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Fotos: Divulgação DETRAN-PE
Texto: Jô Lima DRT/PE 1443
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, por meio da Coordenadoria de Educação para o Trânsito, levou no último final de semana, para a praça da juventude, em Tamandaré, a Campanha de Verão nas Praias, sob o título “Bebida e Direção? Não! Porque eu te amo, eu te adoro, eu te quero bem”, com a blitz educativa e o Caminhão da Turma do Fom-Fom para adultos.
Na ocasião, foram abordados, durante toda a manhã, os condutores e quem passava para a praia, e convidados a assistirem vídeos educativos no caminhão, quando agentes de trânsito e técnicos da Coordenadoria de Educação falaram sobre as principais causas de acidentes, sensibilizando e tirando dúvidas sobre legislação, além da entrega de material educativo e squeezes, e contou com o apoio da Polícia Militar – PM.
A ação estará no próximo sábado na praia de São José da Coroa Grande, mais precisamente na via principal de acesso as praias, levando atividades educativas de conscientização, orientando as pessoas sobre o quanto é perigoso combinar consumo de bebida alcoólica e direção.
A Coordenadora de Educação para o Trânsito do DETRAN-PE, Luciana Carvalho, acredita que com ações realizadas nas praias do litoral sul e norte será possível chamar a atenção dos condutores e de todos que fazem parte do trânsito, sejas pedestres, ciclistas, motociclistas ou condutores para que cada um faça sua parte, com foco na diminuição de acidentes.
A Assessoria de Imprensa do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, informa que na quarta-feira (15), data em que se comemora o dia de Santo Amaro, a 13ª Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran, em Jaboatão dos Guararapes, e a loja de atendimento do Órgão no Shopping Guararapes, estarão fechadas.
Fotos: Divulgação DETRAN-PE
Texto: Jô Lima DRT/PE 1443
Com a chegada do verão, a procura pelas praias aumenta e, consequentemente, maior movimento de veículos nas vias. Com objetivo de alertar os motoristas e motociclistas sobre os perigos do trânsito e sobre o alto índice de mortes e feridos, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, por meio da Coordenadoria de Educação para o Trânsito, levou no último final de semana, ao Centro da Vila de Porto de Galinhas, a Campanha de Verão nas Praias “Bebida e Direção? Não! Porque eu te amo, eu te adoro, eu te quero bem”, com a blitz educativa e o Caminhão da Turma do Fom-Fom para adultos.
Na ocasião, foram abordados os condutores e quem passava para a praia, e convidados a assistirem vídeos educativos no caminhão, quando agentes de trânsito e técnicos da Coordenadoria de Educação falaram sobre as principais causas de acidentes, sensibilizando e tirando dúvidas sobre legislação, além da entrega de material educativo e squeezes, e contou com o apoio da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes – AMTTRANS, e Guarda Municipal de Ipojuca.
A ação estará no próximo sábado na praia de Tamandaré, mais precisamente na via principal de acesso as praias, levando atividades educativas de conscientização, orientando as pessoas sobre o quanto é perigoso combinar consumo de bebida alcoólica e direção.
A Coordenadora de Educação para o Trânsito do DETRAN-PE, Luciana Carvalho, acredita que com ações realizadas nas praias do litoral sul e norte será possível chamar a atenção dos condutores e de todos que fazem parte do trânsito, sejas pedestres, ciclistas, motociclistas ou condutores para que cada um faça sua parte, com foco na diminuição de acidentes.
Foto: Paulo Maciel // DETRAN-PE
Texto: Jô Lima DRT/PE 1443
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, alerta os condutores de veículos registrados no Estado, com placas terminadas em 1 e 2, que no próximo dia 7 de fevereiro tem início o pagamento da cota única ou 1ª parcela do licenciamento 2020, que consta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de bombeiros, licenciamento e seguro obrigatório (DPVAT), bem como, as possíveis multas vencidas até a data do prazo limite do calendário, seguindo o final da placa.
A impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV 2020, só acontece após a quitação de todos os valores, que devem ser feitos dentro do vencimento para evitar o atraso ou não envio do documento para o endereço cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade. Além disso, a circulação sem o porte, seja físico ou digital, desse documento poderá acarretar a remoção do veículo para depósito. Infração gravíssima, 7 pontos no prontuário, no valor de R$ 293,47, além das taxas para a liberação.
O carnê de pagamento seguirá para o endereço dos proprietários pelos Correios, outra opção é acessar o site www.detran.pe.gov.br e imprimir os boletos. Vale lembrar que o Governo do Estado está dando desconto de 7% sobre o valor do imposto para fazer o pagamento do IPVA em cota única. Caso o contribuinte opte por não realizar pagar de uma única vez, ele poderá escolher pelo parcelamento em até três parcelas. As datas observam o último dígito da placa do veículo. Os carnês de pagamento já estão disponíveis no site do DETRAN-PE. O mesmo ainda será enviado para as residências dos proprietários a partir de janeiro.
A entrega do CRLV 2020 é feita de duas formas, sendo uma via Correios, para quem optar por pagar a taxa de postagem de R$ 18,62 em até 30 dias e a outra por meio de agendamento de atendimento para emissão do CRLV no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o ponto de atendimento.
O cidadão que optar por pagar a taxa de postagem poderá ainda rastrear o envio do CRLV 2020, depois de sua devida emissão, através do site do órgão. Para isso, é necessário digitar a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal e depois clicar no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de “Localização de documento do veículo”.
Quanto ao DPVAT, o Supremo Tribunal Federal (STF), através de tutela provisória, suspendeu, no dia 31 de dezembro de 2019, os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), de 27 de dezembro de 2019, que definia novos valores do Seguro DPVAT em 2020. A decisão da Corte, em caráter liminar, fundamenta-se na ausência de estudos atuariais que embasaram a decisão de precificação.
Com a decisão do STF, o valor do Seguro DPVAT, pago pelos proprietários de veículos de 2019, serão os mesmos para 2020.
DPVAT |
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Tipo de Veículo |
Categoria |
Valores a Pagar – Em R$ |
Automóveis e camionetas particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional |
1 |
16,21 |
Táxis, carros de aluguel e aprendizagem |
2 |
16,21 |
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) |
3 |
37,90 |
Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais) |
4 |
25,08 |
Ciclomotores |
8 |
19,65 |
Motocicletas, motonetas e similares |
9 |
84,58 |
Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos |
10 |
16,77 |
Reboque e semirreboque |
Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador) |
MULTAS DE TRÂNSITO ATRASADAS TERÃO COBRANÇAS DE JUROS
O DETRAN-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. Pelo 3º ano consecutivo, as multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.
O licenciamento veicular exige, além do pagamento dos tributos (taxas + impostos), o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS - EXERCÍCIO DE 2020
Terminações de placas |
Prazo para cota única (com 7% de desconto) |
1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
1 e 2 |
07/02/2020 |
07/02/2020 |
06/03/2020 |
07/04/2020 |
3 e 4 |
11/02/2020 |
11/02/2020 |
10/03/2020 |
14/04/2020 |
5 e 6 |
14/02/2020 |
14/02/2020 |
13/03/2020 |
17/04/2020 |
7 e 8 |
19/02/2020 |
19/02/2020 |
18/03/2020 |
23/04/2020 |
9 e 0 |
28/02/2020 |
28/02/2020 |
25/03/2020 |
30/04/2020 |
CALENDÁRIO FINAL DE CIRCULAÇÃO COM O CRLV 2019
Terminações |
Prazo limite para circular com CRLV 2019 (Portaria DP/9133/2016) |
1 e 2 |
até maio |
3,4 e 5 |
até junho |
6,7 e 8 |
até julho |
9 e 0 |
até agosto |
IMPORTANTE:
- Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo nos pontos de atendimento;
- Quem agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN, não receberá o CRLV em casa;
- Não é possível pegar o CRLV no DETRAN, sem agendar a emissão do mesmo;
- Quem pagar a taxa de postagem, não deve agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE;
- Quem optar por não pagar a Taxa de Postagem deverá agendar a emissão do CRLV 2020 após a compensação bancária no site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br.
Foto: Paulo Maciel // DETRAN-PE
Texto: Jô Lima DRT/PE 1443
Os veículos de transporte escolar do Recife e Região Metropolitana do Recife – RMR, têm um calendário especial para fazer a inspeção, baseado na terminação das placas. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, por meio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-PE, dá início à primeira inspeção obrigatória do Transporte Escolar de Pernambuco, no próximo dia 06 de janeiro de 2020, sempre das 14 às 16h, contemplará os veículos com placas terminadas em 1 e 2, que terão de 06 à 10/01/2020. A ação acontece na Unidade de Táxis e Coletivos - DUAT, localizada na Avenida Professor Joaquim Cavalcanti, 859, no bairro da Iputinga, às margens da BR 101, que atenderá no máximo 50 veículos ao dia.
Já os veículos de Transporte Escolar do Interior devem se dirigir a uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito - Ciretrans Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Não existe agendamento online para a vistoria de Transporte Escolar. Entre as Ciretrans Especiais, estão as de Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira, além disso, as CIRETRAN’s Especiais dos Municípios de Olinda e Paulista também realizarão a vistoria para transporte escolar nos veículos cadastrados nos respectivos municípios, neste caso o atendimento será realizado por ordem de chegada no horário das 14h às 16h, de segunda a sexta-feira.
O DETRAN alerta que conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 195,23 e a retenção do veículo até a regularização. Isso de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele lembra ainda que “Sendo aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de qualidade”, concluiu. A frota em Pernambuco de transporte escolar é de 2.194 veículos.
Classificação: GRAVE
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Calendário de Vistoria para Transporte Escolar – Primeiro Semestre/2020 |
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Janeiro /2020 - Horário: 14h às 16h. |
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TERMINAÇÃO DA PLACA |
PERÍODO DA VISTORIA |
HORÁRIO |
1 e 2 |
06/01 à 10/01/20 |
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3 e 4 |
13/01 à 17/01/20 |
14h às 16h. |
5, 6 e 7 |
20/01 à 24/01/20 |
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8, 9 e 0 |
27/01 à 31/01/20 |
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Taxas
O DETRAN cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$136,98. Nessa taxa, estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, no mês de janeiro, não precisará pagar novamente.
Confira as condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:
E com relação ao condutor?
Apenas motoristas habilitados nas categorias "D" ou "E" com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.
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