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Etapa no cartório (assinaturas e reconhecimento de firma)
Realização da Comunicação de Venda (pode ser feita no cartório ou no DETRAN-PE)
Neste formato, o proprietário do veículo usado não precisa mais comparecer ao DETRAN-PE para realizar o serviço
A Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), documento necessário para realizar a Comunicação de Venda, pode ser assinada eletronicamente pelo comprador e pelo vendedor do veículo, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A partir do momento em que o comprador e o vendedor assinam eletronicamente a ATPV, a Comunicação de Venda do veículo ocorre de forma automática.
Saiba se você está apto a realizar a Venda Digital e como fazer, clicando aqui.
Somente a partir do momento em que a Comunicação de Venda é realizada, o antigo proprietário fica isento de qualquer responsabilidade administrativa, civil, ou criminal relacionada ao veículo como débitos, multas e outras penalidades.
Para realizar a Comunicação de Venda, é necessário um documento chamado Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), que será assinado pelo comprador e pelo vendedor do veículo.
Para realizar a Baixa de Comunicação de Venda, clique aqui.
É possível fazer a Comunicação de Venda de duas formas:
No caso de atendimento presencial
Pessoa física
Pessoa jurídica
No caso da Venda Digital (pelo aplicativo CDT), a ATPV é preenchida, assinada e reconhecida eletronicamente.
Há diferentes opções:
Após a assinatura da ATPV perante o tabelião e o reconhecimento de firma por autenticidade, a Comunicação de Venda pode ser feita no próprio cartório, desde que ele possua sua base de dados interligada a base de dados do DETRAN-PE.
Realizar a Comunicação de Venda no DETRAN-PE. Confira aqui os tipos de agendamentos e consultas referentes a onde realizar o serviço de comunicação de venda.
Se o novo proprietário do veículo não realizar a Transferência de Propriedade em até 30 dias, o antigo proprietário terá 60 dias para realizar a Comunicação de Venda.
Este atendimento pode ser realizado por procuração. Acesse o modelo da Procuração e as regras, clicando aqui.
Atendimento presencial para geração de taxas e outras providências, conforme o caso.
Vistoria (se for o caso)
Ida ao depósito para liberação do veículo
A Liberação do veículo só pode ser feita se todas as irregularidades estiverem sanadas e não houver serviços pendentes como, por exemplo, a Transferência de Propriedade.
Não é necessário agendamento para realizar o atendimento de Liberação de Veículos.
De posse do termo de liberação, o proprietário tem até as 12h do dia seguinte para liberar o veículo no depósito.
Após 60 dias, o veículo removido que não for reclamado pelo proprietário será leiloado.
Importante
Não é necessário agendamento para realizar o atendimento de Liberação de Veículos.
O depósito do DETRAN-PE funciona de segunda a sexta, das 08h às 16h, para regularização de veículos, e aos sábados, das 08h às 11h30.
Para liberação de veículos, o depósito do DETRAN-PE funciona de segunda a sexta, das 08h às 17h. Aos sábados, de 08h às 12h.
Pessoa fisíca
Pessoa jurídica (Empresa)
No caso de liberação de veículos por empresas, os documentos necessários são os seguintes:
Importante
Importante
A liberação do veículo está condicionada ao pagamento de todos os débitos e à resolução de todas as restrições e irregularidades.
Para gerar as taxas de Liberação do veículo online, clique aqui.
Também é possível gerar as taxas para liberação na sede do DETRAN-PE (Sala16) ou nas unidades do Detran-PE localizadas nos Shoppings.
Quando o veículo estiver recolhido no interior do Estado, como é o caso dos municípios de Garanhuns, Caruaru, Arcoverde, Ouricuri e Gravatá, a liberação poderá ser feita nas respectivas Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs).
Este serviço pode ser feito por um procurador. Acesse o modelo de Procuração e confira as regras, clicando aqui.
De posse do termo de liberação, o proprietário tem até as 12h do dia seguinte para liberar o veículo no depósito.
Após 60 dias, o veículo removido que não for reclamado pelo proprietário será leiloado.
O depósito do DETRAN-PE funciona de segunda a sexta, das 08h às 16h, para regularização de veículos, e aos sábados, das 08h às 11h30.
Para liberação de veículos, o depósito do DETRAN-PE funciona de segunda a sexta, das 08h às 17h. Aos sábados, de 08h às 12h.
Agendamento para atendimento presencial ou Serviço Online
Realização do atendimento presencial (somente para quem optar por agendar atendimento presencial)
A Defesa Prévia e o Recurso de Infração permitem que o condutor e/ou proprietário do veículo conteste uma autuação ou penalidade de trânsito.
A Defesa/Recurso de autos de infração emitidos pela CTTU (Recife) deve ser feita junto à CTTU (Recife).
Os prazos e a natureza da Defesa Prévia e do Recurso são definidos pela legislação de trânsito vigente.
O prazo para apresentar a defesa prévia está indicado na Notificação de Autuação, que o DETRAN-PE envia por meio dos Correios.
O Recurso deve ser apresentado depois que o infrator recebe a Notificação de Penalidade (Multa).
Importante
No caso de multas cometidas em um estado (UF) diferente daquela em que o veículo está registrado:
Base legal: Resolução 900 do CONTRAN.
Multas cometidas em um estado (UF) diferente daquela em que o veículo está registrado:
Existe também a opção de enviar o recurso pelos Correios para o Órgão autuador competente. Neste caso, a data de abertura do protocolo de serviço será considerada, para todos os efeitos, a data da postagem.
O endereço de postagem do DETRAN-PE é o seguinte: Unidade de Análise de Recursos - Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga - Recife/PE
CEP: 50.690-900.
Para a Defesa de Autuação (Defesa Prévia) ou Recurso de Infração, deve-se trazer os documentos listados abaixo:
Importante
Caso o serviço de Defesa ou Recurso seja feito online, a assinatura digital só será reconhecida quando o documento estiver em ambiente digital. Não serão aceitos documentos em formato impresso, contendo a imagem da assinatura digital.
Este serviço pode ser feito por um procurador. Acesse o modelo de Procuração e confira as regras, clicando aqui.
Você pode ter acesso online a:
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