- Despachante Documentalista de Trânsito é o Profissional devidamente Cadastrado junto ao Conselho de Despachantes Documentalistas do Estado de Pernambuco (CRDD-PE) e ao DETRAN-PE.
- Para atuar, o despachante precisa ser autorizado, por meio de procuração, por pessoa física ou jurídica, pública ou privada.
- Os poderes de representação do despachante, junto ao DETRAN-PE, devem constar expressamente no instrumento procuratório devidamente assinado pelo outorgante e com a sua firma reconhecida em Cartório, além de outros documentos que se façam necessários.
Lista de despachantes credenciados aqui.
Base legal
Portaria DP/DETRAN Nº 10380/2014
Atribuições
Entre as atribuições dos despachantes cadastrados estão as seguintes:
- Representar os interesses de seus clientes junto ao DETRAN-PE.
- Acompanhar o andamento dos processos e zelar pelo cumprimento dos prazos em defesa do outorgante, bem como o acompanhamento da tramitação dos processo através do sitio eletrônico do DETRAN-PE.
- Exercer suas atividades exclusivamente no âmbito do Município para o qual foi cadastrado.
Deveres e Obrigações
Entre os deveres e obrigações dos despachantes cadastrados estão os seguintes:
- Manter no estabelecimento, em lugar visível ao público, impressa e sem rasura, tabela de preços dos serviços prestados, bem como portar identificação quando estiver no exercício da profissão.
- Fornecer ao usuário recibo, diferenciando os valores dos serviços do DETRAN-PE dos seus serviços prestados.
- Fornecer ao cliente comprovante de solicitação de serviços junto ao DETRAN-PE com número de protocolo.
- Manter-se em conformidade com Estatuto da Entidade de Classe.
Proibições
Entre as proibições relacionadas ao trabalho do despachante cadastrado estão as seguintes:
- Angariar serviços, direta ou indiretamente, nos pontos de atendimentos vinculados ao DETRAN-PE.
- Intitular-se representante do órgão de trânsito, bem como manter, em seu poder, material que deve ser usado ou distribuído com exclusividade pelo DETRAN-PE ou ainda omitir informação oficial ou fornecê-la erroneamente aos clientes e a terceiros interessados no seu serviço.
- Auferir vantagem indevida de cliente a título de taxas ou emolumentos.
- Praticar atos que denotem improbidade no exercício da atividade, tais como abrir instalações clandestinas a títulos de ponto de apoio, delegar a outrem qualquer de suas atribuições ou aceitar vantagens de interesse alheio a elas.
- Proceder de maneira inadequada, nos pontos de atendimento do DETRAN-PE ou em seu estabelecimento, perturbando a ordem dos trabalhos nas dependências do órgão, ou praticar ofensas morais ou físicas, sob qualquer pretexto.
- Vestir ou fazer uso de qualquer roupa ou adereço que contenha símbolos ou brasão, que possuam relação com o DETRAN-PE ou com o Governo do Estado de Pernambuco ou qualquer outro órgão Público.