• Despachante Documentalista de Trânsito é o Profissional devidamente Cadastrado junto ao Conselho de Despachantes Documentalistas do Estado de Pernambuco (CRDD-PE) e ao DETRAN-PE.
  • Para atuar, o despachante precisa ser autorizado, por meio de procuração, por pessoa física ou jurídica, pública ou privada.
  • Os poderes de representação do despachante, junto ao DETRAN-PE, devem constar expressamente no instrumento procuratório devidamente assinado pelo outorgante e com a sua firma reconhecida em Cartório, além de outros documentos que se façam necessários. 

Lista de despachantes credenciados aqui.


Base legal

Portaria DP/DETRAN Nº 10380/2014


Atribuições

Entre as atribuições dos despachantes cadastrados estão as seguintes:

  • Representar os interesses de seus clientes junto ao DETRAN-PE.
  • Acompanhar o andamento dos processos e zelar pelo cumprimento dos prazos em defesa do outorgante, bem como o acompanhamento da tramitação dos processo através do sitio eletrônico do DETRAN-PE.
  • Exercer suas atividades exclusivamente no âmbito do Município para o qual foi cadastrado.

Deveres e Obrigações

Entre os deveres e obrigações dos despachantes cadastrados estão os seguintes:

  • Manter no estabelecimento, em lugar visível ao público, impressa e sem rasura, tabela de preços dos serviços prestados, bem como portar identificação quando estiver no exercício da profissão.
  • Fornecer ao usuário recibo, diferenciando os valores dos serviços do DETRAN-PE  dos seus serviços prestados.
  • Fornecer ao cliente comprovante de solicitação de serviços junto ao DETRAN-PE com número de protocolo.
  • Manter-se em conformidade com Estatuto da Entidade de Classe.

Proibições

Entre as proibições relacionadas ao trabalho do despachante cadastrado estão as seguintes:

  • Angariar serviços, direta ou indiretamente, nos pontos de atendimentos vinculados ao DETRAN-PE.
  • Intitular-se representante do órgão de trânsito, bem como manter, em seu poder, material que deve ser usado ou distribuído com exclusividade pelo DETRAN-PE ou ainda omitir informação oficial ou fornecê-la erroneamente aos clientes e a terceiros interessados no seu serviço.
  • Auferir vantagem indevida de cliente a título de taxas ou emolumentos.
  • Praticar atos que denotem improbidade no exercício da atividade, tais como abrir instalações clandestinas a títulos de ponto de apoio, delegar a outrem qualquer de suas atribuições ou aceitar vantagens de interesse alheio a elas.
  • Proceder de maneira inadequada, nos pontos de atendimento do DETRAN-PE ou em seu estabelecimento, perturbando a ordem dos trabalhos nas dependências do órgão, ou praticar ofensas morais ou físicas, sob qualquer pretexto.
  • Vestir ou fazer uso de qualquer roupa ou adereço que contenha símbolos ou brasão, que possuam relação com o DETRAN-PE ou com o Governo do Estado de Pernambuco ou qualquer outro órgão Público.
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