Acesse a lista das empresas credenciadas aqui.
Informações Gerais
- O parcelamento é de inteira responsabilidade do proprietário e/ou interessado junto à operadora do cartão, como acontece em qualquer operação feita com cartão de débito/crédito.
- No caso de atendimento presencial, os interessados devem procurar o guichê de atendimento da empresa credenciada, que fará a análise de crédito e explicará os termos e condições do serviço.
- O pagamento multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo pode ser feito com cartões de débito ou crédito. Este pagamento pode ser à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.
- O parcelamento pode englobar uma ou mais multas de trânsito.
- Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento.
- A aprovação e efetivação do parcelamento por meio do Cartão de Crédito pela Operadora de Cartão de Crédito libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo - CRLV.
Ficam excluídos do parcelamento:
- As multas inscritas em dívida ativa.
- Os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa.
- Os veículos licenciados em outras Unidades da Federação.
- Multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
Base Legal
- Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Pagamento Direto nos canais do Banco do Brasil
Para consultar a situação de seu veículo, os clientes do BB devem fazer o seguinte:
- Acessar a conta no site do Banco do Brasil.
- Acessar o menu Pagamentos > Sem código de barras > IPVA/taxas Detran.
- Informar a placa do veículo e o CPF ou CNPJ do proprietário.