Primeiramente, a propriedade do veículo deve ser transferida para os herdeiros e, em seguida, se for o caso, para terceiros.
Obtenção do inventário
Pré-atendimento para solicitar analise do inventário/Alvará
Vistoria do veículo
Atendimento pós-vistoria
Inventário extrajudicial: É um processo de partilha de bens de uma pessoa falecida realizado em cartório, sem a necessidade de ação judicial, quando há consenso entre os herdeiros.
Inventário judicial: É um processo judicial relacionado à partilha dos bens de uma pessoa falecida quando não é possível realizar o inventário extrajudicial (em cartório).
Em caso de dúvida sobre qual o tipo de Inventário que precisa abrir, procure ajuda especializada.
Somente após a Análise de Inventário, poderão ser feitos serviços relativos a veículos que estejam registrados em nome de proprietário falecido.
- Original e cópia ou cópia autenticada do inventário
- Laudo de vistoria
- Original do CRV (recibo)
- Original e cópia ou cópia autenticada do documento oficial de identificação de todos os herdeiros, contendo foto, em bom estado de conservação e CPF.
- Procuração de todos os herdeiros, especificando o serviço e quem vai realizá-lo. Acesse o modelo de Procuração e as regras para este tipo de atendimento, clicando aqui.
Na sede do DETRAN-PE ou em uma das Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (CIRETRANs Especiais).
Não definido.