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O condutor, maior de 18 anos (penalmente imputável), terá o prazo máximo de 180 dias para dirigir no Brasil, portando a Carteira de Habilitação do seu país de origem, dentro do prazo de validade. Esta regra é válida para países que possuem acordo de reciprocidade com o Brasil. Confira a lista desses países, clicando aqui.
Após este prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o estrangeiro que pretender continuar a dirigir veículo automotor, no Brasil, deverá, agendar o atendimento de Registro de Carteira de Habilitação Estrangeira.
A Carteira de Habilitação brasileira só pode ser utilizada em países que possuem acordo de reciprocidade com o Brasil. Confira a lista desses países aqui. Para obter informações sobre prazos e documentos, entre em contato com a embaixada do país para onde você pretende ir.
Situação Geral 1 - Permissão para dirigir
Documentos necessários até 180 dias da chegada:
Situação Geral 2 - para dar entrada na CNH brasileira
Documentos necessários após 180 dias de estada:
Alguns países solicitam documentos específicos além da lista de documentos gerais. Confira abaixo:
Importante
Após o prazo de 180 dias de estada regular no Brasil, o estrangeiro que pretender continuar a dirigir veículo automotor deverá realizar:
O condutor habilitado em país estrangeiro que cometer infração de trânsito que cause a suspensão da Carteira de Habilitação terá o documento de habilitação recolhido pela autoridade de trânsito até que expire o prazo da suspensão ou até que o condutor saia do território nacional.
A CNH será emitida respeitando a sua categoria original.
A entrega da CNH é feita no local escolhido durante o preenchimento do formulário de abertura do serviço. Verifique o local de entrega da CNH impressa e outras informações sobre a emissão por meio da Consulta de CNH, disponível aqui.
Caso o documento seja emitido com erro, por parte do DETRAN-PE, o prazo para solicitar a correção sem pagamento de nova taxa é de 30 dias corridos após a data de emissão.
Os prazos para emissão da CNH são os seguintes:
O condutor brasileiro habilitado no Exterior está sujeito às mesmas regras do condutor estrangeiro.
Importante
Art. 4º Ao cidadão brasileiro habilitado no exterior serão aplicadas as regras estabelecidas nos artigos 2º ou 3º, respectivamente, comprovando que mantinha residência normal naquele país por período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da habilitação, comprovadas no ato da fiscalização, em relação ao art. 2º, e junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, em relação ao art. 3º.
§ 1º A comprovação de residência mencionada no caput, se dará com a apresentação de atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país.
§ 2° Não será reconhecida a habilitação estrangeira do cidadão brasileiro que possuir, pendente de cumprimento no Brasil, penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir (SDD) ou Cassação da CNH, bem como esteja proibido, por decisão judicial, de obter a Permissão para Dirigir ou a Habilitação, conforme disposto no art. 294 do CTB.
Fonte: RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 933, DE 28 DE MARÇO DE 2022 (PDF, 77kb)
A Carteira de Habilitação brasileira só pode ser utilizada em países que possuem acordo de reciprocidade com o Brasil. Confira a lista desses países aqui. Para obter informações sobre prazos e documentos, entre em contato com a embaixada do país para onde você pretende ir.
A PID só é válida quando apresentada junto à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Situações que afetem a CNH como suspensão, cassação ou fim do prazo de validade, afetarão automaticamente a PID.
Caso o condutor esteja realizando algum processo que altere a sua CNH como, por exemplo, Adição de Categoria, Mudança de Categoria ou Alteração de Dados, deverá aguardar a conclusão do processo para solicitar a PID já atualizada.
Confira a lista dos países que aceitam a PID, clicando aqui.
Os prazos para emissão da PID são os seguintes:
Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação, e CPF.
A entrega da PID é feita no local escolhido durante o preenchimento do formulário de abertura do serviço. Verifique o local de entrega da CNH impressa e outras informações sobre a emissão por meio da Consulta de CNH, disponível aqui.
Caso o documento seja emitido com erro, por parte do DETRAN-PE, o prazo para solicitar a correção sem pagamento de nova taxa é de 30 dias corridos após a data de emissão.
Os prazos para emissão da PID são os seguintes:
Agende a Prova Teórica/Reteste Teórico aqui.
Importante
Só é possível cancelar o agendamento da Prova Teórica até o dia anterior à prova.
A Prova Teórica de Reciclagem é composta por 30 questões.
É obrigatória do processo para quem teve a CNH suspensa ou cassada.
Para ser aprovado, o candidato precisa acertar 70% das questões (21 acertos).
O resultado é informado imediatamente após a realização da Prova Teórica.
Também é possível verificar o resultado das seguintes formas:
Realização do Curso Preventivo de Reciclagem
Os critérios para realização do Curso Preventivo de Reciclagem, que tem carga horária de 30h, são os seguintes:
Os limites de pontuação da CNH são os seguintes:
A pontuação da CNH tem validade de 12 meses.
Importante
O atendimento é feito mediante agendamento, disponível aqui.
Original e cópia de documento oficial de identificação, contendo foto, em bom estado de conservação, e CPF.
Comprovante de abertura do serviço (Formulário RENACH), disponibilizado no ato de abertura do serviço pela Internet. Deve ser trazido em formato impresso (sem isso o atendimento não poderá ser realizado).
Entrega da CNH suspensa ou cassada
Curso de reciclagem
Exame para liberação da CNH
Cumprimento da penalidade de suspensão ou cassação
Sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
Importante
Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação e, após realização de Curso de Reciclagem, o condutor poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à obtenção da Primeira Habilitação.
O prazo para oferecer Defesa ou Recurso vem indicado na notificação de autuação e na notificação de penalidade, enviadas pelo DETRAN-PE.
Quem teve a CNH supensa ou cassada precisa realizar Curso de Reciclagem, com carga horária de 30h. Saiba mais, clicando aqui.
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