Selecione abaixo o tipo de veículo para o qual será feito o serviço de Primeiro Registro:
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Veículo de aluguel do município de Paulista
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Veículo de leilão
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Veículo de autoescola
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Veículo Blindado
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Motofrete
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Outros tipos de veículo
Veículo de aluguel do município de Paulista
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, antes de se dirigir para a Sala 06, deve levar os documentos informados no item “Documentos Necessários” para a Gerência de Veículos, para sejam protocolados.
Atendimento presencial e geração das taxas
Realização de algum serviço complementar (se for o caso)
O registro do veículo é uma obrigação prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 131) para garantir a segurança jurídica dos proprietários de veículos automotores.
- Nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada original.
- Termo de constatação fornecido pelas concessionárias autorizadas.
- Laudo de vistoria emitido pelo DETRAN/PE.
- Original e cópia de documento oficial de identificação em bom estado de conservação, contendo foto e CPF.
- No caso de empresa (Pessoa Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
- Comprovante de endereço.
- Ofício da Prefeitura.
- Alvará da Prefeitura.
- Outros documentos que forem necessários, a critério do DETRAN-PE.
Importante
A data de emissão da nota fiscal deverá ter no máximo 30 dias. Caso contrário, compareça a um ponto de atendimento da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-PE) para regularização da nota.
O veículo precisa ter uma faixa amarela, de 20 (vinte) centímetros de largura, pintada ao longo da carroceria, a meia altura, com a inscrição AUTOESCOLA, na cor preta.
- Sede
- Lojas de Shopping
- Expressos
- Ciretrans especiais
- Ciretrans subordinadas
- Postos do Interior
O serviço, geralmente, é concluído no momento do atendimento. Mas, caso existam pendências, pode haver necessidade de retorno para conclusão do atendimento ou para buscar a documentação relativa ao veículo já registrado.
Faça a simulação das taxas do serviço de Primeiro Registro (Primeiro Emplacamento), clicando aqui.
Caso não exista nenhuma pendência, a documentação é emitida em até 48h úteis.
A entrega de documentos localizados em unidades do Expresso Cidadão deve ser agendada. Se for o caso, clique aqui.
Veículo de leilão
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os documentos informados no item “Documentos Necessários” para que sejam protocolados.
Agendamento de atendimento presencial
Atendimento presencial e geração das taxas
Realização de algum serviço complementar (se for o caso)
O registro do veículo é uma obrigação prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 131) para garantir a segurança jurídica dos proprietários de veículos automotores.
- Nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada original.
- Termo de constatação fornecido pelas concessionárias autorizadas.
- Laudo de vistoria emitido pelo DETRAN/PE.
- Original e cópia de documento oficial de identificação em bom estado de conservação, contendo foto e CPF.
- No caso de empresa (Pessoa Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
- Comprovante de endereço.
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No caso de leilão particular, trazer também:
- Nota de venda
- Recibo do Leiloeiro Oficial
- Edital de Publicação
- Decalque ou anotação do número do motor, atestados pelo Leiloeiro.
- Termo Judicial de Reintegração de Posse ou Termo de Devolução Amigável, se for o caso.
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No caso de leilão promovido por órgão público, sem a participação de leiloeiro oficial, trazer também:
- Cópias da lei que autorizou o leilão, do edital e da ata da realização do leilão, todas autenticadas em cartório.
- No caso de leilão realizado por prefeituras municipais, também é preciso apresentar a Lei Orgânica do Município.
- Outros documentos que forem necessários, a critério do DETRAN-PE.
Importante
A data de emissão da nota fiscal deverá ter no máximo 30 dias. Caso contrário, compareça a um ponto de atendimento da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-PE) para regularização da nota.
- Sede
- Lojas de Shopping
- Expressos
- Ciretrans especiais
- Ciretrans subordinadas
- Postos do Interior
O serviço, geralmente, é concluído no momento do atendimento. Mas, caso existam pendências, pode haver necessidade de retorno para conclusão do atendimento ou para buscar a documentação relativa ao veículo já registrado.
Faça a simulação das taxas do serviço de Primeiro Registro (Primeiro Emplacamento),clique aqui.
Caso não exista nenhuma pendência, a documentação é emitida em até 48h úteis.
A entrega de documentos localizados em unidades do Expresso Cidadão deve ser agendada. Se for o caso, clique aqui.
Veículo de Autoescola
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os documentos informados no item “Documentos Necessários” para que sejam protocolados.
Agendamento de atendimento presencial
Atendimento presencial e geração das taxas
Realização de algum serviço complementar (se for o caso)
O registro do veículo é uma obrigação prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 131) para garantir a segurança jurídica dos proprietários de veículos automotores.
Após o fim do prazo de validade da vistoria da concessionária (termo de constatação), é necessário realizar uma nova vistoria. Para informações sobre o serviço de Vistoria veicular, clique aqui.
- Nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada original.
- Termo de constatação fornecido pelas concessionárias autorizadas.
- Laudo de vistoria emitido pelo DETRAN/PE.
- Original e cópia de documento oficial de identificação em bom estado de conservação, contendo foto e CPF.
- No caso de empresa (Pessoa Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
- Comprovante de endereço.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por instituição técnica licenciada.
- Outros documentos que forem necessários, a critério do DETRAN-PE.
Importante
A data de emissão da nota fiscal deverá ter no máximo 30 dias. Caso contrário, compareça a um ponto de atendimento da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-PE) para regularização da nota.
O veículo precisa ter uma faixa amarela, de 20 (vinte) centímetros de largura, pintada ao longo da carroceria, a meia altura, com a inscrição AUTOESCOLA, na cor preta.
- Sede
- Lojas de Shopping
- Expressos
- Ciretrans especiais
- Ciretrans subordinadas
- Postos do Interior
O serviço, geralmente, é concluído no momento do atendimento. Mas, caso existam pendências, pode haver necessidade de retorno para conclusão do atendimento ou para buscar a documentação relativa ao veículo já registrado.
Caso não exista nenhuma pendência, a documentação é emitida em até 48h úteis.
A entrega de documentos localizados em unidades do Expresso Cidadão deve ser agendada. Se for o caso, clique aqui.
Este atendimento pode ser realizado por procuração. Acesse o modelo da Procuração e as regras, clicando aqui.
Veículo Blindado
Autorização para Blindagem junto ao Exército
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os documentos informados no item “Documentos Necessários” para que sejam protocolados.
Primeira Vistoria do DETRAN-PE
Atendimento pós primeira vistoria do DETRAN-PE
Realização da modificação veicular
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os documentos informados no item “Documentos Necessários” para que sejam protocolados.
Vistoria de Constatação do DETRAN-PE
Atendimento pós-vistoria de constatação
Selecione o tipo de agendamento que você deseja realizar:
As alterações de características do veículo são divididas em dois grupos: modificações veiculares e transformações veiculares.
A lista das modificações veiculares permitidas, por tipo de veículo, está disponível na PORTARIA do DENATRAN, N º 159, DE 26 DE JULHO DE 2017 (páginas 2-10).
No caso de alteração de cor (pintura ou adesivamento), só é necessária a autorização do DETRAN-PE quando esta modificação cobrir uma área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
No caso de Transformação veicular, é gerado novo código Marca/Modelo/Versão, definido pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). A lista das transformações veiculares permitidas, por tipo de veículo, está disponível na PORTARIA do DENATRAN, N º 160, DE 26 DE JULHO DE 2017 (páginas 7-13).
O CSV é fornecido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) pelo Inmetro após ser realizada inspeção de segurança.
Acesse a lista das ITLs, clicando aqui.
Importante
Todo veículo que possui Kit Gás, seja ou não de proveniente de fábrica, deve realizar anualmente a renovação do Certificado de Segurança Veicular (CSV). O proprietário do veículo, nesse caso, não precisa ir ao DETRAN-PE. Ele deve ir diretamente a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Antes da modificação veicular
- Documento oficial de identificação, contendo foto e CPF ou CNH (original e cópia).
- No caso de Pessoa Jurídica, deve-se trazer também cópia autenticada do contrato social (estatuto social, ata de assembleia) e CNPJ.
- Original do Certificado de Registro do Veículo (CRV, popularmente conhecido como recibo ou DUT) ou da nova versão do CRLV Eletrônico, contendo o número do CRV.
- Documento de Autorização obtido junto ao Exército Brasileiro (deve ser apresentado ao DETRAN-PE.
- Laudo da Vistoria prévia realizada pelo DETRAN-PE e dentro do prazo de validade (30 dias).
Para realização da modificação veicular junto a uma empresa especializada
- Laudo de Vistoria prévia do DETRAN-PE.
- Autorização do DETRAN-PE para Modificação de Características Veiculares ou instalação de Kit Gás, conforme o caso.
Para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) numa Instituição Técnica Licenciada (ITL).
- Laudo de Vistoria prévia do DETRAN-PE.
- Autorização do DETRAN-PE para Modificação de Características Veiculares ou instalação de Kit Gás, conforme o caso.
Para o Atendimento pós-vistoria no DETRAN-PE (última etapa)
- Documento oficial de identificação, contendo foto e CPF ou CNH (original e cópia).
No caso de Pessoa Jurídica, deve-se trazer também cópia autenticada do contrato social (estatuto social, ata de assembleia) e CNPJ. - Documento de Autorização obtido junto ao Exército Brasileiro (deve ser apresentado ao DETRAN-PE.
- Original do Certificado de Registro do Veículo (CRV, popularmente conhecido como recibo ou DUT) ou da nova versão do CRLV Eletrônico, contendo o número do CRV.
- Nota Fiscal do serviço de Modificação Veicular ou declaração de que o serviço foi prestado emitida pela oficina, com firma reconhecida em cartório.
- Nota fiscal do material utilizado para a Modificação Veicular.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV), obtido junto a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL).
- Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) atualizado.
- Sede do DETRAN-PE (Sala 06)
- Ciretrans Especiais
Importante
O atendimento é feito mediante agendamento prévio.
Importante
Para realizar serviços do DETRAN-PE, é necessário regularizar previamente todos os débitos do veículo e sanar possíveis restrições veiculares.
Este atendimento pode ser realizado por procuração. Acesse o modelo da Procuração e as regras, clicando aqui.
Motofrete
Vistoria
Atendimento pós-vistoria
Selecione o tipo de vistoria que deseja realizar:
Confira as informações sobre registro, credenciamento e inspeção semestral de veículos de motofrete.
O veículo de motofrete deve ter, no máximo, 5 anos de uso.
Base legal: Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Resolução 943/2022 do CONTRAN.
Pessoa Física
- Original e cópia de documento oficial de identificação, com foto em bom estado de conservação, contendo CPF do administrador da empresa.
- Laudo de Vistoria Veicular do DETRAN-PE.
- Nota fiscal do veículo.
- Comprovante de residência atualizado.
Pessoa Jurídica (empresas)
- Original e cópia ou cópia autenticada do Contrato Social da empresa.
- Certidão Negativa de Débitos do INSS (CND).
- Certidão comprobatória de regularidade do FGTS.
- Original e cópia de documento oficial de identificação, com foto em bom estado de conservação, contendo CPF do administrador da empresa.
- Laudo de Vistoria Veicular do DETRAN-PE.
- Nota fiscal do veículo.
Pessoa Física
- Original e cópia de documento oficial de identificação, com foto em bom estado de conservação, contendo CPF do administrador da empresa.
- Laudo de Vistoria Veicular do DETRAN-PE.
- Original do Certificado de Registro do Veículo (CRV, popularmente conhecido como recibo ou DUT) ou da nova versão do CRLV Eletrônico, contendo o número do CRV.
- Comprovante de residência atualizado.
Pessoa Jurídica (empresas)
- Original e cópia ou cópia autenticada do Contrato Social da empresa.
- Original do Certificado de Registro do Veículo (CRV, popularmente conhecido como recibo ou DUT) ou da nova versão do CRLV Eletrônico, contendo o número do CRV.
- Certidão Negativa de Débitos do INSS (CND).
- Certidão comprobatória de regularidade do FGTS.
- Original e cópia de documento oficial de identificação, com foto em bom estado de conservação, contendo CPF do administrador da empresa.
- Laudo de Vistoria Veicular do DETRAN-PE.
- Nota fiscal do veículo.
Caso o veículo não possua baú e seja necessário instalá-lo, será preciso acrescentar aos documentos listados acima, os seguintes:
- Nota fiscal do baú.
- Declaração de instalação do baú com firma reconhecida em cartório. O modelo desta declaração pode ser acessado aqui.
- Declaração de fornecimento de baú com firma reconhecida em cartório, no caso em que o baú a ser instalado não pertence à empresa, mas sim a um terceiro. O modelo desta declaração pode ser acessado aqui.
Pessoa Física
- Original e cópia de documento oficial de identificação, com foto em bom estado de conservação, contendo CPF do administrador da empresa.
- Laudo de Vistoria Veicular do DETRAN-PE.
- Original do Certificado de Registro do Veículo (CRV, popularmente conhecido como recibo ou DUT) ou da nova versão do CRLV Eletrônico, contendo o número do CRV.
Pessoa Jurídica (empresas)
- Original e cópia ou cópia autenticada do Contrato Social da empresa.
- Original do Certificado de Registro do Veículo (CRV, popularmente conhecido como recibo ou DUT) ou da nova versão do CRLV Eletrônico, contendo o número do CRV.
- Certidão Negativa de Débitos do INSS (CND).
- Certidão comprobatória de regularidade do FGTS.
- Original e cópia de documento oficial de identificação, com foto em bom estado de conservação, contendo CPF do administrador da empresa.
- Laudo de Vistoria Veicular do DETRAN-PE.
- Nota fiscal do veículo.
- Lista de inclusão ou de exclusão, conforme o caso, de condutores para Pessoa Jurídica.
- Cópia do Contrato Social da empresa.
- Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação, e CPF do administrador da empresa.
Confira os requisitos exigidos para a motocicleta e para o motofretista, clicando aqui.
O calendário de inspeção obrigatória é divulgado semestralmente.
Outros tipos de veículo
Atendimento presencial e geração das taxas
Realização de algum serviço complementar (se for o caso)
Conclusão do serviço
O registro do veículo é uma obrigação prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 131) para garantir a segurança jurídica dos proprietários de veículos automotores.
Após o fim do prazo de validade da vistoria da concessionária (termo de constatação), é necessário realizar uma nova vistoria. Para informações sobre o serviço de Vistoria veicular, clique aqui.
- Nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada original.
- Termo de constatação fornecido pelas concessionárias autorizadas.
- Laudo de vistoria emitido pelo DETRAN/PE.
- Original e cópia de documento oficial de identificação em bom estado de conservação, contendo foto e CPF.
- No caso de empresa (Pessoa Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
- Comprovante de endereço.
- Outros documentos que forem necessários, a critério do DETRAN-PE.
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No caso de veículos da categoria Alugue, acrescentar:
- Ofício da Prefeitura Municipal (original e assinado pelo prefeito ou substituto legal), solicitando a concessão da placa de aluguel e especificando placa, proprietário e numero de CPF.
Importante
A data de emissão da nota fiscal deverá ter no máximo 30 dias. Caso contrário, compareça a um ponto de atendimento da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-PE) para regularização da nota.
- Sede
- Lojas de Shopping
- Expressos
- Ciretrans especiais
- Ciretrans subordinadas
- Postos do Interior
O serviço, geralmente, é concluído no momento do atendimento. Mas, caso existam pendências, pode haver necessidade de retorno para conclusão do atendimento ou para buscar a documentação relativa ao veículo já registrado.
Caso não exista nenhuma pendência, a documentação é emitida em até 48h úteis.
A entrega de documentos localizados em unidades do Expresso Cidadão deve ser agendada. Se for o caso, clique aqui.
Faça a simulação das taxas do serviço de Primeiro Registro (Primeiro Emplacamento), clicando aqui.