Vistoria prévia
Agendamento de atendimento presencial pós-vistoria
Atendimento presencial e geração das taxas
Realização de algum serviço complementar (se for o caso)
Conclusão do serviço
Escolha uma das opções:
O registro do veículo é uma obrigação prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 131) para garantir a segurança jurídica dos proprietários de veículos automotores.
Os tipos de veículo que podem ser registrados como Transporte Escolar são os seguintes:
- Automóvel com no máximo 07 anos.
- Micro-ônibus e ônibus com no máximo 10 anos.
- Nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada original.
- Termo de constatação fornecido pelas concessionárias autorizadas.
- Laudo de vistoria emitido pelo DETRAN/PE.
- Original e cópia de documento oficial de identificação em bom estado de conservação, contendo foto e CPF.
- No caso de empresa (Pessoa Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
- Comprovante de endereço.
- Outros documentos, a critério do DETRAN-PE.
- Autorização do poder público concedente (Prefeitura Municipal) na categoria aluguel Escolar nos municípios onde houver regulamentação específica.
- Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo).
Importante
A data de emissão da nota fiscal deverá ter no máximo 30 dias. Caso contrário, compareça a um ponto de atendimento da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-PE) para regularização da nota.
- Sede
- lojas de shopping
- Expressos
- Ciretrans Especiais
- Ciretrans Subordinadas
- Postos do Interior
O serviço, geralmente, é concluído no momento do atendimento. Mas, caso existam pendências, pode haver necessidade de retorno para conclusão do atendimento ou para buscar a documentação relativa ao veículo já registrado.
Caso não exista nenhuma pendência, a documentação é emitida em até 48h úteis.
Veículo com mais de 03 anos só poderá ser substituído por outro de 03 anos ou mais novo.