Registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos, apresentando uma interface digital para gerenciar contratos financeiros de forma eficiente.

O registro, armazenamento e transmissão, em meio eletrônico, de informações relativas a contratos de financiamento de veículos, é feito por empresas credenciadas pelo DETRAN-PE.

As regras para a realização desta atividade estão definidas na PORTARIA DP Nº 2756/ 2020, com base na Resolução 689/2017 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabeleceu o Registro Nacional de Gravames – RENAGRAV e no Código Civil.

Os contratos de financiamento regulamentam a transferência do veículo, em confiança (alienação fiduciária), a quem toma parte em Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor.

Após cumprir todos os requisitos de credenciamento, a empresa responsável pelo registro eletrônico de contratos de financiamento integra sua base de dados à base de dados do DETRAN-PE.

A Pessoa Jurídica interessada pode se credenciar a qualquer tempo na Gerência de Registro de Veículos (DOV) do DETRAN-PE.


Duas pessoas colaborando em um laptop e tablet, focadas em suas tarefas em um espaço de trabalho compartilhado.

Regras para o credenciamento

O sistema da empresa credenciada deverá ser compatível com os sistemas do DETRAN/PE e das instituições que realizam o financiamento. Esta compatibilidade será testada e homologada pelo DETRAN-PE.

É de responsabilidade da credenciada informar ao DETRAN/PE sobre aditivos e quaisquer alterações ocorridas nos contratos de financiamentos, quando impliquem na modificação em algum dos dados constantes do §3º deste artigo, situação na qual o novo registro implicará no pagamento da respectiva taxa.

Documentos necessários

Os documentos necessários para o credenciamento devem atender às especificações contidas na Portaria DP 2756/2020.

Certidões

  • Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial.
  • Certidões de regularidade de débitos para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal (relativa a tributos federais e dívida ativa da União).
  • Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  • Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.

Atestados de capacidade técnica para realização do serviço

  • Declaração de que terá à disposição instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e software) e pessoal técnico para a realização dos serviços, acompanhada de comprovante da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
  • Cópia autenticada da Carteira Profissional, da ficha de registro de empregados, ou de contrato de prestação de serviço de profissional de nível superior em Tecnologia da Informação, que atuará como preposto.
  • Atestado de aptidão para o desempenho da atividade, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
  • Declaração de que terá à disposição conexão segura com o DETRAN/PE, que será instalada e testada, sem custos para o DETRAN-PE.
  • Declaração dos sócios da empresa de que não possuem nenhum parente, consanguíneo ou relação conjugal, em linha reta ou colateral, até o 3º grau civil, que seja servidor do quadro permanente do DETRAN-PE, bem como ocupantes de cargo comissionado ou que esteja à disposição do órgão executivo de trânsito de Pernambuco.
  • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da Pessoa Jurídica.

Não podem se credenciar

  • Instituições financeiras e entidades credoras que, direta ou indiretamente, tenham participação societária nas empresas credenciadas ou qualquer outro tipo de controle, ainda que por meio de seus sócios-proprietários.
  • Pessoas jurídicas que mantenham sociedade ou qualquer outra forma de participação, ou que contrate ou venha a contratar, entidades que exerçam, direta ou indiretamente, as atividades descritas no inciso anterior;
  • Pessoas jurídicas que tenham como sócios-proprietários cônjuge ou parente até terceiro grau, ainda que colateral, como servidor do quadro permanente do DETRAN/PE, bem como ocupantes de cargo comissionado ou que esteja à disposição do órgão executivo de trânsito de Pernambuco.
  • É proibida a terceirização ou a quarteirização da execução do serviço de registro eletrônico de contratos a funcionários do DETRAN/PE ou daqueles descritos no tópico anterior.

Uma pessoa que assina um documento com uma caneta, indicando a conclusão de um acordo ou contrato formal.

Regras para o credenciamento

A Comissão de Avaliação e Credenciamento é composta por membros designados pelo Diretor Presidente do DETRAN/PE, através da Publicação de Portaria específica.

Parágrafo Único:  A Comissão de Avaliação e Credenciamento será responsável por:

  • Analisar a documentação e solicitar, se necessário, esclarecimentos e documentos complementares.
  • Analisar a pré-qualificação técnica dos candidatas ao processo de credenciamento.
  • Suspender ou cancelar o processo de credenciamento que não mais atender aos requisitos.
  • Emitir relatório de avaliação técnica.
  • Emitir o Termo de aceite ou de recusa da solução tecnológica apresentada.


Após análise da documentação, a Comissão de Avaliação e Credenciamento encaminhará o processo para a Coordenação de Informática, que realizará a homologação prévia do sistema da empresa candidata ao credenciamento. Isso será feito mediante integração dos sistemas da empresa e do DETRAN-PE de forma remota.

Cumpridas todas as exigências, a empresa candidata ao credenciamento será convocada para a Prova de Conceito, que consiste na apresentação da solução tecnológica de registro de contratos, conforme exigências contidas na Portaria DP 2576/2020.

Cumpridos todos os requisitos, será publicada, no Diário Oficial do Estado, a Portaria de Credenciamento pelo Diretor Presidente do DETRAN/PE.

Por fim, a Diretoria Jurídica convocará o credenciado para assinar o Termo de Credenciamento e dar início à execução do serviço.

Recurso

Em caso de inabilitação (reprovação), o candidato ao credenciamento poderá interpor recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

O resultado será divulgado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.


Uma caneta escrevendo em uma lista de verificação com linhas rosas.

Atividades dos credenciados

Os credenciados devem realizar as seguintes atividades:

  1. Providenciar, de forma automática e eletrônica, o envio das informações para o registro do contrato de financiamento.
  2. Encaminhar para o DETRAN-PE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informações, com destaque para os casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude.
  3. Providenciar informações e livre acesso às instalações da empresa, para fins de fiscalização do DETRAN-PE.
  4. Disponibilizar, a qualquer tempo, cópia do contrato de financiamento para consulta e/ou auditoria.
  5. Assumir integral responsabilidade e assegurar as informações que trafegam pelo sistema, na transmissão dos dados necessários ao serviço de registro de contrato de financiamento.
  6. Não terceirizar a atividade objeto-fim do credenciamento.
  7. Guardar em arquivo digital, pelo prazo de 10 (dez) anos, todas as informações destinadas ao registro dos contratos de financiamento de veículos.
  8. Possibilitar a integração dos sistemas das instituições credoras ao sistema do DETRAN/PE e ao Sistema Nacional de Gravames (SNG).
  9. Outras atribuições previstas na Portaria DP 2576/2020.

Avaliação para a concessão do credenciamento

 A qualidade do serviço decorrente do presente credenciamento deverá ser avaliada diretamente pelos usuários através de reclamações junto a ouvidoria.

Após a identificação de qualquer reclamação, o DETRAN-PE providenciará abertura de processo administrativo, de acordo com o art. 43 e seguintes da Portaria DP 2576/2020 

Penalidades

A empresa credenciada está sujeita às seguintes penalidades:

  • Advertência.
  • Suspensão do credenciamento por até 90 (noventa) dias.
  • Cancelamento do credenciamento.

A prestação de informação falsa acarretará no imediato Bloqueio Técnico do credenciado, e na posterior instauração de processo administrativo para aplicação de penalidade, ficando a Pessoa Jurídica em questão proibida de se credenciar junto ao DETRAN-PE pelo período de 05 (cinco) anos.

A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria será precedida de apuração em processo administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

A apuração será feita por uma Comissão Processante, nos termos da Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao credenciado.


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