Vistoria na Delegacia de Roubos e Furtos

Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os documentos informados no item “Documentos Necessários” para que sejam protocolados.

Primeira Vistoria do DETRAN-PE

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Atendimento pós primeira vistoria do DETRAN-PE

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Realização da modificação veicular

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Quem agendar este atendimento para a sede do DETRAN-PE, deve, durante a realização da Vistoria Veicular, apresentar os documentos informados no item “Documentos Necessários” para que sejam protocolados.

Vistoria de Constatação do DETRAN-PE

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Atendimento pós-vistoria de constatação

Selecione o tipo de agendamento que você deseja realizar:

As alterações de características do veículo são divididas em dois grupos: modificações veiculares e transformações veiculares.

A lista das modificações veiculares permitidas, por tipo de veículo, está disponível na PORTARIA do DENATRAN, N º 159, DE 26 DE JULHO DE 2017 (páginas 2-10)

No caso de alteração de cor (pintura ou adesivamento), só é necessária a autorização do DETRAN-PE quando esta modificação cobrir uma área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

No caso de Transformação veicular, é gerado novo código Marca/Modelo/Versão, definido pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). A lista das transformações veiculares permitidas, por tipo de veículo, está disponível na PORTARIA do DENATRAN, N º 160, DE 26 DE JULHO DE 2017 (páginas 7-13).

Para atendimento relativo ao Kit Gás (GNV), clique aqui.

Para informações sobre Vistoria veicular, clique aqui.

O CSV é fornecido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) pelo Inmetro após ser realizada inspeção de segurança.

Acesse a lista das ITLs, clicando aqui.

Importante

Todo veículo que possui Kit Gás, seja ou não de proveniente de fábrica, deve realizar anualmente a renovação do Certificado de Segurança Veicular (CSV). O proprietário do veículo, nesse caso, não precisa ir ao DETRAN-PE. Ele deve ir diretamente a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL).

Atendimento inicial

Pessoa física

  • Documento oficial de identificação, contendo foto e CPF ou CNH (original e cópia).
  • Original do Certificado de Registro do Veículo (CRV, popularmente conhecido como recibo ou DUT) ou da nova versão do CRLV Eletrônico, contendo o número do CRV. Caso não possua, será emitida 2ª via durante a finalização do processo.
  • Laudo da Vistoria realizada nos pontos de atendimento do DETRAN-PE ou ECV (terceirizada) e dentro do prazo de validade (30 dias).
  • Nota fiscal de serviço ou Baixe aqui a Declaração de Instalação do Motor.  Caso o motor não possua numeração (bloco virgem), utilizar a Baixe aqui a Declaração Bloco de Motor
  • Nota fiscal de compra do motor. Caso o motor seja usado, solicitar também cópia da nota de compra pelo estabelecimento (nota do leilão) do veículo do qual o motor foi retirado, para comprovar a procedência lícita do mesmo. Na ausência de nota fiscal comprovando a procedência, juntar Laudo Pericial do Núcleo de Identificação Veicular da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV). O laudo pericial também é obrigatório caso se trate de motor com numeração oxidada ou remarcada sem autorização do DETRAN-PE. Em conjunto com o laudo pericial, é exigido o Baixe aqui o Termo de Responsabilidade sobre Procedência do Motor, o qual só pode ser assinado pelo proprietário ou comprador do veículo.

Pessoa Jurídica (Empresa)

  • No caso de Pessoa Jurídica, deve-se trazer também cópia autenticada do contrato social (estatuto social, ata de assembleia) e CNPJ.
  • Documento oficial de identificação, contendo foto e CPF ou CNH (original e cópia).
  • Original do Certificado de Registro do Veículo (CRV, popularmente conhecido como recibo ou DUT) ou da nova versão do CRLV Eletrônico, contendo o número do CRV. Caso não possua, será emitida 2ª via durante a finalização do processo.
  • Laudo da Vistoria realizada nos pontos de atendimento do DETRAN-PE ou ECV (terceirizada) e dentro do prazo de validade (30 dias).
  • Nota fiscal de serviço ou Baixe aqui a Declaração de Instalação do Motor.  Caso o motor não possua numeração (bloco virgem), utilizar a Baixe aqui a Declaração Bloco de Motor
  • Nota fiscal de compra do motor. Caso o motor seja usado, solicitar também cópia da nota de compra pelo estabelecimento (nota do leilão) do veículo do qual o motor foi retirado, para comprovar a procedência lícita do mesmo. Na ausência de nota fiscal comprovando a procedência, juntar Laudo Pericial do Núcleo de Identificação Veicular da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV). O laudo pericial também é obrigatório caso se trate de motor com numeração oxidada ou remarcada sem autorização do DETRAN-PE. Em conjunto com o laudo pericial, é exigido o Baixe aqui o Termo de Responsabilidade sobre Procedência do Motor, o qual só pode ser assinado pelo proprietário ou comprador do veículo.

Para realização da remarcação junto a uma empresa especializada, caso o novo motor não possua numeração ou a mesma tenha sido suprimida

  • Autorização do DETRAN-PE para Remarcação do Motor. Tal serviço só é ofertado na Sede ou CIRETRAN Especial (Sugiro inserir link aqui para relacionar as CIRETRANS que efetuam tal serviço)

 

Para o Atendimento pós-vistoria no DETRAN-PE (última etapa)

 

  • Nota Fiscal do serviço de remarcação do motor ou declaração de que o serviço foi prestado por empresa credenciada, com firma reconhecida em cartório, nos casos em que foi necessária tal remarcação. (Sugiro incluir relação de empresas credenciadas, quando formalizado o credenciamento junto à DOV)
  • Laudo da Vistoria realizada nos pontos de atendimento do DETRAN-PE ou em ECV e dentro do prazo de validade (30 dias).
  • Agendamento no site para a Sede(sala 6) ou CIRETRAN na qual foi recebida a autorização para remarcação, se for o caso.

 

Importante

Caso haja alteração da potência/cilindrada/combustível, o veículo deverá ser submetido à Inspeção Veicular junto a uma ITL. Neste caso, a vistoria inicial não pode ser realizada em empresas credenciadas (ECVs). 

  • Sede do DETRAN-PE (Sala 06)
  • Ciretrans Especiais

Importante 

O atendimento é feito mediante agendamento prévio.

 

Importante

Para realizar serviços do DETRAN-PE, é necessário regularizar previamente todos os débitos do veículo e sanar possíveis restrições veiculares. 

CONSULTA OU CANCELAMENTO DE AGENDAMENTOS E SERVIÇOS

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