2024
Data
Assunto

23/06/2024

Legalidade do paralama do tipo "eliminador de rabeta" em motocicletas

25/07/2024

Validação de Infrações de Trânsito geradas por equipamento de fiscalização eletrônica

20/08/2024

Consulta sobre instalação de equipamento com luz intermitente e dispositivo de alarme sonoro.

12/11/2024

Interpretação do §6º do Artigo 285 do CTB, quanto à irretroatividade dos prazos prescricionais.

2016
Data
Assunto

001

08/03/2016

Esclarecimentos e procedimentos de fiscalização para constatação do licenciamento de veículos.

Deliberado pelo Conselho na Reunião 001ª, ocorrida em 05/01/2021, pela revogação expressa da respectiva Nota Técnica para posterior análise de novo instrumento normativo revisado.

2015
Data
Assunto

22/12/2015

O exercício da função de Agente de Trânsito por servidor público concursado e a obrigatoriedade do credenciamento e designação pela Autoridade de Trânsito, nos termos do § 4º do Art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

OBS.: O ENTENDIMENTO DA RESPETIVA NOTA TÉCNICA FOI REFERENDADO PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), CONFORME OFÍCIO Nº 673/2016/SEI/CGIJF/DENATRAN/SE-MCIDADES (PDF, 734KB) .

002

06/05/2014

Esclarecimentos e procedimentos de fiscalização para constatação do licenciamento de veículos. 
(CANCELADA PELA NOTA TÉCNICA Nº 003/2014 – CETRAN/PE)

2013
Data
Assunto

001

06/02/2013

Formulários de Fiscalização em uso frente à edição da Resolução CONTRAN Nº 432/2013. - Deliberado pelo Conselho na Reunião 058ª ocorrida em 25/10/16 pela revogação da respectiva Nota Técnica, por o assunto estar contemplado na  Resolução do CONTRAN nº 432/2013

02/07/2013

Instrumentos e Convênios de Cooperação Técnica para Gestão do Trânsito Municipal e de Reciprocidade e de Delegação de Competência no Estado de Pernambuco.

22/07/2013

Policia Militar: “competência para a confecção dos Boletins de Acidentes de Trânsito, considerando os casos de acidentes de trânsito ocorridos nas cidades que possuam o seu trânsito municipalizado”.

23/07/2013

Consulta sobre normatização e procedimentos necessários para autorização e cadastro de veículos prestadores de Serviços de Tratamento Fora do Domicilio – TFD pelas prefeituras do Estado de Pernambuco, formulada através do OFICIO Nº 257/2013 – DER – PRCT, de 02 de julho de 2013, protocolado sob o nº 2013.112524.

005

20/08/2013

O exercício da função de Agente de Trânsito por servidor público concursado e a obrigatoriedade do credenciamento e designação pela Autoridade de Trânsito, nos termos do § 4º do Art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. (CANCELADA PELA NOTA TÉCNICA Nº 001/2015 – CETRAN/PE)

20/08/2013

Resposta a consulta realizada a este Conselho através do Ofício Nº 119/2013 – DEPATRAN, datado de 01 de julho de 2013, protocolado sob o número 2013.112234, em relação a “pintura de meio fio na cor zebrada sem distinguir amarelo e branco, ou seja um lado amarelo e o outro branco ou os dois amarelos, ou os dois brancos, dependendo da engenharia de tráfego no local, permitindo ou proibindo com as devidas sinalizações horizontais e verticais. Trazendo dúvidas aos usuários da via”.

19/11/2013

Serviços Públicos e o Sistema de Transporte Público Urbano, destacando-se a Exploração de Serviço de Transporte Público Urbano Individual por Táxi.

2012
Data
Assunto

10/01/2012

Questionamento quanto à possibilidade de utilização de veículos descaracterizados com Agentes devidamente fardados na fiscalização de trânsito, principalmente quando destinada à veículos e condutores de transporte escolar, realizada muitas vezes, após denúncias.

10/01/2012

  1. Legalidade dos agentes de autoridade de trânsito componentes da unidade especializada - Batalhão de Trânsito/BPTran de extrair notificação de trânsito quando solicitado por outra autoridade
  2. Policial, para comparecer a delegacia de policia e realizar o teste do etilômetro
  3. Competência da Polícia Militar para fiscalizar e autuar no âmbito municipal por extensão como agente do DETRAN/PE nos municípios conveniados pelo mesmo.

10/01/2012

Legalidade do Recolhimento do documento de Habilitação, principalmente durante a fiscalização da Lei Seca.

18/04/2012

Recurso para designação de Junta Especial de Saúde pelo CETRAN/PE - Informações sobre o Expediente 2012.0176.000342, Processo 0012993-10.2012.8.17.0001.

21/08/2012

Utilização de veículo cadastrado para o Serviço de Transporte Escolar.

13/11/2012

Comprovação do Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação ou da Permissão para Dirigir, quando da aplicação da Medida Administrativa prevista na legislação de trânsito.

2011
Data
Assunto

25/01/2011

Aplicação da Medida Administrativa de Remoção de Veículos.

002

01/02/2011

Utilização de Bafômetro – Deliberado pelo Conselho na Reunião 018ª ocorrida em 14/02/2012 pela Revisão da Nota Técnica.

28/03/2011

Informações Técnicas sobre Juntas Médicas Especiais e Juntas Especiais de Saúde do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/PE.

27/05/2011

Ação Anulatória Cumulada com Pedido de Antecipação de Tutela - Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Vara Única da Comarca de Bodocó.

18/08/2011

Esclarecimentos acerca da mudança, com redução da velocidade estabelecida para via, controlada através de equipamento eletrônico (Lombada Eletrônica), instalada na Rodovia PE-15, KM 9,4 – Ministério Público do Estado de Pernambuco – 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Paulista.

19/08/2011

Questionamento quanto à fiscalização ocorrida no Município de Orocó realizada pelo Estado/DETRAN-PE, através do seu Agente de Trânsito devidamente cadastrado, considerando que o referido Município não efetivou seu processo de Integração (municipalização) ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT, como também, não delegou a Gestão do Trânsito ao Estado (convênio), através do DETRAN-PE.

29/08/2011

Identificação do local físico de infração de trânsito nas vias que circundam praças, para fins de registro no Auto de Infração.

29/08/2011

Identificação do local físico de infração de trânsito nas interseções de vias, para fins de registro no Auto de Infração.

18/10/2011

Questionamento quanto à previsão no Art. 325 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, referente à conservação de documentos após cinco anos, vez que, o citado artigo não faz referência aos processos administrativos (Defesa de Autuação, Recurso(s) de Junta(s) Administrativa(s) de Recursos de Infrações -JARI e Talonários de Autos de infrações - AIT).

2010
Data
Assunto

20/09/2010

Carta Consulta sobre a Resolução nº 358/10 do CONTRAN, acerca das divergências de interpretação e entendimento da norma legal.

13/10/2010

Processamento de Notificações e Autuações de Transporte.

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