciamento/IPVA, clicando aqui.
Prazos-limite para circular com o CRLV do ano anterior
Para conhecer a lista das principais restrições veiculares, clique aqui.
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