Vistoria prévia

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Agendamento de atendimento presencial pós-vistoria

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Atendimento presencial e geração das taxas

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Realização de algum serviço complementar (se for o caso)

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Conclusão do serviço

Escolha uma das opções:

O registro do veículo é uma obrigação prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 131) para garantir a segurança jurídica dos proprietários de veículos automotores.

Os tipos de veículo que podem ser registrados como Transporte Escolar são os seguintes:

  • Automóvel com no máximo 07 anos.
  • Micro-ônibus e ônibus com no máximo 10 anos.

  • Nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada original.
  • Termo de constatação fornecido pelas concessionárias autorizadas.
  • Laudo de vistoria emitido pelo DETRAN/PE.
  • Original e cópia de documento oficial de identificação em bom estado de conservação, contendo foto e CPF.
  • No caso de empresa (Pessoa Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
  • Comprovante de endereço.
  • Outros documentos, a critério do DETRAN-PE.
  • Autorização do poder público concedente (Prefeitura Municipal) na categoria aluguel Escolar nos municípios onde houver regulamentação específica.
  • Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo).
     

Importante 

A data de emissão da nota fiscal deverá ter no máximo 30 dias. Caso contrário, compareça a um ponto de atendimento da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-PE) para regularização da nota.

  • Sede
  • lojas de shopping
  • Expressos
  • Ciretrans Especiais
  • Ciretrans Subordinadas
  • Postos do Interior

 

O serviço, geralmente, é concluído no momento do atendimento. Mas, caso existam pendências, pode haver necessidade de retorno para conclusão do atendimento ou para buscar a documentação relativa ao veículo já registrado.

Caso não exista nenhuma pendência, a documentação é emitida em até 48h úteis.

A entrega de documentos localizados em unidades do Expresso Cidadão deve ser agendada. Se for o caso, clique aqui.

Veículo com mais de 03 anos só poderá ser substituído por outro de 03 anos ou mais novo. 

CONSULTA OU CANCELAMENTO DE AGENDAMENTOS E SERVIÇOS

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