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O condutor, maior de 18 anos (penalmente imputável), terá o prazo máximo de 180 dias para dirigir no Brasil, portando a Carteira de Habilitação do seu país de origem, dentro do prazo de validade. Esta regra é válida para países que possuem acordo de reciprocidade com o Brasil. Confira a lista desses países, clicando aqui.
Após este prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o estrangeiro que pretender continuar a dirigir veículo automotor, no Brasil, deverá, agendar o atendimento de Registro de Carteira de Habilitação Estrangeira.
A Carteira de Habilitação brasileira só pode ser utilizada em países que possuem acordo de reciprocidade com o Brasil. Confira a lista desses países aqui. Para obter informações sobre prazos e documentos, entre em contato com a embaixada do país para onde você pretende ir.
Após o prazo de 180 dias de estada regular no Brasil, o estrangeiro que pretender continuar a dirigir veículo automotor deverá realizar:
Situação 1 - Até 180 dias de estada no Brasil:
Situação 2 - Após 180 dias de estada no Brasil:
Importante
O condutor habilitado em país estrangeiro que cometer infração de trânsito que cause a suspensão da Carteira de Habilitação terá o documento de habilitação recolhido pela autoridade de trânsito até que expire o prazo da suspensão ou até que o condutor saia do território nacional.
A CNH será emitida respeitando a sua categoria original.
A entrega da CNH é feita no local escolhido durante o preenchimento do formulário de abertura do serviço. Verifique o local de entrega da CNH impressa e outras informações sobre a emissão por meio da Consulta de CNH, disponível aqui.
Caso o documento seja emitido com erro, por parte do DETRAN-PE, o prazo para solicitar a correção sem pagamento de nova taxa é de 30 dias corridos após a data de emissão.
Os prazos para emissão da CNH são os seguintes:
O condutor brasileiro habilitado no Exterior está sujeito às mesmas regras do condutor estrangeiro.
Importante
A comprovação de residência deverá ser feita mediante apresentação de atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país.
A Carteira de Habilitação brasileira só pode ser utilizada em países que possuem acordo de reciprocidade com o Brasil. Confira a lista desses países aqui. Para obter informações sobre prazos e documentos, entre em contato com a embaixada do país para onde você pretende ir.
A PID só é válida quando apresentada junto à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Situações que afetem a CNH como suspensão, cassação ou fim do prazo de validade, afetarão automaticamente a PID.
Caso o condutor esteja realizando algum processo que altere a sua CNH como, por exemplo, Adição de Categoria, Mudança de Categoria ou Alteração de Dados, deverá aguardar a conclusão do processo para solicitar a PID já atualizada.
Confira a lista dos países que aceitam a PID, clicando aqui.
Os prazos para emissão da PID são os seguintes:
Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação, e CPF.
A entrega da PID é feita no local escolhido durante o preenchimento do formulário de abertura do serviço. Verifique o local de entrega da CNH impressa e outras informações sobre a emissão por meio da Consulta de CNH, disponível aqui.
Caso o documento seja emitido com erro, por parte do DETRAN-PE, o prazo para solicitar a correção sem pagamento de nova taxa é de 30 dias corridos após a data de emissão.
Os prazos para emissão da PID são os seguintes:
Agende a Prova Teórica/Reteste Teórico aqui.
Importante
Só é possível cancelar o agendamento da Prova Teórica até o dia anterior à prova.
A Prova Teórica de Reciclagem é composta por 30 questões.
É obrigatória do processo para quem teve a CNH suspensa ou cassada.
Para ser aprovado, o candidato precisa acertar 70% das questões (21 acertos).
O resultado é informado imediatamente após a realização da Prova Teórica.
Também é possível verificar o resultado das seguintes formas:
Realização do Curso Preventivo de Reciclagem
Os critérios para realização do Curso Preventivo de Reciclagem, que tem carga horária de 30h, são os seguintes:
Os limites de pontuação da CNH são os seguintes:
A pontuação da CNH tem validade de 12 meses.
Importante
O atendimento é feito mediante agendamento, disponível aqui.
Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação, e CPF.
Comprovante de abertura do serviço (Formulário RENACH), disponibilizado no ato de abertura do serviço pela Internet. Deve ser trazido em formato impresso (sem isso o atendimento não poderá ser realizado).
Entrega da CNH suspensa ou cassada
Curso de reciclagem
Exame para liberação da CNH
Cumprimento da penalidade de suspensão ou cassação
Sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
Importante
Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação e, após realização de Curso de Reciclagem, o condutor poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à obtenção da Primeira Habilitação.
O prazo para oferecer Defesa ou Recurso vem indicado na notificação de autuação e na notificação de penalidade, enviadas pelo DETRAN-PE.
Quem teve a CNH supensa ou cassada precisa realizar Curso de Reciclagem, com carga horária de 30h. Saiba mais, clicando aqui.
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