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Este serviço está disponível para quem possui cadastro na plataforma DETRAN-PESSOAL. Saiba como se cadastrar no DETRAN-PESSOAL aqui.
O prazo para emissão do laudo médico, após a perícia médica do DETRAN-PE, é de até 45 dias.
Pagamento das taxas
Emissão do laudo pericial
O DETRAN-PE realiza a perícia médica e fornece o laudo, que pode ser apresentado aos órgãos responsáveis por conceder o benefício da Isenção de Impostos.
|
Órgão que concede a Isenção |
Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ-PE |
Receita Federal |
| Impostos passíveis de Isenção | IPVA | IOF |
| ICMS | IPI |
A isenção para condutor tem por objetivo compensar o gasto para se fazer a adaptação do veículo. É uma forma de garantir a isonomia do cidadão com deficiência perante os demais.
No caso do IPVA, a Isenção pode ser concedida a veículos novos ou usados. Os demais impostos estão relacionados à compra de veículos novos.
Confira as Dúvidas Frequentes sobre Isenção de impostos, clicando aqui.
Pagamento das taxas
Emissão do laudo pericial
As principais causas físicas passíveis de isenção de impostos para direção de veículos automotores são as seguintes:
| Grupo das "plegias" | Grupo das "paresias" | Outros |
| Monoplegia | Monoparesia | Amputação ou ausência de membro |
| Triplegia | Triparesia | Paralisia cerebral |
| Tetraplegia | Tetraparesia | Membros com deformidade congênita ou adquirida |
| Hemiplegia | Hemiparesia | Ostomia |
| Paraplegia | Paraparesia | Nanismo |
O DETRAN-PE realiza a perícia médica e fornece o laudo, que pode ser apresentado aos órgãos responsáveis por conceder o benefício da Isenção de Impostos.
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Órgão que concede a Isenção |
Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ-PE |
Receita Federal |
| Impostos passíveis de Isenção | IPVA | IOF |
| ICMS | IPI |
A isenção para condutor tem por objetivo compensar o gasto que a pessoa com deficiência tem para fazer a adaptação do veículo. É uma forma de garantir a isonomia do cidadão com deficiência perante os demais condutores.
No caso do IPVA, a Isenção pode ser concedida a veículos novos ou usados. Os demais impostos estão relacionados à compra de veículos novos.
Acesse o formulário de Requerimento Padrão, clicando aqui.
Importante
O Formulário de Requerimento Padrão deve ser impresso na opção Frente e Verso.
Você pode utilizar o Formulário de Requerimento Padrão para serviços como:
Para realizar este serviço online, clique aqui.
Importante
Para realizar o serviço online, o proprietário do veículo e o condutor infrator devem estar ambos cadastrados na plataforma DETRAN-PEssoal.
No caso de atendimento presencial no DETRAN-PE, só serão atendidos três processos por agendamento.
Atendimento presencial
Confira aqui os tipos de agendamentos e consultas referentes a este serviço.
O serviço presencial deve ser feito pelo propriet[ario do veículo ou por seu representante legal (procurador). Saiba mais sobre Atendimento por Procuração, clicando aqui.
A Identificação do condutor infrator pode ser feita quando a autuação é feita sem abordagem do agente de trânsito.
No caso de veículo registrado em nome de empresa ou outro tipo de Pessoa Jurídica, se a Identificação do Condutor Infrator não for realizada dentro do prazo, além da multa associada à infração cometida, será cobrada multa por não identificação do condutor (multa NIC).
Para acessar o Formulário de Identificação de Condutor Infrator, clique aqui. Este Formulário também está disponível na Notificação de Autuação enviada à residência do proprietário do veículo (se for o caso).
Base legal: artigo 257 do CTB e Resolução 710 do CONTRAN.
Importante
O atendimento presencial é feito mediante agendamento. Confira aqui os tipos de agendamentos e consultas referentes a este serviço.
No caso de veículo de empresa ou de outro tipo de Pessoa Jurídica, acrescentar:
O prazo para realizar a Identificação de Condutor Infrator está indicado na Notificação de Autuação.
Terminado o referido prazo e, não tendo sido feita a Identificação de Condutor Infrator, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração.
O serviço online é concluído no momento em que o proprietário do veículo e o condutor infrator acessam o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e realizam as etapas necessárias.
O serviço presencial é concluído no instante do atendimento.
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