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Este serviço permite é voltado para quem deseja realizar a adaptação do veículo para a condução ou transporte de pessoas com deficiência.
Selecione abaixo o tipo de veículo para o qual será feito o serviço de Transferência de Propriedade:
Veículo de autoescola
Veículo de proprietário falecido
Veículo de aluguel do município de Paulista
Veículo de leilão
Outros tipos de veículo
Preenchimento e assinatura eletrônicos da ATPV por meio do aplicativo CDT
Vistoria do veículo
Atendimento pós-vistoria
Preenchimento da ATPV impressa
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os Documentos Necessários para serem protocolados.
Etapa no cartório (assinaturas e reconhecimento de firma)
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os Documentos Necessários para serem protocolados.
Vistoria do veículo
Atendimento pós-vistoria
Para realizar a Transferência de Propriedade, é necessário um documento chamado Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), que será assinado pelo comprador e pelo vendedor do veículo.
É possível fazer a Transferência de Propriedade de duas formas:
Importante
Mesmo que seja no formato digital, as duas últimas etapas da Transferência de Propriedade são feitas presencialmente: Vistoria e Atendimento pós-vistoria.
A Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), documento necessário para realizar a Transferência da Propriedade, pode ser assinada eletronicamente pelo comprador e pelo vendedor do veículo, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Saiba se você está apto a realizar a Venda Digital e como fazer, clicando aqui.
Depois da assinatura digital da ATPV, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.
O vendedor deverá providenciar a ATPV impressa. Agende, clicando aqui.
O comprador e o vendedor do veículo devem se dirigir ao cartório para assinar a ATPV e fazer o reconhecimento de firma das assinaturas por autenticidade.
Depois da etapa do cartório, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.
No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.
Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.
Depois da assinatura digital da ATPV, impressa ou digital, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para a sede do DETRAN-PE ou para uma das Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (CIRETRANs Especiais).
A Transferência de Propriedade deve ser realizada por quem comprou o veículo, em no máximo 30 dias, contados a partir da data da assinatura da ATPV. Caso isso não aconteça, o comprador do veículo receberá uma multa aplicada pelo sistema do DETRAN-PE.
No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.
Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.
Este atendimento pode ser realizado por procuração. Acesse o modelo da Procuração e as regras, clicando aqui.
Primeiramente, a propriedade do veículo deve ser transferida para os herdeiros e, em seguida, se for o caso, para terceiros.
Obtenção do inventário
Pré-atendimento para solicitar analise do inventário/Alvará
Vistoria do veículo
Atendimento pós-vistoria
Os herdeiros devem providenciar judicialmente o inventário dos bens do falecido.
Na sede do DETRAN-PE ou em uma das Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (CIRETRANs Especiais).
Não definido.
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, antes de se dirigir para a Sala 06, deve levar os documentos para serem protocolados na Gerência de Veículos.
Vistoria do veículo
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, antes de se dirigir para a Sala 06, deve levar os documentos para serem protocolados na Gerência de Veículos.
Atendimento pós-vistoria
Preenchimento da ATPV impressa
Etapa no cartório (assinaturas e reconhecimento de firma)
Vistoria do veículo
Atendimento pós-vistoria
Para realizar a Transferência de Propriedade, é necessário um documento chamado Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), que será assinado pelo comprador e pelo vendedor do veículo.
É possível fazer a Transferência de Propriedade de duas formas:
Importante
Mesmo que seja no formato digital, as duas últimas etapas da Transferência de Propriedade são feitas presencialmente: Vistoria e Atendimento pós-vistoria.
A Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), documento necessário para realizar a Transferência da Propriedade, pode ser assinada eletronicamente pelo comprador e pelo vendedor do veículo, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Saiba se você está apto a realizar a Venda Digital e como fazer, clicando aqui.
Depois da assinatura digital da ATPV, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.
O vendedor deverá providenciar a ATPV impressa. Agende atendimento, clicando aqui.
O comprador e o vendedor do veículo devem se dirigir ao cartório para assinar a ATPV e fazer o reconhecimento de firma das assinaturas por autenticidade.
Depois da etapa do cartório, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.
No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.
Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.
Depois da assinatura digital da ATPV, impressa ou digital, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para a sede do DETRAN-PE ou para uma das Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (CIRETRANs Especiais).
A Transferência de Propriedade deve ser realizada por quem comprou o veículo, em no máximo 30 dias, contados a partir da data da assinatura da ATPV. Caso isso não aconteça, o comprador do veículo receberá uma multa aplicada pelo sistema do DETRAN-PE.
No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.
Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.
Preenchimento e assinatura eletrônicos da ATPV por meio do aplicativo CDT
Vistoria do veículo
Atendimento pós-vistoria
Preenchimento da ATPV impressa
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os documentos informados no item “Documentos Necessários” para que sejam protocolados.
Etapa no cartório (assinaturas e reconhecimento de firma)
Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os documentos informados no item “Documentos Necessários” para que sejam protocolados.
Vistoria do veículo
Atendimento pós-vistoria
Para realizar a Transferência de Propriedade, é necessário um documento chamado Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), que será assinado pelo comprador e pelo vendedor do veículo.
É possível fazer a Transferência de Propriedade de duas formas:
Importante
Mesmo que seja no formato digital, as duas últimas etapas da Transferência de Propriedade são feitas presencialmente: Vistoria e Atendimento pós-vistoria.
A Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), documento necessário para realizar a Transferência da Propriedade, pode ser assinada eletronicamente pelo comprador e pelo vendedor do veículo, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Saiba se você está apto a realizar a Venda Digital e como fazer, clicando aqui.
Depois da assinatura digital da ATPV, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.
O vendedor deverá providenciar a ATPV impressa. Agende, clicando aqui.
O comprador e o vendedor do veículo devem se dirigir ao cartório para assinar a ATPV e fazer o reconhecimento de firma das assinaturas por autenticidade.
Depois da etapa do cartório, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.
Outros documentos que forem necessários, a critério do DETRAN-PE.
No caso de leilão promovido por órgão público, sem a participação de leiloeiro oficial, trazer também:
No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.
Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.
Depois da assinatura digital da ATPV, impressa ou digital, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para a sede do DETRAN-PE ou para uma das Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (CIRETRANs Especiais).
A Transferência de Propriedade deve ser realizada por quem comprou o veículo, em no máximo 30 dias, contados a partir da data da assinatura da ATPV. Caso isso não aconteça, o comprador do veículo receberá uma multa aplicada pelo sistema do DETRAN-PE.
No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.
Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.
Este atendimento pode ser realizado por procuração. Acesse o modelo da Procuração e as regras, clicando aqui.
Preenchimento e assinatura eletrônicos da ATPV por meio do aplicativo CDT
Vistoria do veículo
Atendimento pós-vistoria
Preenchimento da ATPV impressa
Etapa no cartório (assinaturas e reconhecimento de firma)
Vistoria do veículo
Atendimento pós-vistoria
Selecione o tipo de agendamento que você deseja realizar:
Para realizar a Transferência de Propriedade, é necessário um documento chamado Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), que será assinado pelo comprador e pelo vendedor do veículo.
É possível fazer a Transferência de Propriedade de duas formas:
Importante
Mesmo que seja no formato digital, as duas últimas etapas da Transferência de Propriedade são feitas presencialmente: Vistoria e Atendimento pós-vistoria.
A Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), documento necessário para realizar a Transferência da Propriedade, pode ser assinada eletronicamente pelo comprador e pelo vendedor do veículo, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Saiba se você está apto a realizar a Venda Digital e como fazer, clicando aqui.
Depois da assinatura digital da ATPV, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.
O vendedor deverá providenciar a ATPV impressa. Agende, clicando aqui.
O comprador e o vendedor do veículo devem se dirigir ao cartório para assinar a ATPV e fazer o reconhecimento de firma das assinaturas por autenticidade.
Depois da etapa do cartório, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para o DETRAN-PE.
No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.
Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.
Depois da assinatura digital da ATPV, impressa ou digital, o comprador deve realizar a Vistoria do veículo e agendar o atendimento pós-vistoria para a sede do DETRAN-PE ou para uma das Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (CIRETRANs Especiais).
A Transferência de Propriedade deve ser realizada por quem comprou o veículo, em no máximo 30 dias, contados a partir da data da assinatura da ATPV. Caso isso não aconteça, o comprador do veículo receberá uma multa aplicada pelo sistema do DETRAN-PE.
No caso de veículos de outro estado, o procedimento é basicamente o mesmo. Será necessário acrescentar à lista de documentos necessários, laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.
Confira o calendário de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos, clicando aqui.
Depois da assinatura da ATPV, impressa ou digital, o comprador deve realizar a Transferência de Propriedade. Para isso, é necessário fazer a Vistoria prévia do veículo e também agendar atendimento presencial em uma das unidades do DETRAN-PE.
A Vistoria agendada é pré-paga. Após abrir o serviço e pagar a taxa, acesse novamente este serviço para agendar a Vistoria e o Atendimento pós-vistoria.
Caso deseje fazer a Vistoria sem agendamento, dirija-se diretamente a uma empresa credenciada de vistoria (ECV).
Só depois de realizar o Pré-Atendimento para Análise de Inventário, será possível realizar a transferência de propriedade de veículo de Proprietário Falecido.
Este serviço permite a transferência de veículos de outro estado (outra UF) para Pernambuco.
O CRLV só pode ser emitido após a quitação de todos os débitos e a resolução de possíveis restrições veiculares.
Agende, primeiramente, o Pré-atendimento para análise do inventário/Alvará. Faça isso, clicando aqui
Se você já realizou o Pré-atendimento para análise do inventário/Alvará, selecione uma das opções ao lado.
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