As alterações de características do veículo são divididas em dois grupos: modificações veiculares e transformações veiculares.
A lista das modificações veiculares permitidas, por tipo de veículo, está disponível na PORTARIA do DENATRAN, N º 159, DE 26 DE JULHO DE 2017 (páginas 2-10).
No caso de alteração de cor (pintura ou adesivamento), só é necessária a autorização do DETRAN-PE quando esta modificação cobrir uma área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
No caso de Transformação veicular, é gerado novo código Marca/Modelo/Versão, definido pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). A lista das transformações veiculares permitidas, por tipo de veículo, está disponível na PORTARIA do DENATRAN, N º 160, DE 26 DE JULHO DE 2017 (páginas 7-13).
Primeira Vistoria do DETRAN-PE
Atendimento pós primeira vistoria do DETRAN-PE
Realização da modificação veicular
Vistoria de Constatação do DETRAN-PE
Atendimento pós-vistoria de constatação
Selecione o tipo de Vistoria que deseja realizar:
Confira aqui os tipos de agendamentos e consultas referentes a atendimento pós-vistoria.
Importante
Após a obtenção da Autorização para modificação veicular, o proprietário do veículo tem até 60 dias para realizar a referida modificação e registrá-la no DETRAN-PE. Após esse prazo, será implantada, automaticamente, uma multa por meio do sistema.
O CSV é fornecido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) pelo Inmetro após ser realizada inspeção de segurança.
Selecione o tipo de Vistoria que deseja realizar:
Antes da modificação veicular
- Documento oficial de identificação, contendo foto e CPF ou CNH (original e cópia).
- No caso de Pessoa Jurídica, deve-se trazer também cópia autenticada do contrato social (estatuto social, ata de assembleia) e CNPJ.
- Original do Certificado de Registro do Veículo (CRV, popularmente conhecido como recibo ou DUT) ou da nova versão do CRLV Eletrônico, contendo o número do CRV.
- Laudo da Vistoria prévia realizada pelo DETRAN-PE e dentro do prazo de validade (30 dias).
Para realização da modificação veicular junto a uma empresa especializada
- Laudo de Vistoria prévia do DETRAN-PE.
- Autorização do DETRAN-PE para Modificação de Características Veiculares ou instalação de Kit Gás, conforme o caso.
Para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) numa Instituição Técnica Licenciada (ITL).
- Laudo de Vistoria prévia do DETRAN-PE.
- Autorização do DETRAN-PE para Modificação de Características Veiculares ou instalação de Kit Gás, conforme o caso.
Para o Atendimento pós-vistoria no DETRAN-PE (última etapa)
- Documento oficial de identificação, contendo foto e CPF ou CNH (original e cópia).
No caso de Pessoa Jurídica, deve-se trazer também cópia autenticada do contrato social (estatuto social, ata de assembleia) e CNPJ. - Documento de Autorização obtido junto ao Exército Brasileiro (deve ser apresentado ao DETRAN-PE.
- Original do Certificado de Registro do Veículo (CRV, popularmente conhecido como recibo ou DUT) ou da nova versão do CRLV Eletrônico, contendo o número do CRV.
- Nota Fiscal do serviço de Modificação Veicular ou declaração de que o serviço foi prestado emitida pela oficina, com firma reconhecida em cartório.
- Nota fiscal do material utilizado para a Modificação Veicular.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV), obtido junto a uma instituição técnica licenciada após o veículo ter passado pela instalação do kit GNV.
- Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) atualizado.
- Sede do DETRAN-PE (Sala 06)
- Ciretrans Especiais
Importante
O atendimento é feito mediante agendamento prévio.
Importante
Para realizar serviços do DETRAN-PE, é necessário regularizar previamente todos os débitos do veículo e sanar possíveis restrições veiculares.
Este atendimento pode ser realizado por procuração. Acesse o modelo da Procuração e as regras, clicando aqui.