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Quando termina o financiamento do veículo (alienação fiduciária), o arrendamento mercantil, a reserva de domínio ou o penhor, é necessário providenciar a Baixa de Gravame.
Em caso de pendência de Gravame, é necessário providenciar sua Inclusão na base de dados do DETRAN-PE.
Para realizar a Baixa ou Inclusão de Gravame, é necessário realizar Vistoria e Atendimento pós-vistoria.
Somente a partir do momento em que a Comunicação de Venda é realizada, o antigo proprietário fica isento de qualquer responsabilidade administrativa, civil, ou criminal relacionada ao veículo como débitos, multas e outras penalidades.
Autorização para Blindagem junto ao Exército
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os documentos informados no item “Documentos Necessários” para que sejam protocolados.
Primeira Vistoria do DETRAN-PE
Atendimento pós primeira vistoria do DETRAN-PE
Realização da modificação veicular
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os documentos informados no item “Documentos Necessários” para que sejam protocolados.
Vistoria de Constatação do DETRAN-PE
Atendimento pós-vistoria de constatação
As alterações de características do veículo são divididas em dois grupos: modificações veiculares e transformações veiculares.
A lista das modificações veiculares permitidas, por tipo de veículo, está disponível na PORTARIA do DENATRAN, N º 159, DE 26 DE JULHO DE 2017 (páginas 2-10).
No caso de alteração de cor (pintura ou adesivamento), só é necessária a autorização do DETRAN-PE quando esta modificação cobrir uma área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
No caso de Transformação veicular, é gerado novo código Marca/Modelo/Versão, definido pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). A lista das transformações veiculares permitidas, por tipo de veículo, está disponível na PORTARIA do DENATRAN, N º 160, DE 26 DE JULHO DE 2017 (páginas 7-13).
O CSV é fornecido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) pelo Inmetro após ser realizada inspeção de segurança.
Antes da modificação veicular
Pessoa física
Pessoa jurídica (Empresa)
Para realização da modificação veicular junto a uma empresa especializada
Para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) numa Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Para o Atendimento pós-vistoria no DETRAN-PE (última etapa)
No caso de Primeiro Emplacamento, acrescentar a seguinte documentação:
No caso de veículos da categoria Aluguel, acrescentar:
Importante
A data de emissão da nota fiscal deverá ter no máximo 30 dias. Caso contrário, compareça a um ponto de atendimento da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-PE) para regularização da nota.
No caso de Transferência de Propriedade, acrescentar a seguinte documentação:
No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.
Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.
Importante
O atendimento é feito mediante agendamento prévio.
Importante
Para realizar serviços do DETRAN-PE, é necessário regularizar previamente todos os débitos do veículo e sanar possíveis restrições veiculares.
Este atendimento pode ser realizado por procuração. Acesse o modelo da Procuração e as regras, clicando aqui.
O estacionamento em vagas é reservado às pessoas idosas, com deficiência ou com dificuldade de locomoção.
Base legal: Resolução 019/2018 do CETRAN.
Nos municípios que têm seu próprio órgão de trânsito (integrados ao Sistema Nacional de Trânsito), a exemplo de Recife, Olinda, Jaboatão, Caruaru e Petrolina, a credencial para Estacionamento Especial deve ser obtida no respectivo órgão de trânsito. Confira a lista dos municípios pernambucanos integrados ao Sistema Nacional de Trânsito aqui.
Os moradores dos municípios que não possuem órgão de trânsito próprio (municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito) têm duas opções:
Abertura do serviço e geração da taxa
Agendamento da Vistoria e do atendimento pós-vistoria
Realização da Vistoria
Realização do atendimento pós-vistoria
A vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar:
Para agendar a Vistoria, acesse um dos serviços da área de Veículos, conforme sua necessidade. Exemplos: Transferência de Propriedade; Modificações de características.
Para agendar Vistoria em Trânsito ou Vistoria fora da sede (fora do DETRAN-PE), acesse os respectivos tópicos abaixo.
Após a realização do agendamento de Vistoria, o sistema exibirá a tela para agendamento do Atendimento de veículo pós-vistoria.
A Vistoria agendada é pré-paga. Após abrir o serviço e pagar a taxa da Vistoria, acesse novamente o serviço desejado para agendar a Vistoria e o Atendimento pós-vistoria.
Caso deseje fazer a Vistoria sem agendamento, dirija-se diretamente a uma empresa credenciada de vistoria (ECV).
A Vistoria pode ser feita por qualquer condutor habilitado.
Base legal: Resolução 941/2022 do CONTRAN.
A vistoria em trânsito destina-se a veículos de outro estado (UF) que estão em Pernambuco e precisam realizar algum serviço em seu Detran de origem.
Para situações em que é necessária a Vistoria, mas o veículo não pode ser conduzido até o local da vistoria, é possível solicitar a realização do serviço de Vistoria fora da sede. Agende o atendimento de vistoria fora de sede, clicando aqui.
Para realizar a Vistoria sem agendamento, dirija-se diretamente a uma empresa credenciada (ECV). Confira a lista de empresas credenciadas clicando aqui.
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