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Para realizar este serviço online, clique aqui.
Importante
Para realizar o serviço online, o proprietário do veículo e o condutor infrator devem estar ambos cadastrados na plataforma DETRAN-PEssoal.
No caso de atendimento presencial no DETRAN-PE, só serão atendidos três processos por agendamento.
Atendimento presencial
Confira aqui os tipos de agendamentos e consultas referentes a este serviço.
O serviço presencial deve ser feito pelo propriet[ario do veículo ou por seu representante legal (procurador). Saiba mais sobre Atendimento por Procuração, clicando aqui.
A Identificação do condutor infrator pode ser feita quando a autuação é feita sem abordagem do agente de trânsito.
No caso de veículo registrado em nome de empresa ou outro tipo de Pessoa Jurídica, se a Identificação do Condutor Infrator não for realizada dentro do prazo, além da multa associada à infração cometida, será cobrada multa por não identificação do condutor (multa NIC).
Para acessar o Formulário de Identificação de Condutor Infrator, clique aqui. Este Formulário também está disponível na Notificação de Autuação enviada à residência do proprietário do veículo (se for o caso).
Base legal: artigo 257 do CTB e Resolução 710 do CONTRAN.
Importante
O atendimento presencial é feito mediante agendamento. Confira aqui os tipos de agendamentos e consultas referentes a este serviço.
No caso de veículo de empresa ou de outro tipo de Pessoa Jurídica, acrescentar:
O prazo para realizar a Identificação de Condutor Infrator está indicado na Notificação de Autuação.
Terminado o referido prazo e, não tendo sido feita a Identificação de Condutor Infrator, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração.
O serviço online é concluído no momento em que o proprietário do veículo e o condutor infrator acessam o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e realizam as etapas necessárias.
O serviço presencial é concluído no instante do atendimento.
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