A Defesa de autuação (defesa prévia) e o recurso de infração (recurso de multa) permitem contestar, respectivamente, o auto de infração e a notificação de penalidade.
O DETRAN-PE não realiza Defesa ou Recurso de infrações registradas pelos seguintes órgãos autuadores:
O Serviço online para Defesa ou Recurso está disponível somente para infrações registradas pelo DETRAN-PE e por órgãos conveniados ao DETRAN-PE.
No caso do serviço online de Defesa ou Recurso, a assinatura digital só é reconhecida quando o documento estiver em ambiente digital. Não serão aceitos documentos em formato impresso, contendo a imagem da assinatura digital.
A Identificação do condutor infrator pode ser feita quando a autuação ocorre sem abordagem do agente de trânsito.