Na hora de comprar um veículo usado, é importante prestar atenção nas seguintes informações:
- Para realizar a Comunicação de Venda e a Transferência de Propriedade do veículo, é necessário obter, primeiramente, a Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV).
- O serviço de obtenção da ATPV não substitui os serviços de Comunicação de Venda e Transferência de Propriedade. Portanto, o simples preenchimento da ATPV não significa que a Comunicação de Venda e a Transferência de Propriedade foram realizadas.
- Quem realiza o serviço de Intenção de Venda Digital, preenchendo a ATPV por meio do aplicativo CNH do Brasil (antigo Carteira Digital de Trânsito - CDT), realiza automaticamente a Comunicação de Venda. Porém, o novo proprietário do veículo ainda precisará realizar atendimento de Transferência de Propriedade no DETRAN-PE.
Confira as etapas necessárias para quem for obter a Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV) em formato físico (impresso):
- Após gerar a ATPV em formato físico (impresso), ela deverá ser assinada pelo comprador e pelo vendedor e ter firma reconhecida em cartório por autenticidade.
- Este serviço não substitui os serviços de Comunicação de Venda e Transferência de Propriedade. Para obter informações sobre estes serviços, acesse www.detran.pe.gov.br/veiculos
- Este serviço não é o serviço de Venda Digital. Para realizar o serviço de Venda Digital, acesse o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Saiba mais, clicando aqui. www.detran.pe.gov.br/sempre-alerta/1590-atpv-e